ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique o art. 12o. do Capítulo I - Do
Sistema Eleitoral - do anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, dando-se-lhes a seguinte redação:
"Art. 12o. O mandato dos Deputados Federais,
dos Deputados Estaduais e dos Vereadores é de
cinco anos."
"Art. O mandato dos Senadores é de dez anos.
Parágrafo único. Cada Estado e o Distrito
Federal elegerão três Senadores que, serão
renovados de cinco em cinco anos, alternadamente,
por um e dois terços." | | | Parecer: | Empenha-se o autor da emenda em elevar, de quatro para cinco
anos,o mandato de Deputados Federais, Estaduais e Vereadores;
de oito para dez anos, o mandato dos Senadores.
A medida é justificada pela conveniência de se estabelecer
paridade de duração dos mandatos do Executivo e do Legislati-
vo.
Ora, essa paridade já é assegurada em nosso Anteprojeto, que
propõe um mandato padrão de quatro anos para todos os manda-
tários citados, inclusive para o do Presidente e Vice-Presi-
dente da República.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se os arts. 9o. e 11o. do Capítulo I
- Do sistema eleitoral - Do Anteprojeto do Relator
da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos e
dê-se ao art. 10 a seguinte redação:
"Art. 10. O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente, do Governador e do Vice-Governador,
do Prefeito e do Vice-Prefeito é de cinco anos,
permitida a reeleição apenas por mais um período." | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir os artigos 9o. e 11, e imprimir no-
va redação ao artigo 10o. do Anteprojeto, estabelecendo man-
dato de cinco anos e reeleição apenas por mais um período pa-
ra os titulares dos cargos eletivos executivos.
Defendemos mandato de quatro anos e concordamos apenas com a
reeleição por mais um período.
Pela aprovação, em parte. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | modifique-se o art. 18, do Capítulo I - Do
Sistema Eleitoral - do Anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, dando-se-lhe a seguinte redação:
"Art. 18. É exigido domicílio eleitoral na
circunscrição, pelo prazo mínimo de um ano.
Parágrafo único. O Deputado Federal e o
Deputado Estadual que transferir a sua
circunscrição eleitoral do distrito eleitoral em
que se elegeu, fica impedido de concorrer à
reeleição na eleição subsequente." | | | Parecer: | Pretende o Autor que a exigência de domicílio eleitoral seja
pelo prazo de um ano.
Entendemos que o referido prazo deva ser de seis meses, ten-
do em vista a tendência do direito constitucional moderno pe-
la redução dos prazos de domicílio eleitoral e dos casos de
inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I - Do Sistema
Eleitoral - Do Anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. Na eleição para Vereador, serão
eleitos em cada município, os candidatos inscritos
pelos partidos políticos, individualmente mais
votados." | | | Parecer: | Pretende o Autor acrescentar um artigo ao capítulo do Sistema
Eleitoral, estabelecendo critérios para a eleição de Verea-
dores.
Propomos a instituição do sistema eleitoral misto, majoritá-
rio e proporcional, que será regulado em lei complementar.
Tal sistema, certamente, tratará da eleição dos Vereadores.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique-se o art. 13 do Capítulo I - Do
Sistema Eleitoral - Do Anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, dando-se-lhe a seguinte redação:
"Art. 13. É permitido o registro de
candidatos a dois cargos eletivos, no mesmo Estado
ou Municípios, sendo um executivo e outro
legislativo ou dois legislativos." | | | Parecer: | Favorável em parte, nos termos do Parecer à emenda no. 146-4,
do Constituinte José Agripino. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique-se os artigos 3o., 4o. e 5o., do
Capítulo I - Do Sistema Eleitoral - Do anteprojeto
do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, dando-se-lhes a seguinte
redação:
"Art. 3o. O sistema eleitoral é majoritário."
"Art. 4o. A eleição para Deputado Federal e
para Deputado Estadual obedecerá aos seguintes
critérios.
I - Metade das vagas será preenchida pelo
sistema majoritário, em distritos eleitorais
uninominais;
II - A metade das vagas restantes também será
preenchida pelo sistema majoritário, através de
eleição geral, no Estado ou Território, sendo
eleitos os candidatos individualmente mais
votados.
Parágrafo único. O número de distritos será
elevado à unidade superior, sempre que for ímpar o
número de vagas a preencher, no Estado e
Território."
"Art. 5o. Na eleição para Deputado Federal e
para Deputado Estadual, o eleitor exercerá dois
votos, um destinado a sufragar os candidatos da
chapa distrital e outro para sufragar os
candidatos da chapa geral no Estado ou
Território." | | | Parecer: | Pretende o Autor disciplinar o sistema eleitoral.
Entendemos que, deva apenas ser definido o sistema eleitoral,
que propomos seja misto, majoritário e proporcional.
Os critérios para a divisão distrital e toda matéria perti-
nente ao novo Sistema devem ser disciplinados em lei comple-
mentar.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique-se o art. 15, do Capítulo I - Do
Sistema Eleitoral - do anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, dando-se-lhe a seguinte redação:
"Art. 15. As eleições para qualquer cargo
eletivo serão realizadas no segundo domingo do mês
de novembro e, no primeiro domingo do mês de
dezembro, em caso de segundo turno."
Parágrafo único. A posse dos eleitos dar-se-á
no primeiro dia do ano subsequente ao da eleição." | | | Parecer: | Pretende o Autor modificar a redação do art. 15 do Anteproje-
to, a fim de que a eleição, em caso de segundo turno,seja
realizada no primeiro domingo do mês de dezembro, alegando a
exiguidade de tempo para apuração das eleições. Entendemos
que deva ser mantida a redação original do referido dispositi
vo, tendo em vista que, no segundo turno, o número de candi-
datos é menor e a apuração dos resultados mais rápida.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 11, do anteprojeto do
Relator da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, dando-se-lhe
a seguinte redação:
"Art. 11. É vedada a acumulação remunerada de
cargos ou funções públicas.
§ 1o. - A proibição deste artigo não se
aplica aos casos anteriores à vigência desta
Constituição, nem aos servidores inativos.
§ 2o. - A proibição de acumular estende-se
aos cargos ou funções não apenas do serviço
público direto da União, dos Estados, dos
Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios,
mas também às Autarquias, empresas públicas,
sociedades de economia mista e fundações
instituidas ou mantidas pelo Poder Público." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece que "é
vedada a acumulação remunerada de cargos ou funções públicas.
§l - A proibição deste artigo não se aplica aos ca-
sos anteriores à vigência desta Constituição, nem aos servi-
dores inativos;
§2 - A proibição do acumulo estende-se aos cargos
ou funções não apenas do serviço publico direto da Uniaõ, dos
municipios, do Distrito Federal e dos Territórios, mais tam-
bém às Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia
mista e fundações instituidas ou mantidas pelo Poder Público.
O Anteprojeto dispõe no artigo 11, nos itens I e II
paragrafo 1, 2, 3 e 5, de maneira consistente e objetiva
às reivindicações das organizações sindicais.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se os itens VII, XII e XIII do art.
10 do anteprojeto do Relator da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
dando-se-lhes a seguinte redação:
"Art. 10. ..................................
VII - É vedado aos órgãos da administração
indireta da União, Estados, Municípios e
Territórios, pagarem vencimentos, salários ou
gratificações superiores aos pagos aos servidores
da administração direta do Poder Executivo pelo
exercício de cargos, empregos ou funções de
atribuições iguais ou assemelhados.
XII - Os vencimentos dos cargos do Poder
Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser
superiores aos pagos pelo Poder Executivo a cargos
de atribuições iguais ou assemelhados.
XIII - Nenhum servidor público poderá
receber, a qualquer título, retribuição superior à
percebida pelos Ministros do Supremo Tribunal
Federal." | | | Parecer: | O princípio da paridade ou equivalência dos vencimentos dos
servidores públicos ficou consagrado no inciso VII do artigo
10, que deverá ser abrangente dos três poderes da República.
Parece-nos, assim, que a separação, em itens distintos, dos
servidores do Executivo dos servidores do Legislativo e do
Judiciário repele a izonomia pretendida. Todos os servidores,
no que tange a cargos e vencimentos, terão tratamento iguali-
tário. Da mesma forma, acreditamos deva ser mantida, como li-
mite máximo, a remuneração do Presidente da República que,co-
mo Chefe da Nação, deve servir de paradigma para todos os
servidores públicos. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00376 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se os arts. 13 e 14, do anteprojeto
do Relator da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, dando-se-lhe
a seguinte redação:
"Art. 13. Os proventos da aposentadoria
serão:
I - Integrais, quando o funcionário:
a) Contar com o tempo de serviço exigido
nesta Constituição;
b) Invalidar-se por acidente, moléstia
profissional ou doença grave, contagiosa ou
incurável, especificada em lei;
II - Proporcionais ao tempo de serviço nos
demais casos.
§ 1o. Os proventos dos inativos serão
revistos, a partir da mesma data e na mesma
proporção, sempre que, por motivo de alteração do
poder aquisitivo da moeda, se modificarem os
vencimentos dos servidores em atividade.
§ 2o. Serão estendidos aos inativos quaisquer
benefícios ou vantagens posteriormente concedidas
aos servidores em atividade, inclusive quando
decorrente da transformação ou reclassificação do
cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
§ 3o. Ressalvado o disposto nos parágrafos
anteriores, em nenhum caso os proventos da
inatividade poderão exceder a remuneração
percebida na atividade.
§ 4o. O tempo de serviço público federal,
estadual ou municipal, da administração direta,
será computado integralmente para os efeitos de
aposentadoria e disponibilidade, na forma da lei." | | | Parecer: | A emenda propõe um artigo único em substituição aos
de número 13 e 14 do anteprojeto que trata da aposentadoria
do servidor público.
A nosso ver a emenda introduz modificações apenas
na redação dos dispositivos, vez que seu conteúdo está inte-
gralmente contemplado nos referidos artigos, bem como no inci
so XXIX do artigo 2o..
----------Embora a redação da emenda obedeça a boa técnica le
gislativa, consideramos que o texto do anteprojeto guarda
grau de generalidade maior, mais compatível, portanto, com o
espírito da constituição.
----------Somos pela prejudicalidade da emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o., caput, do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, a seguinte redação:
"Art. 2o. São eleitores os brasileiros
maiores de 18 anos alistados na forma da Lei." | | | Parecer: | Pretende o Autor estabelecer que são eleitores os brasi-
leiros maiores de dezoito anos,alistados na forma da lei.
Concordamos plenamente com os argumentos expendidos na
justificação, quando ressalta que "os menores de dezoito anos
não são responsáveis civil, criminalmente e penalmente, não
podendo, assim, terem a responsabilidade eleitoral."
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dês-e aos art.s 3o. e 4o., do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos,
Políticos, a seguinte redação:
"Art. 3o. O sistema eleitoral é majoritário."
"Art. 4o. Serão eleitos Senador, Deputado
Federal, Deputado Estadual e Vereador os
candidatos individualmente mais votados nos
respectivos Estados, Territórios e Municípios." | | | Parecer: | Pretende o Autor instituir o sistema eleitoral majoritá-
rio.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no
parecer à Emenda n.94-3, de autoria do Constituinte Antero de
Barros.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00511 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se os itens III, VI, XI e XII do
art. 11 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, dando-se-
lhes a seguinte redação:
"Art. 11 - ..................................
III - A União, os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal, instituirão em lei própria,
regime jurídico único para seus servidores da
administração direta e indireta.
VI - Os vencimentos dos cargos do Poder
Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser
superiores aos pagos pelo Poder Executivo a cargos
de atribuições iguais ou assemelhados.
XI - É vedado aos órgãos da administração
indireta da União, Estados, Municípios e
Territórios, pagarem vencimentos, salários ou
gratificações superiores aos pagos aos servidores
da administração direta do Poder Executivo pelo
exercício de cargos, empregos ou funções de
atribuições iguais ou assemelhados.
XII - Nenhum servidor público poderá receber,
a qualquer título, retribuição superior à
percebida pelos Ministros do Supremo Tribunal
Federal." | | | Parecer: | Rejeitada.
Rejeitada nos termos do art. 23, § 2o. do Reg. da
A.N.C. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00512 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao capítulo das Disposições
Transitórias, do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte artigo:
"Art. - São automaticamente efetivados e
estabilizados os atuais Servidores da União, dos
Estados e dos Municípios, da administração direta
e autárquica que, à data da promulgação desta
Constituição, contem, pelo menos, dois anos de
serviço público". | | | Parecer: | Ver parecer à 700178-9. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 PREJUDICADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao item XXXI, do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais,
a seguinte redação:
"Art. ...
Item XXXI - a justiça e a assistência
jurídica públicas para os necessitados, na forma
da lei, abrangendo o pagamento de peritos,
advogados e outros profissionais que atuem no
processo por designação judicial.
é ... A União, os Estados-Membros e o
Distrito Federal, manterão quadros de Defensores
Públicos organizados em carreira. | | | Parecer: | Dispõe sobre a criação de quadros de defensores públicos,
organizados em carreira para a assistência judiciária aos
necessitados.
Nesse sentido já tivemos oportunidade de opinar pela
aprovação da Emenda, razão por que fica prejudicada a
presente proposição. Pela prejudicialidade. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00566 PREJUDICADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se a alínea y, do inciso XIX, do Capítulo
I, no texto do Substitutivo da Comissão da
Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da
Mulher, a seguinte redação:
- "é dever do Estado prestar assistência
jurídica gratuita aos que não podem ter acesso a
justiça sem sacrifício do mínimo indispensável à
existência digna, nos termos da alínea "c" do
inciso I, deste artigo." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00653 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao item II, do § 4o., do artigo 42 do
Parecer e Substitutivo da Comissão da Organização
dos Poderes e Sistemas de Governo, a seguinte
redação:
"Art. 42 ....................................
§ 4o. ......................................
II - Não conseguindo o eleito esta maioria, o
Presidente da República deverá, no mesmo prazo,
dissolver a Câmara dos Deputados." | | | Parecer: | aprovada parcialmente. A emenda pretende restaurar o quorum
da maioria para indicação do Primeiro-Ministro, após frustra-
da a segunda indicação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00654 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o., do art. 33, do Substitutivo
da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas
de Governo, a seguinte redação:
"Art. 33 ....................................
§ 1o. - Somente será proclamado eleito o
candidato que obtiver a maioria absoluta dos
votos, não computados os votos nulos." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Não fez referência aos votos em
branco. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00655 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 108, parágrafo segundo, do
Capítulo V, no texto do Substitutivo da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo,
a seguinte redação:
§ 2o. - Lei Complementar organizará a
Defensoria Pública junto a União, os Estados e o
Distrito Federal. | | | Parecer: | Favorável em parte, suprimindo-se a expressão-"junto", nos
termos do parecer à emenda No. 3S772-6. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | No Substitutivo da Comissão da Organização
Eleitoral, Partidário e Garantia das Instituições
suprima-se do art. 7o. e dê-se ao mesmo art. 7o. a
seguinte redação:
"Art. 7o. O Governador de Estado e o Vice-
Governador serão eleitos até noventa dias antes do
termo do mandato do seu antecessor, na forma dos
§§ 1o. e 2o. do artigo anterior, para mandato de
quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro
do ano subsequente." | |
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