ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acréscimo do parágrafo único ao art. 314. Com
a seguinte redação:
"Parágrafo único - Lei ordinária deverá
regulamentar os princípios básicos dos meios de
transporte contidos neste artigo". | | | Parecer: | Em sua acepção mais ampla, pode-se atribuir ao presente
artigo (314), a meta permanente de dotar a nação de um siste-
ma integrado de transporte, capaz de permitir a circulação
racional de bens e pessoas.
Tal formulação resalta do fato, de que o setor transporte
é um produtor intermediário. Essa caracteristica determina
uma interdependência muito estreita entre este setor e o de-
sempenho das atividades socio-Econômicas do País como um to-
do. Daí a necessidade em se manter as diretrizes contidas no
artigo. A nível da Lei Ordinária.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 305 para a
seguinte:
"Art. 305 - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre através de concorrência
pública, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo Único - A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e
permissionárias de serviços públicos, o caráter
especial e de prorrogação de seu contrato, a
fixará as condições de caducidade, rescisão e
reversão da concessão ou permissão;
II - os direitos do usuário;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias e permissionárias;
IV - tarifas que permitam satisfazer-se o
custo, a remuneração do capital, a expansão e o
melhoramento dos serviços.
V - a obrigatoriedade de manter o serviço
adequado;
VI - a priorização dos transportes públicos
de passageiros sobre os demais na organização da
circulação dos centros urbanos. | | | Parecer: | A presente Emenda visa a alterar o art. 305 do Projeto,
o qual trata do regime de concessão e permissão dos serviços
públicos.
A proposição deve ser recebida, em parte, tendo vista
que o aproveitamento de providência nela proposta.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 158, inciso XIII.
Dê-se ao inciso XIII, do artigo 158, nova
redação:
Art. 158
XIII - celebrar tratados, convenções e
quaisquer atos internacionais sempre "ad
referendum" do Senado Federal, vedada a vigência
provisória em qualquer hipótese. | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo nobre Constituinte, contém aspectos
que representam efetiva contribuição para o aperfeiçoamento
do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Assim, somos pelo acolhimento parcial da emenda.
TEXTO A SER ACRESCIDO: vedado a vigência provisória em qual-
quer hipótese. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária
e da Reforma Agrária
Art. 317 - É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural.
§ 1o. - O uso do imóvel rural deve cumprir
função social;
§ 2o. - A função social é cumprida quando o
imóvel:
a) É racionalmente aproveitado;
b) Conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) Observa relações justas de trabalho;
d) Propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dele dependem.
Art. 318 - Compete à União promover a reforma
agrária, pela desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural
improdutiva, em zonas prioritárias, mediante
pagamento de prévia e justa indenização.
§ 1o. - A indenização das terras nuas poderá
ser paga em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
em até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e
sucessivas, acrescidas dos juros legais. A
indenização das benfeitorias será sempre feita
previamente em dinheiro.
§ 2o. - A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do Presidente da
República.
§ 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias
para reforma agrária, os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva, bem como
os módulos de exploração da terra.
§ 4o. - A emissão de títulos da dívida
agrária para as finalidades previstas neste artigo
obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei
Orçamentária.
§ 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo, a
qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer
tributo federal, pelo seu portador ou obrigações
do desapropriado para com a União, bem como para
qualquer outra finalidade estipulada em lei.
§ 6o. - A transferência da propriedade obejto
de desapropriação, nos termos do presente artigo,
não constitui fato gerador de tributo de qualquer
natureza.
Art. 319 - A lei ordinária disporá, para
efeito de reforma agrária, sobre os processos
administrtivo e judicial de desapropriação por
interesse social, assegurando ao desapropriado
ampla defesa.
Parágrafo Único - O processo judicial terá
uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se
decidirá o cabimento da desapropriação e o
arbitramento de depósito prévio.
Art. 320 - A alienação ou concessão, a
qualquer título, de terras públicas federais,
estaduais ou municipais, com área superior a três
mil (3.000) hectares, a uma só pessoa física ou
jurídica, dependerá de aprovação pelo Senado
Federal.
Art. 321 - A lei disporá sobre as condições
de legitimação de posse e preferência para a
aquisião, por quem não seja proprietário, de até
cem hectares de terras públicas, desde que o
pretendente as tenha tornado produtivas com seu
trabalho e de sua família e nelas tenha moradia e
posse mansa e pacífica por cinco anos
ininterruptos.
Art. 322 - Os beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária receberá título de
domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade
pelo prazo de dez anos, permitida a transferência
somente em caso de sucessão hereditária.
Art. 323 - Compete ao Poder Executivo, quando
da concessão do incentivos fiscais a projetos
agropecuários de abertura de novas fronteiras
agrícolas, exigir a destinação de até 10% da área
efetivamente utilizada, pra projetos de
assentamento de pequenos agricultores.
Art. 324 - Os assentamentos do plano nacional
de reforma agrária de preferência terão um centro
urbano dotado de comodidades comunitárias
essenciais em forma de agrovila.
Art - A Justiça Federal criará Varas
especiais para dirimir questões fundiárias, na
forma da lei.
Art. 325 - O Estado, reconhecendo a
importância fundamental da agricultura, propiciar-
lhe-á tratamento compatível com sua equiparação às
demais atividades produtivas.
§ 1o. - Lei Agrícola, a ser promulgada no
prazo de um ano, criará órgão planejador
permanente de política agrícola e disporá sobre os
objetivos e instrumentos da política agrícola
aplicados à regularização das safras, sua
comercialização e sua destinação ao abastecimento
e mercado externo, a saber:
a) preços de garantia;
b) crédito rural e agroindustrial;
c) seguro rural;
d) tributação;
e) estoques reguladores;
f) armazenagem e transporte;
g) regulação do mercado e comércio exterior;
h) apoio ao cooperativismo e associativismo;
i) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural;
j) eletrificação rural;
k) estímulo e regulamentação do setor
pesqueiro através do Código Específico;
l) conservação do solo;
m) estímulo e apoio à irrigação.
§ 2o. - A política agrícola estimulará o
desenvolvimento do cooperativismo de produção e
crédito.
§ 3o. - A União, os Estados e os Municípios,
devidamente articulados, promoverão a assistência
técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e
crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio
produtor.
Art. - A lei estabelecerá política
habitacional para o trabalhador rural com o
objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e
propiciar-lhe a fixação no meio onde vive. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
Trata-se de uma Emenda Substitutiva a todo o capítulo
"Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária", do
projeto constitucional. A Emenda em apreço oferece excelentes
contribuições, devendo ser revista posteriormente para efei-
to de produção legislativa ordinária.
art. 317 - O texto deve condicionar o direito da propriedade
ao cumprimento da função social, entretanto, a definição da
função social, como propõe o autor, pode ser tratada através
de lei específica.
art. 318 - Concordamos com a forma de indenização proposta,
porém acrescida de um prazo de carência para o resgate dos
títulos e deixando os detalhes para a legislação ordinária.
art. 319 - Aprovamos a idéia.
art. 320 - Consideramos que a área de 3.000 ha (cuja aliena-
ção ou concessão dependerá de aprovação do Senado) deve ser
reduzida, conforme propõem inúmeras outras Emendas.
art. 321 - A matéria é passível de tratamento pela legislação
comum.
art. 322 - Acatada, com a omissão da última frase.
art. 323 e 324 - Matérias infraconstitucionais.
art. 325 - Pela dinamicidade dos vários setores produtivos,
não deve constar no texto constitucional.
art. 326 - A Política Habitacional é uma prioridade do momen-
to, devendo ser omitida da Constitucional. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária
Art. 317 - É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural.
§ 1o. - O uso do imóvel rural deve cumprir
função social;
§ 2o. - A função social é cumprida quando o
imóvel:
a) é racionalmente aproveitado;
b) conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) observa relações justas de trabalho;
d) propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dele dependam. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial da emenda, nos termos do Substituti-
vo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária
Art. 319 - A lei ordinária disporá, para
efeito de reforma agrária, sobre os processos
administrativo e judicial de desapropriação por
interesse social, assegurando ao desapropriado
ampla defesa.
Parágrafo Único - O processo judicial terá
uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se
decidirá o cabimento de desapropriação e o
arbitramento de depósito prévio. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00357 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária
E da Reforma Agrária
Art. 318 - Compete a União promover a reforma
agrária, pela desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural
improdutiva, em zonas prioritárias, mediante
pagamento de prévia e justa indenização.
§ 1o. - A indenização das terras nuas poderá
ser paga em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgátaveis
em até vinte anos, em parcela anuais, iguais e
sucessivas, acrescidas dos juros legais. A
indenização das benfeitorias será sempre feita
previamente em dinheiro.
§ 2o. - A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do Presidente da
República.
§ 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias
para a reforma agrária, os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva, bem como
os módulos de exploração da terra.
§ 4o. - A emissão de títulos da dívida
agrária para as finalidades previstas neste artigo
obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei
Orçamentária.
§ 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo, a
qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer
tributo federal, pelo seu portador ou obrigações
do desapropriado para com a União, bem como para
qualquer outra finalidade estipulada em lei.
§ 6o. - A transferência da propriedade objeto
de desapropriação, nos termos do presente artigo,
não constitui fato gerador de tributo de qualquer
natureza. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | O art. 336, o parágrafo único do art. 337 e o
art. 487 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 336. A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, ressalvados os serviços sociais
autônomos criados por lei federal.
Art. 337 ,.+x
Parágrafo único. Toda contribuição social
instituída pela União destina-se ao Fundo a que se
refere este artigo e aos serviços sociais a que
alude o artigo anterior.
Art. 487. Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional
de Seguridade Social e os serviços autônomos a que
se refere o art. 336". | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00453 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do item XXIII do art. 54
do projeto a redação abaixo:
"a) direito civil, comercial, penal, agrário,
eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial,
processual, do trabalho e urbanístico, diretrizes
e bases de ocupação do solo e desenvolvimento
urbano e regional, e normas gerais de direito
financeiro, tributário e de execuções penais;" | | | Parecer: | Aprovado parcialmente face a orientação dada ao Subs-
titutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00573 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | 1 EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 134 & 5o.
Onde se lê "salvo se um terço dos membros da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal
requerer, etc..." leia-se "salvo se um décimo dos
membros da Câmara ou do Senado Federal". etc... | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00650 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
DISPOSITIVO EMENDADO:
a) Artigo 336
b) Parágrafo Único do Art. 337
c) Artigo 487
O Artigo 336 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 336 - A Folha de Salários É base da
seguridade social e sobre ela não poderá incidir
qualquer outro tributo ou contribuição,
ressalvadas aquelas destinadas às entidades de
formação profissional e de assistência social, sem
fins lucrativos."
O Parágrafo Único do Artigo 337 do
anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo Único - Toda Contribuição Social
instituída pela união destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao fundo e às entidades a que se
refere este artigo."
O Artigo 487 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 487 - Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
constituição passarão a integrar o fundo de
seguridade social ressalvadas aquelas destinadas
às entidades de formação profissional e de
Assistência Social, sem fins lucrativos." | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01019 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 1o. do art. 427
O § 1o. do art. 427, do projeto, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 427 - ................................
"§ 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamentos dos potenciais de
energia hidráulica de que trata este artigo
dependem da aprovação do Congresso Nacional, caso
a caso". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos da justificação da
emenda. Todavia, para redução da dimensão original do dispo-
sitivo, deve o mesmo ser incorporado ao "caput" do art. 427. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01020 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
1. Reinclua-se o art. 50 do Anteprojeto, no
Cap. II do Título IV;
2. Dê-se ao caput do art. 50 a seguinte
redação:
"Art. 50 - compete à União legislar sobre o
uso dos recursos hídricos, definindo:"
I Um sistema nacional de gerenciamento de
recursos hídricos, tendo como unidade básica a
bacia hidrográfica e integrando sistemas
específicos de cada Unidade da Federação.
II Critérios de outorga de direitos de uso
dos recursos hídricos." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente conforme orientação dada ao Pro
jeto. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01026 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Artigo 51
Inclua-se o inciso III ao art. 51 do Projeto
de Constituição, com o seguinte redação:
"Art. 51 ....................................
"III - Autorizar ou realizar empreendimentos
ou desenvolver atividades que representam riscos à
vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio
ambiente ou que importe em alteração no patrimônio
histórico e na paisagem sem prévia aprovação do
Congresso Nacional". | | | Parecer: | Aprovado parcialmente conforme orientação dada ao Projeto. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01221 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendados: Art. 398 e seus §§ 1o.
e 2o.
- O Artigo 403 do anteprojeto de Constituição
passa ter a seguinte redação:
Art. 398 - A Lei definirá os incentivos
específicos a instituições públicas de ensino e
pesquisa, a Universidades e Empresas Nacionais que
realizem esforços na área de investigação
científica e tecnológica.
- Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do Artigo 403
do mesmo anteprojeto. | | | Parecer: | Achamos melhor que o texto constitucional não trate
de matéria do âmbito da legislação ordinária (caput).
Concordamos com a supressão sugerida ( §1o. e 2o.).
Pela aprovação parcial. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01222 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos emendados: artigo 399 e seu
Parágrafo único.
- O artigo 399 e seu Parágrafo Único do
anteprojeto de Constituição passam ter a seguinte
redação:
Art. 399 - É assegurado aos meios de
comunicações o amplo exercício do pluralismo
ideológico e cultural.
Parágrafo Único. A radiodifusão e demais
meios de expressão e comunicação e os bens e
serviços relacionados com a liberdade de expressão
e comunicação não podem ser objeto de monópolio,
direta ou indiretamente, por parte de empresas
privadas ou de entidades de Estado.
NO, PARAGRAPH INDENTING CAUSED PAGE WIDTH OVERFLOW | | | Parecer: | Acatado parcialmente no mérito. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01297 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DE PARTE DO INCISO XI, DO
ART. 13.
Art. 13. ....................................
............................................
XV - duração do trabalho não excedente a 8
(oito) horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação; | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01302 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Midificativa
Modifique-se a redação do inciso XXI do art.
13 (proibição de trabalho em atividades insalubres
ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que,
além dos controles tecnológicos visando à
eliminação do risco, promova a redução da jornada
e um adicional de remuneração incidente sobre
o salário contratual).
para
Art. 13 ....................................
XXI - desenvolvimento obrigatório de medidas
tecnológicas visando eliminar, ou reduzir ao
mínino, a insalubridade e a periculosidade dos
locais de trabalho, ficando proibido o trabalho em
ambientes insalubres ou perigosos a menores de 18
anos. | | | Parecer: | Excetuada a parte final que trata do trabalho dos meno-
res de 18 anos, concordamos plenamente com a Emenda, particu-
larmente no que concerne à supressão da proibição do trabalho
insalubre ou perigoso.
* | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01304 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa do inciso XVII do art. 13
Art. 13 - ..................................
I - ........................................
II A XVI - ..................................
XVII - proibido o serviço extraodinário,
salvo negociação individual entre empregador e
empregado, garantida remuneração superior àquela
do horário normal e nos casos de emergência ou de
força maior; | | | Parecer: | Visa o autor a excepcionar da proibição de serviço ex-
traordinário os casos de emenrgência força maior e aqueles
que resultem de negociação individual entre empregador e em-
pregado.
Consideramos que a prática do serviço extraordinário de-
ve subordinar-se à aquiescência do trabalhador e à garantia
de comprensação pecuniária, por meio de remuneração poste-
rior. É nossa opinião, contudo, que tal aquiescência, assim
como a negociação entre as parte deva dar-se de maneira cole-
tiva, expressa em convenção. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01308 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do artigo 408, os Incisos II e V,
do anteprojeto de constituiçao. | | | Parecer: | O inciso II contém matéria relevante e deve ser mantido.
Quanto ao inciso V a sugestão foi acolhida.
Pela aprovação parcial. | |
|