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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
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Banco
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Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandL (1)
Art
collapseL
collapseArts. 050s
Art. 059[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:059  
 Texto:  Art. 59 - O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado federado na Câmara Federal e, atingindo o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. § 1º - O mandato dos Deputados Estaduais será de quatro anos, aplicadas as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, imunidades, prerrogativas processuais, subsídios, perda do mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas. § 2º - A remuneração dos Deputados Estaduais será fixada observado o limite de dois terços do que percebem, a qualquer título, os Deputados Federais. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NUMERO, DEPUTADO ESTADUAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DURAÇÃO, MANDATO, APLICAÇÃO, NORMAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ELEIÇÃO, IMUNIDADE, PRERROGATIVA, SUBSIDIO, PERDA, MANDATO ELETIVO, LICENÇA, IMPEDIMENTO, INCORPORAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, REMUNERAÇÃO, LIMITAÇÃO, DEPUTADO FEDERAL.