ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10688 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 88, letra "d", do
Projeto de Constituinte os seguintes parágrafos:
§ 3o. - Os proventos da aposentadoria serão
integrais, podendo o funcionário público postular
aposentadoria, após 10 anos de serviço, com
proventos proporcionais ao tempo de serviço, na
forma que a lei dispor.
§ 4o. - O retorno aos quadros do serviço
público do funcionário aposentados implicará na
perda da aposentadoria e das vantagens que ela
significa. | | | Parecer: | O parágrafo 4o. contido na presente emenda torna-se dis-
pensável, uma vez que o apresentado não poderá fazer novo
concurso público devido ao dispositivo no art. 87, parágrafo
2o. Por outro lado, quanto ao aspecto de renunciar a aposen-
tadoria para poder retornar ao serviço público, entendemos
que tal matéria seja objeto da legislação ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10690 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX capítulo II, do
Projeto de Constituição, o presente artigo e
parágrafo:
Art. Os proventos da inatividade não poderão
exceder a renumeração percebida na atividade e nem
ser menor do que esta.
Parágrafo único. Os proventos da inatividade
serão revistos sempre que, por motivos de
alteração do poder aquisitivo da moeda, se
modificarem os vencimentos dos assalariados em
atividade. | | | Parecer: | Matéria característica de legislação ordinária. Com
efeito, o sistema contributivo da previdência exige que a lei
disponha, pormenorizadamente, sobre a forma de cálculo dos be
nefícios e a revisão dos mesmos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10691 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Inclua-se ao art. 356, do Projeto de
Constituinte, onde couber:
O direito deferido neste artigo estender-se-á
à mulher que produz trabalho deméstico, na
qualidade de empregada ou empregadora. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10692 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Inclua-se no projeto de texto constitucional,
na parte relativa Capítulo I, dos direitos
individuais, o seguinte dispositivo; onde couber:
"Art. Constitui crime de tortura, punível na
forma da legislação ordinária, praticar, na
qualidade de servidore público, violência ou
ameaça no curso de investigação policial,
procedimento administrativo ou processo judicial.
O crime de trotura é imprescritível e
inafiançável". | | | Parecer: | A alínea atacada não sofreu, com sua simplificação,
qualquer redução em seu alcance. Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10693 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Inclua-se no projeto de texto constitucional,
no Capítulo I, dos Direitos Individuais, do Título
I o seguinte dispositivo:
"Art. São impenhoráveis os bens necessários
à subsistência familiar, desde que declarados por
decisão judicial". | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10694 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Inclua-se no projeto de texto constitucional,
na parte relativa à Ordem Econômica e Social, o
seguinte dispositivo, onde couber: Título VIII,
Capítulo II.
"Art. Serão criadas cooperativas de
trabalhadores rurais, aos quais a União fará
doação de terrenos especificados em lei ordinária,
com isenção temporária de tributos, assistência
técnica, sanitária e educacional". | | | Parecer: | O teor da emenda é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10695 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Inclua-se no projeto de texto constitucional,
na parte relativa à Ordem Econômica e Social, o
seguinte dispositivo, no Capítulo, do Título II,
onde couber:
"Art. Além de outros direitos que visem à
melhoria de sua condição social, aos trabalhadores
fica assegura da a integração na vida e no
desenvolvimento da empresa com participação nos
lucros e, excepcionalmente, na gestão segundo for
estabelecido em lei". | | | Parecer: | Objetiva o autor incluir no Projeto, dispositivo que as
segure aos trabalhadores,a integração na vida e desenvolvimen
to da empresa, a participação nos lucros e, excepcionalmente,
na gestão.
A nosso ver, a integração do trabalhador na vida e de-
senvolvimento da empresa decorre, diretamente, da participa-
ção nos lucros. Esta, por sua vez, é assegurada, de forma ex-
plícita, no Projeto.
Em consequência, opinamos pela prejudicialidade da emen-
da. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10763 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendados: O Artigo 336, o
Parágrafo Único do Artigo 337 e os Artigos 487 e
488
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a - o Artigo 336
b - o Parágrafo Único do Artigo 337
c - o Artigo 487
d - o Artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10840 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Inclua-se, no Título VII, Capítulo I, do
Projeto de Constituição, o Artigo que se segue;
onde couber:
"Art... A União, mediante legislação
especial, disciplinará a remessa de lucros para o
exterior, fiscalizando a atividade econômica do
capital estrangeiro. As empresas com capital
estrangeiro assegurarão aos seus empregados
assistência educacional, sanitária e de lazer,
além de outros direitos previsto em lei". | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de
negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e
instituições ou governos estrangeiros.
Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10841 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Inclua-se na Seção I do Capítulo V do Título
II, do Projeto de Constituinte, o seguinte
dispositivo:
"Art. - Os militares serão alistáveis,
excluidos apenas aqueles que prestam o serviço
militar inicial".
"Art. Os militares alistáveis são elegíveis". | | | Parecer: | A Emenda visa a eliminar as restrições impostas aos mi-
litares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições, consubstanciadas na alínea f do item II
do art. 27, têm por objetivo preservar os quartéis da poliza-
ção e evitar os inconvenientes da disseminação de paixões po-
líticas nas fileiras militares.
Como se trata de motivo relevante, somos contrário à
pretensão do autor. | |
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