Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09047 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITO EMENDADO: § 2o. , art. 212
Dê-se ao § 2o. do art. 212 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"§ 2o. - Para a nomeação, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República o nome
resultante das eleições realizadas." | | | Parecer: | Dá a um órgão judiciário o direito de impor a escolha de
um detentor do Poder Público, que já não emanaria do povo e
sim da "nobreza de toga".
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09049 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 87, inciso I
Acrescente-se ao inciso I do art. 87 a
expressão: "...ou de médico". | | | Parecer: | A proibição de acumular dois cargos de médico é o resultado
de uma reivindicação da própria classe que a deseja mais va-
lorizada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09050 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso XIV, art. 13
Substitua-se a expressão "9/10" constante no
inciso XIV artigo 13, por "2/3". | | | Parecer: | Objetiva o autor reduzir a proposição mínima de vagas
destinadas a empregados brasileiros, nas empresas localizadas
em território nacional, de 9/10 para 2/3.
É nossa opinião, concorde com as ponderações de vários
ilustres constituintes, que a quantificação da reserva de
postos de trabalho, obedece a fatores conjuntuais e deve,
portanto, ser reservada ao âmbito da legislação ordinária.
* | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09051 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título V, Capítulo I,
Seção I, art. 98 Inclua-se um artigo a ser
numerado como art. 98, na seção I, Cap. I, do
Título V, renumerando-se o atual art. 98 e
seguintes:
O art. 98 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação: "O operariado e o
campesinato trabalhador, setores majoritários no
conjunto da Nação, serão representados no
Congresso Nacional por uma bancada apartidária,
eleita por voto secreto e universal, à base de 1
(um) operário e 1 (um) camponês por cada Estado e
pelo Distrito Federal, conforme a lei dispuser."
§ 1o. - As entidades sindicais, urbanas e
rurais, indicarão ao grande eleitorado cinco
candidatos, escolhidos em assembléias gerais ou
congressos dessas entidades, em cada Estado ou
Distrito Federal.
§ 2o. - O nome mais votado dos operários e
camponeses nas eleições para o Congresso Nacional,
em cada Estado e no Distrito Federal, será eleito
para constituir a bancada apartidária. Os
suplentes obedecerão a ordem decrescente de
votação.
§ 3o. - Os candidatos escolhidos pelas
entidades sindicais serão por estas registrados na
Justiça Eleitoral. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09052 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o, art. 338
Dê-se ao § 3o. do art. 338 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
" § 3o. - O seguro-desemprego será financiado
por contribuições da empresa e da União, que
constituirão o Fundo de Garantia do Seguro-
Desemprego, sob administração das empresas, dos
empregados e da União." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15500 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 236 e parágrafos
Suprima-se o Art. 236 e seus parágrafos | | | Parecer: | A emenda propõe a extinção do Estado de Defesa. Tal matéria
não merece nossa acolhida, inclusive por ter sido refutada em
todas as comissões por onde transitou. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15785 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 199
Dê-se ao art. 199 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 199 - O sistema cartorário oficial e
público compreende as serventias judiciais e
extrajudiciais.
§ único - Todos os atos cartorários relativos
aos direitos individuais, políticos e coletivos
serão gratuitos. | | | Parecer: | O fato de serem pagos, agiliza os atos cartorários. Tor-
ná-los gratuitos, será tansferir à coletividade, composta na
maioria por pobres, as despesas que hoje são feitas pelos u-
suários desses serviços
Estabelece-se, além disso, gratuidade para os ricos.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15787 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: inciso I, alínea a,
art. 211
Dê-se à alínea a, inciso I, do art. 211 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"a) causas originadas de discriminação,
titulação e posse de terras, incluindo as
devolutas do Município, do Estado e da União;" | | | Parecer: | Não há necessidade de fixar, na Constituição, a compe-
tência de cada órgão do Judiciário.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15790 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 247
O art. 247 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 247 - As Forças Armadas destinam-se à
defesa militar da Pátria contra a agressão externa
e a assegurar a integridade do Território
Nacional".
Parágrafo único - A segurança pública é de
responsabilidade dos órgãos policiais competentes
sendo vedado às Forças Armadas desempenhar funções
de polícia." | | | Parecer: | Entendemos ser a redação do anteprojeto mais abrangente. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15791 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 318 e seus
parágrafos
Art. 318 e seus parágrafos passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 318 - Ninguém poderá ser proprietário
ou possuidor direta ou indiretamente, de imóvel
rural de área contínua ou descontínua, que
ultrapasse as seguintes dimensões:
I - quinhentos hectares nos Estados de Minas
Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do
Sul;
II - um mil hectares nos Estados do Maranhão,
Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, Mato
Grosso do Sul e Brasília; salvo as regiões de
carência de terras ou a população necessitada,
onde prevalecerá a área máxima de quinhentos
hectares;
III - um mil e quinhentos hectares nos
Estados do Amazonas, Pará, Rondônia, Acre, Mato
Grosso e nos Territórios de Roraima e Amapá.
§ 1o. - A área definida neste artigo será
considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um
mesmo proprietário no País.
§ 2o. - O imóvel que ultrapassar estas áreas
máximas progressiva e ininterrupta". | | | Parecer: | Pela rejeição. No nosso entender, a limitação do tamanho da
propriedade não constitui critério eficiente para definir a
função social da propriedade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15792 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 458
Dê-se ao art. 458 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 458 - Será realizada eleição direta
para Presidente da República, cento e vinte dias
após a promulgação desta Constituição.
§ único - O mandato do atual Presidente da
República terminará sessenta dias após a eleição
prevista no caput deste artigo, com a posse do
candidato eleito". | | | Parecer: | A Emenda em tela estabelece prazo a partir da promulgação da
nova Constituição, para a realização de eleições para a Pre-
sidência da Republica.
A proposta conflita os relevantes interesses relacionados com
a implementação das reformas e mudanças determinadas pelo
texto que estamos elaborando. Faz-se assim necessária a manu-
tenção dos atuais dirigentes para a implantação das altera-
ções institucionais e administrativas que se fizerem necessá-
rias.
Somos, pelo exposto, pela rejeição da Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15795 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art: 154 e § 2o. do
Art. 157.
Substitua-se a expressão "cinco anos" contida
no art. 154 e no § 2o. do Art. 157 por "quatro
anos". | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15796 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IV - Capítula VIII - Seção II
Dê-se ao inciso I do Art. 89 a redação
seguinte:
Art. 89 - ..................................
I - Rigorosamente correspondentes aos
rendimentos percebidos no último mês completo de
atividades, incorporado todos os adicionais e
gratificações percebidos na data da aposentadoria,
quanto, quando o servidor: | | | Parecer: | Trata-se de matéria a ser regulamentada através de lei
ordinária.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15797 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo VI, Título IX
Incluam-se, onde couberem, no Capítulo VI,
Título IX os seguintes Artigos:
Art. - A Amazônia é considerada região
especial, dentro do território nacional. Sua
constituição física, historicamente formada, em
terreno peculiar, terá tratamento particular para
conservar e aproveitar suas riquezas e garantir o
equilíbrio ecológico.
Art. - Fica criado o Conselho de Defesa e de
Desenvolvimento da Amazônia, para planificar o
orientar o desenvolvimento da região Amazônica;
§ 1o. - O Conselho de Defesa e de
Desenvolvimento da Amazônia será assim composto:
I - Cinco representantes do Governo Federal,
cujos nomes serão aprovados pelo Congresso
Nacional;
II - Um representante de cada um dos Estados
que formam a região, por indicação das respectivas
Assembléias Legislativas;
III - Cinco representantes de Instituições
científicas reconhecidas.
§ 2o. - Caberá ao Conselho de Defesa e de
Desenvolvimento da Amazônia elaborar as políticas
de desenvolvimento da região Amazônica, que serão
submetidas ao Congresso Nacional, e fiscaliza sua
execução;
§ 3o. - Caberá ao Conselho estabelecer as
áreas da Amazônia destinadas à Reforma Agrária e
as condições de utilização da terra, observando o
disposto no Artigo ...;
§ 4o. - Caberá ao Conselho de definição de
política para a preservação das espécies animais
nativas.
Art. As terras de várzeas da região Amazônica
serão loteadas e distribuídas a pequenos e médios
agricultores;
Art. A floresta, a fauna, os rios e os lagos
da Amazônia serão rigorosamente preservados;
Art. A utilização dos recursos renováveis da
Amazônia só ocorrerá após criterioso estudo
científico;
Art. - Será incentivado o desenvolvimento
econômico da Amazônia com base em industrialização
na matéria prima local. | | | Parecer: | O caráter especial da Amazonia está assegurado no proje
to. Os pormenores da emenda deverão ser objeto de regulamenta
ção posterior, visto que abrangem diversidade de temas que
não poderiam constar de um único capítulo constitucional.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15798 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IV - Capítulo VIII - Seção II
Dê-se ao inciso IV do Art. 86 a redação
seguinte:
Art. 86 - ..................................
IV - A União instituirá regime jurídico único
para seus servidores e para os do Distrito
Federal, da administração direta e autárquica e
das fundações instituídas ou mantidas por ela, bem
como planos de classificações descargos e de
carreira que assegurem a manutenção de todos os
benefícios já existentes para servidores
estatutários ou celetistas das Entidades aqui
enumeradas. | | | Parecer: | O objetivo do inciso é que cada esfera do Poder, seja ela
federal, estadual, municipal e Distrito Federal passem a ado-
tar um regime único. Tal princípio, ainda que cada um fará a
adquação necessária, é importante que figure no texto consti-
tucional. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15800 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 302
Dê-se ao art. 302 a seguinte redação:
"Art. 302 - O investimentos de capital
estrangeiro serão disciplinados em lei específica:
§ 1o. - O montante das remessas de lucros
para o exterior nunca será superior, anualmente, a
10% (dez por centro) do valor real do capital
estrangeiro investido.
§ 2o. - A lei regulará os meios e formas de
nacionalização de empresas estrangeiras nocivas ou
inconvenientes ao desenvolvimento econômico do
País." | | | Parecer: | As normas relativas à definição de limites de remessas de
recurso ao exterior por parte de empresa de capital estran-
geiro constitui matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15802 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § único, art. 317
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 317 a
seguinte redação:
Parágrafo Único: "A função social ocorre
quando o imóvel cumpre simultaneamente as
seguintes condições:
a) - é racionalmente aproveitada;
b) - observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho e de produção e
não motiva conflitos pela posse e domínio;
c) - conservar o meio ambiente e os recursos
naturais;
d) - respeitados os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações.
e) - respeita o limite de áreas máximas da
propriedade territorial rural. | | | Parecer: | Tecnicamente, a retirada da expressão "ou está em curso de
ser" seria razoável.
Entretanto, a definição da função social da terra deverá ser
feita em legislação ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15803 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: alínea a, inciso I,
Art. 27
Dê-se à alínea a, inciso I, Art. 27 a
seguinte redação:
a) "O sufrágio é universal, e o voto, igual,
direto, secreto e proporcional para Câmara dos
Deputados, Assembléia Legislativas e Câmara de
Vereadores." | | | Parecer: | Pretende o autor consagrar o princípio do voto proporcional.
O artigo 97 do Projeto introduz o sistema distrital misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional.
Adotamos o referido sistema eleitoral por entendermos ser o
que melhor atende aos interesses da classe política, dos par-
tidos, dos eleitores e dos candidatos. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15805 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: 321
Dê-se ao Art. 321 a seguinte redação:
"Art. 321 - Todo aquele que, não sendo
proprietário rural, possuir como sua, por 3 (três)
anos ininterruptos, sem justo título e com boa fé,
área rural pública, particular ou devoluta,
contínua, não excedente a 100 hectares e a houver
tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver
sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio
mediante sentença declaratória, que servirá de
título para o registro imobiliário. | | | Parecer: | Pela rejeição, O teor da emenda é matéria de legislação
ordinária. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15806 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Acrescente-se onde couber o Título X
Art. - Fica suspenso, por prazo
indeterminado, o pagamento do principal e dos
respectivos juros e taxas da dívida externa.
§ 1o. - Será realizado, através de Comissão
do Congresso Nacional, onde terão assento membros
de todos os partidos com representação
parlamentar, rigorosa auditoria sobre a dívida
externa e as condições em que foi contraída.
§ 2o. - Só será considerado empréstimo devido
aquelas operações que tenham representado efetiva
entrada de divisas no País.
§ 3o. - Com base nas conclusões da comissão
de auditoria, o Congresso Nacional deliberará
sobre as medidas pertinentes ao tratamento da
dívida externa. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
|