ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06960 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Título IV - da organização do Estado
Capítulo IV - dos Municípios
Inclua-se ao é do art. 62
No exercício de suas funções, os vereadores
não poderão ser processados ou indiciados por
crime contra a honra, sem prévia e expressa
autorização da maioria absoluta dos membros da
Câmara Municipal respectiva. | | | Parecer: | A imunidade e a inviolabilidade são garantias do mandato
parlamentar. Não como privilégio dos senadores, deputados e
vereadores, mas sim como meios de assegurar o bom e livre de-
sempenho da representação popular.
Tanto o dispositivo em curso assim como os incluídos no
anteprojeto asseguram essa prerrogativa, não cabendo, pois,
alargá-la. | |
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