ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02054 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 14, combinado com o
artigo 85
Acrescente-se ao art. 85 os seguintes itens:
XIV - fundo de garantia do patrimônio
individual;
XVI - gratificação natalina, com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano;
XI - salário-família;
XII - gozo de 30 (trinta) dias de férias
anuais, com remuneração em dobro;
XIII - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a 120
(cento e vinte) dias;
XV - garantia de assistência aos filhos e
dependentes do servidor, pelo menos até 6 (seis)
anos de idade, em creches e pré-escolas nos
respectivos órgãos públicos; | | | Parecer: | Objetiva a emenda adicionar, às disposições aplicáveis aos
servidores públicos civis, relacionadas no artigo 85, os di-
reitos, ali ausentes, que o artigo 14 assegura aos trabalhado
res.
Com efeito, a redação do caput do artigo 14 refere-se aos tra
balhadores urbanos e rurais. Omitiu-se a explicitação dos ser
vidores públicos que constava da redação da Comissão da Ordem
Social.
Parece-nos necessário fazer constar do texto a extensão dos
direitos dos trabalhadores aos servidores públicos. Ao invés
de repetir a enumeração, contudo, optamos por alterar o caput
do artigo 85, cuja redação passa a ser a seguinte:
"Art. 85 - Aplicam-se aos servidores públicos civis, o dis-
posto no artigo 14 e as seguintes normas específicas:".
Pela aprovação da emenda, em parte dando ao caput do Art. 85
a redação acima. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02302 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Substitua-se no texto da letra "m", do inciso
IV, do art. 18, do Anteprojeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização, pelo constante nos in-
cisos II e III, do art. 6o., do Anteprojeto da Co-
missão da Ordem Social, do seguinte teor: (reorde-
nando-se as letras referidas):
"II - não será constituída mais de uma organização
sindical em qualquer grau, representativa de uma
categoria profissional ou econômica, em cada base
territorial;
III - os empregados de uma integrarão um mesmo
sindicato, cosntituído segundo o ramo de produção
ou a atividade da empresa, garantida a represen-
tação dos sindicatos das categorias diferenciadas
nas negociações coletivas;" | | | Parecer: | A emenda objetiva dar à alínea "m" do inciso IV do art. 18 do
Anteprojeto a redação do inciso II do art. 6o. do Anteprojeto
da Comissão da Ordem Social, que assegura o princípio da uni-
cidade sindical.
A seu favor é alegada a eventual divisão das entidades sindi-
cais, se permitida a pluralidade, e o consequente enfraqueci-
mento de seu poder reivindicatório.
Optamos pela liberdade completa de organização sindical. Con-
sideramos que só ao trabalhador cabe decidir, em cada caso,
de sua representação por um, dois, ou mais sindicatos por
categoria e base territotial.
O critério de formação de um sindicato por ramo de produção é
consequência direta do princípio de unicidade, razão pela
qual não foi contemplado do texto.
Pela rejeição da emenda. | |
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