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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 186[X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:186  
 Texto:  Art. 186. A requisição de documento ou informação de natureza comercial, por autoridade administrativa ou judicial estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País dependerá de autorização do Poder competente. 
 Indexação:  NORMAS, REQUISIÇÃO, DOCUMENTO, INFORMAÇÃO, ATIVIDADE COMERCIAL, AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, AUTORIDADE JUDICIARIA, ESTRANGEIRO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, RESIDENCIA, DOMICILIO, PAIS, DEPENDENCIA, AUTORIZAÇÃO, PODER PUBLICO.