ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXIII a seguinte redação:
"...
XXIII - É assegurado o direito de propriedade
nos limites previstos nesta Constituição e
ressalvadas as desapropriações por interesse
social, por necessidade ou utilidade pública ou
interesse social para fins de reforma agrária." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | O item XX do art. 6o. passa a ter o aditivo
da redação abaixo:
"Art. 6o. ..................................
XX ...enfermidades e pragas, conservação da
flora e fauna, proteção ao meio ambiente, controle
da poluição." | | | Parecer: | O objetivo da emenda é atingido, passando o seu texto a
compor ítens do artigo 6o. do Anteprojeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00514 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | "Art. 2o. ..................................
V - Procurador-Geral da Justiça, escolhido
entre os integrantes da carreira, na classe de
Procuradores, para mandato de 2 anos, renovável
por igual período, por indicação do Executivo ad
referendum do Legislativo, na forma da lei;" | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00515 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | "Art. 9o. ..................................
I - exercer qualquer outra atividade pública
salvo função ou cargo em comissão quando
autorizados pelo Procurador-Geral, na forma da
lei, excetuados mandatos legislativos, uma única
forma de magistério e cargos de Secretários ou
Ministros de Estado;" | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00516 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | "Disposição Transitória
"Os membros do Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios poderão optar pela ordem
de antiguidade, pela tranferência para integrar a
carreira jurídica de representação judicial da
União ou do Ministério Público Federal, no prazo
de 60 dias a contar da data da promulgação desta
Constituição." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Art. 6A03, do anteprojeto da Subcomissão VI-
A.
"A propriedade é pública, privada ou social."
§ 3o. A propriedade é social quando o
patrimônio pertence à Nação, ao Estado e ao
Município, em terras vagas e mesmo na forma de
controle acionário de empresa pública, sociedade
de economia mista ou condomínio imobiliário
resultante de financiamentos ou pagamentos feitos
pelos erários dessas instituições.
§ 4o. O patrimônio social é inalienável,
dependendo seu uso de proteção e definição na
FORMA DE LEI. | | | Parecer: | Não acolhida.
A propriedade é social independentemente do seu caráter
público ou privado.
A atividade econômica é que deve ter, também como o uso da
propriedade, uma destinação social, como disposto no artigo
6A01. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | O art. 6A07, como também seu parágrafo único
transformado em § 1o. passam a ter as redações
abaixo, sendo acrescido ao artigo o § 2o.:
"Art. É facultado ao estado a intervenção no
domínio econômico e o monopólio de determinada
indústria ou atividade, mediante lei, desde que
atendidas as condições e pressupostos
estabelecidos no parágrafo seguinte, em todas as
hipóteses sempre assegurados os direitos e
garantias individuais.
§ 1o. O monopólio somente será admitido em
razão de motivo de segurança nacional e após
deliberação de Comissão do Congresso Nacional; a
intervenção somente será admitida para organizar
setor que não possa ser desenvolvido com eficácia
no regime de competição e de liberdade de
iniciativa.
§ 2o. Cessará a intervenção do Estado, tão
logo, a juízo da competente Comissão do Congresso
Nacional, forem julgados inexistentes ou superadas
as razões que a determinaram." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0354-5
Não acolhida.
A intervenção não quer significar a monopolização, como
pretende a emenda, esta sim, restritiva e estatizante.
Ao contrário, o texto do anteprojeto objetiva armar a
sociedade para a promoção do desenvolvimento da economia
nacional, a partir de uma gama de instrumentos, dentre os
quais até mesmo a criação e extinção de monopólios. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00356 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | O § 4o. do art. 6A09 passa a ter a redação
abaixo: | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0356-1
Não acolhida.
A proposição mantém o caráter suplementar da intervenção
estatal na economia, mas, no que a restringe, peca por
excesso.
O anteprojeto é democrático neste sentido, ao admitir a
concorrência livre entre os diversos agentes econômicos, ao
tempo em que defere á sociedade a escolha da participação do
estado na produção, quando assim julgar necessário. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00357 REJEITADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | O art. 6A09 passa a ter a redação abaixo:
Art. - Ao Estado cabe planejar, normatizar, supervisionar
e fiscalizar a economia de mercado, de modo a corrigir
suas distorções. | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposição contraria as experiências históricas de to
das as sociedades ocidentais e, em particular, da economia
brasileira.
O liberalismo contido na proposição não se coaduna com
as necessidades do capitalismo do século xx. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Política
Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária:
Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação:
"Art. 4o. O proprietário ou possuidor direto
ou indireto, de imóvel rural de área contínua ou
descontínua superior a (100) módulos rurais,
ficará sujeito à tributação adicional não inferior
a 80% (oitenta) da incidência normal, sendo-lhe
vedada a concessão de financiamento por entidades
oficiais e a utlização de incentivos fiscais". | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0243-2
Parecer contrário
Jamais houve no mundo reforma agrária mediante tributação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | Texto: | Altera:
"O Quadro no. 2 - Módulos fiscais máximos
atualmente em vigor, para Unidades da Federação
selecionadas:
Unidade Tamanho do Módulo
Federativa Máximo (ha)
Distrito Federal 5
São Paulo 40
Pernambuco 70
Amazonas 200
Mato Grosso do Sul 220 | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0244-1
Parecer contrário. Módulo é para ser fixado em Lei
Ordinária, não em Emenda Constitucional. 20.05.87. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 PREJUDICADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | O Art. 15 passa a ter a redação abaixo:
"Aos beneficiários de pensão por falecimento,
inclusive ao cônjuge sobrevivente, fica assegurado
a manutenção da totalidade dos vencimentos ou
soldos, gratificações e vantagens pessoais a que
fazia jús o servidor falecido desde que
incorporáveis a aposentadoria." | | | Parecer: | A emenda propõe "aos beneficiários da pensão por
falecimento, inclusive ao conjuge sobrevivente, fica assegu-
rada a manutenção da totalidade dos vencimentos ou soldos,
gratificações e vantagens pessoais a que fizer jus o servidor
falecido, desde que incorporáveis a aposentadoria".
O anteprojeto contempla de maneira implicita "aos
beneficiários, quando assegura a manutenção da totalidade da
remuneração aos beneficiários da pensão por falecimento".
Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | O § 4o. do art. 3o. passa a ter a redação
abaixo:
"É vedado a autoridade pública qualquer
intervenção na organização sindical e nas
entidades que a compõem, salvo por decisão
judicial, garantindo amplo direito de defesa." | | | Parecer: | O autor propõe "é vedado a autoridade pública qual-
quer intervenção na organização sindical e nas entidades que
a compõem, salvo por decisão judicial, garantido amplo de de-
fesa".
O constituinte justifica que a liberdade sindical
em nosso país é uma necessidade, e deve ser protegida de ma-
neira ampla e geral, mas não absoluta. O disposto acima pre-
serva a ação do judiciário, no sentido de colocar sob as di-
retrizes de sua manifestação tanto a autoridade pública quan-
to, nos casos em que se fizer necessário, os sindicalistas.
Quando explicitamos que a autoridade pública não
pode intervir na organização sindical e nas entidades que a
compõem, queremos definir como organização sindical o conjun-
to de normas constitucionais mais amplo,, que abrange as en-
tidades sindicais propriamente ditas, ou seja, os sindicatos,
federações e confederações O anteprojeto dispõe que "é veda-
do ao Poder Público qualquer interferência na organização po-
pular. Na verdade, a emenda da constituinte tem um sentido
mais amplo, porém, condiciante às decisões judiciárias, quan-
do da intervenção na organização sindical.
Diante do exposto, opinamos pela aprovação parcial-
mente. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 APROVADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | O parágrafo único do art. 15 passa a ter a
redação abaixo:
"Critérios iguais serão obedecidos na
regulamentação das pensões devidas em razão do
falecimento de servidores civis e militares,
inclusive quanto ao seu valor, segundo estabelecer
a lei." | | | Parecer: | O que a presente Emenda propõe deve ser incorporado
ao Anteprojeto, ou seja, a referência expressa à igualdade de
critérios para se chegar ao valor das pensões devidas por fa-
lecimento de servidores civis e militares.
Isso evitará processos de cálculo diferenciados co-
mo diz o autor na justificação.
Opinamos pela aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no novo texto
Constitucional, o seguinte dispositivo:
"Art. É dever do Poder Público e da
população, o combate à poluição sonora.
§ 1o. Não será permitido a instalação ou
utilização, mesmo por parte de passageiros, de
aparelhos sonoros, de qualquer espécie, nos
veículos de serventia coletiva, salvo aqueles
necessários às viaturas policiais, militares ou de
rádio-táxi, que possibilitem a comunicação entre
as corporações e as empresas, com suas unidades
móveis, para fim de controle de segurança.
§ 2o. Será proibido o tráfego de veículos
automotores com descarga livre.
§ 3o. É proibida a utilização da buzina em
frente a hospitais, asilos, clínicas pediátricas,
templos religiosos. É vedado o seu uso a partir
das 22 (vinte e duas) horas.
§ 4o. As aparelhagens de som, utilizadas em
ambientes festivos de qualquer espécie, somente
poderão funcionar até às 23 horas.
§ 5o. As lojas comerciais, especializadas na
venda de discos e cassetes disporão de
dependências especiais, à prova de som, para uso
de seus clientes.
§ 6o. É proibida a instalação de sinaleiras
sonoras nas garagens, em áreas residenciais.
Art. Ao infrator de qualquer dos
dispositivos acima referidos será aplicada a pena
estabelecida em lei complementar." | | | Parecer: | Trata de matéria não compatível no âmbito constitucional. Em
sentido amplo, está contemplada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Do Meio Ambiente:
"Art. 6o. Em caso de manifesta necessidade,
as Forças Armadas poderão ser autorizadas pelo
Congresso Nacional a atuar na defesa dos recursos
naturais ameaçados por práticas ilícitas de
exploração com a redação do texto que definirá o
PAPEL CONSTITUCIONAL DAS FORÇAS ARMADAS. | | | Parecer: | Elimina parte essencial do anteprojeto.
Rejeitada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Do Meio-Ambiente
"Art. 3o. Compete ao Poder Público:
I - a manutenção dos processos ecológicos e
sistemas vitais essenciais, a preservação da
diversidade genética e o aproveitamento perene das
espécies e ecossistemas;
II - estabelecer o monitoramento da qualidade
ambiental e saúde pública, mediante rede de
vigilância epidemiológica e ecotoxicológica;
III - o combate efetivo de todas as
modalidades de degração ambiental, especialmente
nas áreas críticas de poluição, ficando proibido o
exercício de atividades públicas ou privadas em
desacordo com os padrões ambientais;
IV - adequar a utilização do espaço urbano e
rural a padrões de qualidade ambiental e ao bem
estar social;
V - garantir à sociedade civil o acesso pleno
e gratuito às informações relativas à qualidade do
meio-ambiente, condições de saúde da população e à
proteção do consumidor;
VI - promover a educação ambiental
objetivando capacitar a comunidade para a
participação ativa na defesa do meio-ambiente e no
processo decisório de conservação dos recursos
naturais;
VII - definir espaços territoriais a serem
especialmente protegidos em razão de sua função
ambiental, social, paisagística, cultural e
científica, ficando vedado qualquer modo de
utilização que possa comprometer a integridade dos
atributos que justificam sua proteção;
VIII - exigir a realização de estudos
multidisciplinares de impacto previamente à
instalação de planos, projetos e atividades
efetiva ou potencialmente causadoras de degradação
ambiental, assegurando-se ampla divulgação de seu
conteúdo, que em audiências públicas obrigatórias,
com a participação de entidades da sociedade
civil, poderá ser contraditado;
IX - instituir regimes tributários especiais
que estimulem a preservação ambiental e a atuação
de entidades civis não governamentais, sem fins
lucrativos;
X - a recuperação de áreas degradadas;
XI - promover o desenvolvimento científico e
tecnológico visando ao uso adequado e à proteção
dos recursos naturais e do meio ambiente;
XII - tutelar os animais existentes no
Território Nacional, vedando-se, na forma da lei,
as práticas que o submetem à crueldade e condições
inaceitáveis de existência;
XIII - controle da comercialização, do
emprego de técnicas e utilização de substâncias
que afetem a saúde pública e o meio ambiente;
XIV - instituir o gerenciamento costeiro com
vistas ao desenvolvimento, exploração e
perpetuação dos recursos ali existentes, de forma
a assegurar a soberania nacional sobre suas águas
territoriais;
XV - a fiscalização das instituições públicas
e privadas relacionadas à pesquisa, manipulação e
alteração de material genético, visando garantir a
integridade do patrimônio genético da nação, de
modo a evitar indesejável alteração."
Propõe-se a retirada do artigo.
A matéria se afigura pertinente à Lei
Ordinária. A redação dos diversos itens/incisos
está sujeita a sofrer frequentes modificações, não
sendo aconselhável constar do texto da
CONSTITUIÇÃO. | | | Parecer: | Elimina parte essencial do anteprojeto.
Rejeitada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Do Meio Ambiente
"Art. 2o. As práticas e condutas deletérias
ao meio ambiente e à saúde pública, assim como a
omissão e a desídia das autoridades competentes
pela sua proteção, serão consideradas crime, na
forma da Lei.
1o. Quando afetarem agrupamentos humanos
expressivos, tais práticas e condutas serão
consideradas genocídio, com agravamento da pena.
2o. O poluidor é obrigado, independentemente
da existência de culpa, a indenizar ou reparar os
danos causados ao meio ambiente e a terceiros,
pela sua ação ou omissão." | | | Parecer: | Elimina parte essencial do anteprojeto.
Rejeitada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Do Meio Ambiente
"Art. 1o.
..................................................
Parágrafo único. Qualquer do povo, o
Ministério Público e as pessoas jurídicas, na
forma da Lei, são partes legítimas para requererem
a tutela jurisdicional necessária a tornar efetivo
o cumprimento do direito referido no caput do
presente artigo, insentando-se os autores, em tais
processos, das respectivas custas judiciais e do
ônus da sucumbência, exceção feita à litigância de
má fé." | | | Parecer: | Elimina parte essencial do anteprojeto.
Rejeitada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Da Saúde:
"Art 3o.
............................................
§ 2o. - Os dispêndios nacionais destinados à
saúde não serão inferiores a dez por cento do
Produto Interno Bruto.
." | | | Parecer: | Rejeitado por contrariar a intenção do dispositivo
do anteprojeto. | |
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