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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3B : Subcomissão do Poder Executivo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PDT (1)
PMDB (1)
Uf
RJ[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00068 PREJUDICADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se a seção IX do anteprojeto pelo seguinte, eliminando-se os artigos 50 e 51, renumerando-se os demais. Do Conselho Constitucional do Estado "Art. 46. O Conselho Constitucional do Estado é o órgão superior de consulta do Presidente da República e reúne-se sob a presidência deste. O Conselho Constitucional do Estado é composto pelos seguintes membros: I - O Presidente e Vice-Presidente da República II - O Presidente do Senado Federal III - O Presidente da Câmara dos Deputados IV - O Ministro da Defesa V - O Ministro da Justiça VI - O Ministro das Relações Exteriores VII - O Presidente do Supremo Tribunal Federal VIII - Os líderes dos partidos políticos no Congresso Nacional IX - Seis cidadãos de ilibada reputação e notório saber, com mais de trinta e cinco anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados. Parágrafo 1o. Os membros natos do Conselho de Estado exercem suas funções enquanto desempenham os cargos supra-referidos. Os demais terão mandato de 6 anos, renovável pelo terço, na forma da lei. Art. 47. Compete ao Conselho de Estado elaborar o seu regimento, não sendo públicas as reuniões. Art. 48. Os Conselheiros Constitucionais do Estado são empossados pelo Presidente da República. Art. 49. A lei disporá sobre a organização e o funcionamento do Conselho Constitucional. Art. 50. Compete ao Conselho de Estado pronunciar-se sobre: I - A dissolução da Câmara dos Deputados II - A declaração de guerra e a conclusão da paz III - Conveniência de realização de referendum IV - Intervenção Federal nos Estados V - Decretação do estado de sítio VI - Manifestar-se por iniciativa do Presidente da República, em assuntos relevantes à defesa da independência, da soberania e da integridade do território e a garantia da ordem constitucional VII - Outras questões de relevância, a critério do Presidente da República, ou por iniciativa de um terço dos seus membros. Art. 51. Não poderá ser promulgada nenhuma norma declarada inconstitucional." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00203 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 26 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo a seguinte redação: "Art. 26. Os congressistas eleitos em eleições extraordinárias terão acrescido aos seus mandatos o tempo necessário à complementação da legislatura em curso à data da eleição, caso estas tenham ocorrido depois do término do 2o. (segundo) ano de mandato, se Deputado Federal, ou do 6o. (sexto) ano de mandato, se Senador. Parágrafo único. Se as eleições ocorrerem antes do término do 2o. (segundo) ano de mandato, se Deputado Federal, ou 6o. (sexto) ano de mandato, se Senador, os novos Congressistas completarão a legislatura."