ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, no capítulo das Disposições
Transitórias:
"Art. Dentro de 180 (cento e oitenta) dias da
data da promulgação desta Constituição, a Justiça
Eleitoral realizará consulta plebiscitária junto à
populações diretamente envolvidas para decidir
sobre a criação do Estado do Iguaçu e a escolha da
respectiva capital.
Parágrafo único. Serão consultados todos os
eleitores regularmente inscritos à época, que se
manifestarão pelo "sim" ou "não" se desejam ou não
a formação do novo Estado e indicarão a cidade que
poderá sedira a respectiva capital, residentes nos
seguintes municípios: Ampere, Assis Chateaubriand,
Barracão, Boa Vista da Aparecida, Braganey,
Cafelândia, Cantagalo, Capitão Leônidas Marques,
Capanema, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul,
Chopinzinho, Clevelândia, Corbélia, Coronel
Vivida, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Formosa do
Oeste, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaira,
Guaraniaçu, Itapejara do Oeste, Jesuitas,
Laranjeiras do Sul, Mangueirinha, Marechal Cândido
Rondon, Mariópolis, Marmeleiro, Matelândia,
Medianeira, Missal, Nova Auroral, Nova Prata do
Iguaçu, Nova Santa Rosa, Palmas, Palotina, Pato
Branco, Pérola do Oeste, Planalto, Pranchita,
Quedas do Iguaçu, Realeza, Renascença, Salgado
Filho, Salto do Lontra, Santa Helena, Santa Izabel
do Oeste, Santa Terezinha do Itaipu, Santo Antonio
do Sudoeste, São João, São Jorge do Oeste, São
José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, Terra
Roxa do Oeste, Toledo, Três Barras do Paraná,
Tupãssi, Vera Cruz do Oeste, Verê e Vitorino,
todos no Estado do Paraná, e Abelardo Luz, Água
Doce, àguas de Chapecó, Anchieta, Arroio Trinta,
Caçador, Caibi, Campo Erê, Capinzal, Catanduvas,
caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Coronel
Freitas, Cunha Porá, Descanso, Dionísio Cerqueira,
Fachinal dos Guedes, Galvão, Guaraciaba, Guarujá
do Sul, IPIRA, Ipumirim, Irani, Ita, Iapiranga,
Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Maravilha, Modelo,
Mondai, Nova Erechim, Ouro, Palma Sola, Palmitos,
Peritiba, Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba,
Ponte Serrada, Presidente Castelo Branco,
Quilombo, Rio das Antas, Romelândia, Salvo Veloso,
São Carlos, São Domingos, São José do Cedro, São
Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Saudades,
Seara, Treze Tílias, Vargeão, Videira, Xanxerê,
Xavantina e Xaxim, no Estado de Santa Catarina. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | "A competência da União não exclui a dos
Municípios para legislar supletivamente e na
defesa e proteção da saúde, produção e consumo,
tráfego e trânsito, organização, efetivo e
instrução de guarda municipal, e organização de
juízo de Conciliação Municipal, observada a Lei
Federal que ditará normas gerais. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00363 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclue-se no Art. 7o.
Constitui-se um patrimônio da Nação e
portanto, só podendo ser usado para fins diversos
de sua vocação por decisão do Congresso Nacional:
a) Sub-solo e suas riquezas, b) o espaço aéreo, c)
as águas marítimas e suas riquezas até 200 milhas
da costa, d) os rios, cursos d'agua, nascentes e
olhos d'agua e suas faixas laterais de no mínimo
50 m de largura de solo e respectivas flora e
fauna; e) nos rios e cursos d'agua essa faixa terá
cinco vezes a sua largura a partir do limite da
faixa marinha; f) os lagos, lagoas, reservatórios
naturais e artificiais e uma faixa lateral à sua
margem com 100 metros de largura mínima, com a
respectiva fauna e flora, g) a fauna silvestre e
seu habitat, h) os parques nacionais de
preservação, i) as terras das nações indigenas, j)
o topo das terras acidentadas com aclive igual ou
mais de 30o., k) as terras com aclives igual ou
superior a 45o. 1) os ecótonos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00366 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Adite-se ao inciso X do Art. 8o. a seguinte
expressão: "... de ordenação do território, meio
ambiente e desenvolvimento urbano e regional,
ouvidas as autoridades estaduais, regionais e
municipais" ficando o inciso com a seguinte
redação:
Art. 8o. - ..................................
X - Estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, informática, gerenciamento
costeiro, ordenação do território, meio ambiente e
desenvolvimento regional e urbano, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00368 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do Art. 20 por
novos §§ 1o. e 2o. com a seguinte redação:
§ 1o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
§ 2o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável assegurada a representação dos
municípios que as integram e a participação
comunitária. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o § 2o. do inciso III do ar. 3o.
do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças pelo que se segue:
§ 2o. São mantidos, de acordo com a lei que o
criou, os mesmos critérios e a mesma forma de
rateio e distribuição do Fundo de Participação a
todos os Estados, Distrito Federal e Municípios. | | | Parecer: | Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de-
finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atemdendo a de-
terminação explicita de promover o equilíbio sócio-econômico
entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor-
pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em
atenuar as desigualdades regionais.
Pelo acolhimento parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 21 a seguinte redação:
Art. 21 - Na elaboração e implantação de
planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, e
de transporte, e na gestão dos serviços públicos,
o Poder Público deverá garantir a participação da
comunidade. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Adite-se ao Art. 20 do Relatório Preliminar,
os seguintes parágrafos:
é 1o - Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
é 2o - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes: delegação para promover a
arrecadação de taxas, contribuição de melhoria,
tarifas e preços, com fundamento na prestação de
serviços públicos de interesse metropolitano e da
Aglomeração Urbana; e competência para expedir
normas em matéria de interesse comum da Região
Metropolitana e da Aglomeração Urbana.
é 3o - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável e assegurada a representação dos
Municípios que as integram e a participação
comunitária. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se no Art. 20 a partícula "e" e
empregue-se a expressão "aglomeração urbana" no
plural, por uma questão de concordância, ficando o
artigo com a seguinte redação:
"Art. 20 - Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se no § 1o. do art. 12 do Relatório
Preliminar as expressões: "para fins de geração
de energia elétrica" e "produção, distribuição e
uso, desta energia" e acrescente-se mais um
parágrafo, o terceiro, ficando os referidos
parágrafos com a seguinte redação:
Art. 12
é 1o - Os Estados e Municípios cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos hídricos terão participação privilegiada
no sistema de partilha da arrecadação de taxas e
tributos incidentes sobre o resultado do
aproveitamento desses recursos.
é 3o - Será assegurada compensação adequada
aos Estados e Municípios obrigados a manter
parcelas de seu território gravadas por medidas de
proteção tais como as áreas de proteção a
mananciais e outras definidas por lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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