ANTE / PROJFase | C |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - A ordem econômica, fundada na livre iniciativa e
na valorização do trabalho humano, tem por fim assegurar a todos
existência digna, conforme os ditames da justiça social e os
seguintes princípios:
I - propriedade privada dos meios de produção;
II - livre concorrência;
III - igualdade de oportunidades;
IV - função social da propriedade;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente. | | | Indexação: | ORDEM ECONOMICA, LIBERDADE, INICIATIVA, VALORIZAÇÃO, TRABALHO,
JUSTIÇA SOCIAL, BEM ESTAR SOCIAL, POPULAÇÃO, EMPRESA PRIVADA,
FORÇAS PRODUTIVAS, CONCORRENCIA, IGUALDADE, OPORTUNIDADE,
FUNÇÃO, NATUREZA SOCIAL, PROPRIEDADE, DEFESA DO CONSUMIDOR, MEIO
AMBIENTE, ECOLOGIA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - É garantido o direito de propriedade e a sucessão
hereditária.
§ 1º - O Poder Público estabelecerá as formas de tornar a
propriedade acessível a todos.
§ 2º - A lei estabelecerá o procedimento de desapropriação
por utilidade pública ou interesse social, mediante prévia e justa
indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta
Constituição. | | | Indexação: | GARANTIA, DIREITO DE PROPRIEDADE, SUCESSÃO, DIREITO HEREDITARIO,
ACESSO, PROPRIEDADE, DESAPROPRIAÇÃO, UTILIDADE PUBLICA, INTERESSE
SOCIAL, INDENIZAÇÃO, DINHEIRO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - Considera-se empresa brasileira ou nacional aquela
constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua administração
sediada no País. | | | Indexação: | EMPRESA NACIONAL, CAPITAL SOCIAL, BRASILEIROS, ADMINISTRAÇÃO,
SEDE, PAIS, BRASIL. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - Os investimentos de capital estrangeiro serão
admitidos no interesse nacional e disciplinados na forma da lei. | | | Indexação: | INVESTIMENTO, CAPITAL ESTRANGEIRO, INTERESSE NACIONAL,
DISCIPLINAMENTO, LEI FEDERAL. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - A intervenção do Estado no domínio econômico e o
monopólio só serão permitidos quando necessários para organizar setor
de interesse coletivo relevante que, comprovadamente, não possa ser
desenvolvido com eficácia no regime de livre concorrência e de
liberdade de iniciativa, assegurados os direitos e garantias
individuais.
Parágrafo único - A intervenção ou monopólio cessarão assim
que desaparecerem as razões que o determinaram. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, INTERVENÇÃO ESTADUAL, DOMINIO ECONOMICO,
MONOPOLIO, NECESSIDADE, ORGANIZAÇÃO, INTERESSE COLETIVO,
LIBERDADE, CONCORRENCIA, INICIATIVA, DIREITOS E GARANTIAS
INDIVIDUAIS. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - O Estado não poderá substituir a empresa
particular na atividade econômica, senão para atender aos imperativos
da segurança nacional ou para suprir setor que não se possa organizar
com eficácia no regime de competição e livre iniciativa.
§ 1º - As empresas públicas e as sociedades de economia
mista somente serão criadas por lei, ficando sujeitas ao direito
próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações
trabalhistas e tributárias.
§ 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia
mista não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não
extensíveis paritariamente às do setor privado.
§ 3º - As empresas estatais reger-se-ão pelas normas
aplicáveis às empresas privadas no que diz respeito ao direito do
trabalho e das obrigações.
§ 4º - A empresa pública que exercer atividade não
monopolizada sujeitar-se-á ao mesmo tratamento assim como ao mesmo
regime tributário aplicado às empresas privadas.
§ 5º - Supletivamente, o Estado participa da atividade
produtiva em setores não atendidos totalmente pela empresa privada,
sempre em caráter provisório, isoladamente ao associado com empresas
privadas. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, ESTADO, SUBSTITUIÇÃO, EMPRESA PRIVADA, ATIVIDADE
ECONOMICA, ATENDIMENTO, SEGURANÇA NACIONAL, ORGANIZAÇÃO,
EFICACIA, COMPETIÇÃO, LIBERDADE, INICIATIVA.
CRIAÇÃO, EMPRESA PUBLICA, SOCIDADE DE ECONOMIA MISTA,
LEI, OBEDIENCIA, DIREITOS, EMPRESA PRIVADA, ENCARGO TRABALHISTA,
OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA, PROIBIÇÃO, GOZO, BENEFICIOS, PRIVILEGIO,
SUBVENÇÃO, SETOR PRIVADO, DIREITO DO TRABALHO, DIREITO,
OBRIGAÇÃO, MONOPOLIO, EQUIPARAÇÃO, TRIBUTAÇÃO, PARTICIPAÇÃO,
ESTADO, ATIVIDADE, PRODUÇÃO, CARATER PROVISORIO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - Como agente normativo e regulador da atividade
econômica, o Estado exercerá funções de controle, fiscalização,
incentivo e planejamento.
§ 1º - A lei reprimirá a formação de monopólios privados,
oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder
econômico.
§ 2º - A lei protegerá a pequena e micro empresas
concedendo-lhes tratamento e estímulos especiais, podendo atribuir-
lhes isenções ou imunidades tributárias.
§ 3º - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras
formas de associativismo com incentivos financeiros, fiscais e
creditícios.
§ 4º - A lei disporá sobre a proteção ao consumidor. | | | Indexação: | FUNÇÃO, ESTADO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, INCENTIVO FISCAL,
PLANEJAMENTO, MONOPOLIO, CARATER PRIVADO, CARTEL, ABUSO DE
PODER, PODER ECONOMICO, PROTEÇÃO, PEQUENA EMPRESA, MICROEMPRESA,
ISENÇÃO, IMUNIDADE TRIBUTARIA, COOPERATIVISMO, COOPERATIVA,
ASSOCIAÇÃO, INCENTIVO FINANCEIRO, CREDITO, PROTEÇÃO, DEFESA DO
CONSUMIDOR, SEGURANÇA, SAUDE, DEFESA, INTERESSE ECONOMICO,
DESENVOLVIMENTO, ECONOMIA NACIONAL. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de
concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de
concorrência pública, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único - A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias de serviços
públicos, o caráter especial de seu contrato, e fixará
as condições de caducidade, rescisão e reversão da
concessão;
II - os direitos do usuário;
III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias;
IV - tarifas que permitam a remuneração do capital, o
melhoramento e a expansão dos serviços e assegurem o
equilíbrio econômico e financeiro do contrato;
V - a obrigatoriedade de manter o serviço contínuo,
adequado e acessível. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADO, REGIME, CONCESSÃO, CONCORRENCIA PUBLICA,
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇOS PUBLICOS, CONTRATO, CONCESSIONARIA
PERMISSIONARIA, CADUCIDADE, RESCISÃO, REVERSÃO, DIREITOS,
USUARIO, FISCALIZAÇÃO, TARIFAS, REMUNERAÇÃO, CAPITAL SOCIAL,
MELHORIA, SERVIÇO, CONTINUIDADE, CONTRATO. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - As jazidas, as minas e demais recursos minerais,
os potenciais de energia hidráulica e as reservas de água subterrânea
constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração
ou aproveitamento industrial, e pertencem à União. | | | Indexação: | RECURSOS MINERAIS, JAZIDAS, MINAS, ENERGIA, ENERGIA HIDRAULICA,
PROPRIEDADE, SUB SOLO, UNIÃO FEDERAL, EXPLORAÇÃO, APROVEITAMENTO,
INDUSTRIA. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - É garantido a todos, para si e para a sua família,
o acesso a moradia digna, com infra-estrutura urbana adequada, que
lhes preserve a segurança e a intimidade. | | | Indexação: | GARANTIA, DIREITOS, CIDADÃO, FAMILIA, CASA PROPRIA, INFRA
ESTRUTURA, SEGURANÇA, PRIVACIDADE, DIREITO DE PROPRIEDADE. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - É assegurado o direito de propriedade, subordinado
à sua função social, salvo caso de desapropriação por necessidade ou
utilidade pública, ou por interesse social, mediante prévia e justa
indenização em dinheiro, ao preço de mercado, com imissão de posse
imediata. | | | Indexação: | DIREITOS, PROPRIEDADE, SUBORDINAÇÃO, FUNÇÃO SOCIAL DA
PROPRIEDADE, EXCEÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO, NECESSIDADE, UTILIDADE
PUBLICA, INTERESSE SOCIAL, INDENIZAÇÃO, DINHEIRO, MERCADO
IMOBILIARIO, POSSIBILIDADE, EMISSÃO DE POSSE, DIREITO DE
PROPRIEDADE. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - Toda moradia adquirida através do usucapião ou
doação do poder público será considerada como bem de família e se
destinará exclusivamente à moradia do adquirente e de sua família,
ficando isenta de execução por dívidas, salvo as que provierem dos
impostos relativos ao mesmo imóvel.
§ 1º - A moradia, nas condições do caput deste artigo, não
poderá ter outro destino e nem ser alienada, salvo se para compra de
outro imóvel, de maior valor econômico, em cujo caso o segundo imóvel
conservará os atributos de destinação, isenção de execução por
dívidas e inalienabilidade, de que trata este artigo.
§ 2º - O registro da escritura de compra e venda do imóvel
original somente será feita com a anexação da escritura de compra e
venda do segundo imóvel adquirido, devidamente registrado no cartório
competente.
§ 3º - A isenção de execução por dívida, a destinaçao e a
inalienabilidade, durarão enquanto viverem os cônjuges e até que os
respectivos filhos atinjam a maioridade. | | | Indexação: | DIREITOS, CASA PROPRIA, USUCAPIÃO, DOAÇÃO, PODER PUBLICO, BENS
DE FAMILIA, HABITAÇÃO POPULAR, ISENÇÃO, EXECUÇÃO, DIVIDA,
EXCEÇÃO, IMPOSTOS, ALIENAÇÃO, INALIENABILIDADE, AQUISIÇÃO,
IMOVEL, FIXAÇÃO, VALOR, CONSERVAÇÃO, CARACTERISTICA, DESTINAÇÃO,
DURAÇÃO, PRAZO, CONJUGE, FILHO, MAIORIDADE.
REGISTRO, ESCRITURA, COMPRA E VENDA, IMOVEL, OBRIGATORIEDADE,
ANEXAÇÃO, ESCRITURA PUBLICA, CARTORIO, IMOVEL RESIDENCIAL,
DIREITO DE PROPRIEDADE. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - Aquele que não sendo proprietário de imóvel urbano
ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, de boa fé,
sem oposição e com justo título, imóvel urbano, de até duzentos e
cinquenta metros quadrados de área, adquirir-lhe-á o domínio, podendo
requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá
de título para a matrícula no registro de imóveis.
§ 1º - Somente terá direito ao domínio de que trata o
"caput" deste artigo o possuidor que tiver construído moradia própria
para sua família, ainda que precária a edificação.
§ 2º - O direito previsto neste artigo será reconhecido
apenas uma vez, ao mesmo possuidor. | | | Indexação: | DIREITOS, POSSE, DOMINIO, USUCAPIÃO, PRAZO DETERMINADO, OCUPAÇÃO,
IMOVEL URBANO, FIXAÇÃO, AREA, JUSTO TITULO, AUSENCIA, OPOSIÇÃO,
SENTENÇA DECLARATORIA, MATRICULA, REGISTRO DE IMOVEIS, EXIGENCIA,
CONTRUÇÃO, HABITAÇÃO POPULAR, RECONHECIMENTO, DIREITO DE
PROPRIEDADE, PRINCIPIO DA UNICIDADE. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - Fica extinto o instituto da enfiteuse, bem como os
direitos e obrigações dela decorrentes, em imóveis urbanos públidos e
de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, adquirindo o
enfiteuta, sem ônus, pleno domínio da propriedade. | | | Indexação: | EXTINÇÃO, ENFITEUSE, IMOVEL URBANO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PESSOA
FISICA, PESSOA JURIDICA, DIREITO PRIVADO, AUSENCIA, ONUS, TITULO
DE DOMINIO, DIREITO DE PROPRIEDADE. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - Lei Complementar definirá os percentuais mínimos
dos orçamentos anuais e plurianuais da União, Estado, Distrito
Federal, Territórios e Municípios, que serão consignados para a
compra de terrenos urbanos e implantação de infra-estrutura urbana
destinados à população de baixa renda. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PERCENTAGEM, CONSIGNAÇÃO, DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA, ORÇAMENTO, PROGRAMA PLURIANUAL, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIOS, DESTINAÇÃO, COMPRA,
TERRENO URBANO, IMPLANTAÇÃO, INFRA ESTRUTURA, CIDADE, POPULAÇÃO
CARENTE, BAIXA RENDA, CASA PROPRIA. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - A União manterá um sistema financeiro de habitação
destinado a financiar a aquisição de terrenos e a construção e compra
de moradias, bem como a implantação de infra-estrutura urbana.
Parágrafo único - São exclusividades deste sistema a
captação e a aplicação dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço e de cadernetas de poupança; a lei definirá um percentual,
nunca inferior a quarenta por cento, para atendimento às cidades de
pequeno e médio porte. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, MANUTENÇÃO, SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL, HABITAÇÃO POPULAR, AQUISIÇÃO, TERRENO, CONSTRUÇÃO, CASA
PROPRIA, IMPLANTAÇÃO, INFRA ESTRUTURA, CIDADE, CAPTAÇÃO DE
RECURSOS, APLICAÇÃO DE RECURSOS, (FGTS), CADERNETA DE POUPANÇA,
DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, PERCENTAGEM, ATENDIMENTO, NUCLEO URBANO,
DEPENDENCIA, LIMITAÇÃO, POPULAÇÃO. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - Lei Complementar poderá estabelecer regiões
metropolitanas, por agrupamento de Municípios integrantes da mesma
região do Estado, para a organização e a administração dos serviços
públicos intermunicipais de peculiar interesse metropolitano, sempre
que o atendimento destes serviços ultrapassar o território municipal
e impuser o emprego de recursos comuns. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, REGIÃO METROPOLITANA, AGRUPAMENTO,
MUNICIPIOS, REGIÃO, ESTADOS, ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇOS
PUBLICOS, ATENDIMENTO, INTERESSE COMUM, AUSENCIA, LIMITAÇÃO,
TERRITORIO, MUNICIPIOS. | |
19 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - É garantido o direito de propriedade de imóvel
rural, que deve cumprir uma função social.
Parágrafo único. A função social da propriedade é cumprida
quando:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o
meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam as relações de
trabalho; e
d) propicia o bem-estar dos proprietários e dos
trabalhadores que dela dependem. | | | Indexação: | DIREITO DE PROPRIEDADE, IMOVEL RURAL, OBJETIVO, CUMPRIMENTO,
FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, CUMPRIMENTO, APROVEITAMENTO, AREA,
CONSERVAÇÃO, RECURSOS NATURAIS, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE,
CUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO, TRABALHO, PROPRIETARIO, TRABALHADOR. | |
20 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - A Justiça Federal criará Varas Especiais para
dirimir conflitos fundiários nas regiões de tensão social. | | | Indexação: | COMPETENCIA, JUSTIÇA FEDERAL, CRIAÇÃO, VARAS JUDICIARIAS,
SOLUÇÃO, CONFLITO FUNDIARIO, REGIÃO, TENSÃO SOCIAL, REFORMA
AGRARIA. | |
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