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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (9)
Uf
RS (9)
Nome
JORGE UEQUED[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (8)
06 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00622 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a nova redação ao inciso II do Artigo 19: II - Ao Estado ou ao Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento contribuinte, vinte por cento do imposto de que trata o item IV do Artigo 12. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arrecadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração do percentual do IPI destinado aos Estados e DF, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto dis torceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabele- cida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26066 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Substituam-se pelos seguintes dispositivos os artigos 103 a 107 do projeto de Constituição: Art. - A fiscalização pelo Congresso Nacional será efetuada sobre qualquer matéria em que a União tenha competência, através de suas Comissões diretamente ou mediante o auxílio da Auditoria Geral da República e do Tribunal de Contas da União. § 1o. - Compete a Auditoria Geral da República planejar e executar com independência as auditagens externas, sob a direção do Auditor Geral nomeado, para período de dez anos, pelo Presidente do Senado após concordância de ambas as casas. § 2o. - Ao Tribunal de Contas da União, incumbe julgar, em instância administrativa, os gestores por bens, receitas ou despesas, sendo composto por Ministros eleitos pelo Congresso Nacional, aos quais aplicam-se as garantias, os vencimentos e os impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o controle externo a realização de fiscalização meramente con- tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen- tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26067 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 195, item II, a parte posterior a taxas: "em razão.... ou postos a sua disposição". 
 Parecer:  Visa a Emenda suprimir, no ítem II do art. 195, a expres- são "em razão... ou postos a sua disposição", posterior à pa- lavra taxas. A referida expressão, com que se conceituam as taxas, traz os elementos essenciais à caracterização do tributo, os quais já se acham há longo tempo reconhecidos e sedimentados na doutrina e na jurisprudência. Assim, entendemos conveniente a sua inclusão no texto constitucional, tanto pelo seu valor didático como meio de assegurar a plena aplicação do tributo. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26069 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 196 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a supressão do art.196 do Subs- titutivo, que trata da competência atribuída aos Municí - pios para instituir, como tributo, contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano. Trata-se de contribuição destinada a ressarcir os Mu- nicípios por obras e serviços realizados em decorrência de atos de terceiros que necessariamente implicam aumento de equipamento urbano em área determinada. Em face de sua natureza, finalidade e características, observa-se que tal contribuição não se confunde nem com a taxa nem com a contribuição de melhoria, não podendo, por - tanto, nenhum desses tributos ser aplicados à situação ' descrita no referido artigo 196. Por outro lado, vale notar que esse dispositivo consi - dera a mencionada contribuição como tributo, submetendo-a , assim, a todos os princípios e garantias relativos aos im - postos, taxas e contribuição de melhoria. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26070 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se, no § 1o. do art. 199, a expressão "não poderá ter natureza cumulativa e" e substitua-se, no § 2o. "imposto idêntico" por "imposto com fato gerador idêntico". 
 Parecer:  Pretende a Emenda duas alterações no § 1o. do artigo 199: suprimir a expressão "não poderá ter natureza cumulati- va", por ser própria de norma infraconstitucional, e substi- tuir os termos "imposto idêntico" por "imposto com fato gera- dor idêntico", para dar maior precisão ao dispositivo. Quanto à primeira alteração, há evidente equívoco, uma vez que a exigência da característica de não-cumulatividade já é tradicional em nosso Direito Constitucional, em relação ao IPI e ao ICM. Além disso, cabe acentuar que é de grande significação, para a justiça social, evitar-se a existência de impostos em cascata, razão principal da inserção dessa ex- pressão no dispositivo. Com relação à segunda alteração, reconhecemos que ela tornaria o dispositivo mais preciso. Todavia, estamos optando pela eliminação da competência residual dos Estados - o que torna prejudicada a Emenda nesta parte. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26072 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se "ou aumentar" no item I do art. 202 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O enunciado do princípio da legalidade tributária seguiu a redação tradicional no nosso direito. Pela Rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26073 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 197, item III, do Projeto de Constituição, a expressão "especialmente sobre" e suas alíneas. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a supressão da expressõao "especialmente sobre" constante do item III do art. 197, bem como das alíneas "a" e "b" desse mesmo item, que trata de assuntos e institutos tributários a serem estabelecidas em normas gerais. Vale observar que o substitutivo preucupou-se em dar competência à lei complementar para o estabelecimento de normas gerais em matéria tributária, de forma a permitir maior flexibilidade ao sistema, o que tornará possível um texto constitucional mais sintético. Em fase do exposto, entendemos conveniente manter no substitutivo as supracitadas disposições, manisfestando-nos, por conseguinte, pela rejeição da Emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26075 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 201 do Projeto de Constituição, a expressão "como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas", bem como a explicitação "nos itens I e III" do art. 202. 
 Parecer:  Visa a Emenda suprimir do art. 201 a frase"... como ins- trumento de sua atuação nas respectivas áreas...", bem como a explicitação "nos itens I e III" do art. 202. É de se observar que a expressão que se pretende suprimir visa aperfeiçoar a redação do art. 201, delimitando a compe- tência da União no que se refere à criação das contribuições indicadas no supracitado dispositivo. Portanto, a frase em referência complementa adequadamen- te o sentido do art. 201, limitando o seu alcance às áreas de atuação da União especificadas no Capítulo II do Título IV e, por conseguinte, preservando as áreas de atuação das demais esferas de Governo. Quanto à explicitação dos princípios da legalidade e anterioridade, consideramo-la necessária, para que a insti- tuíção das contribuições se dê sob o mesmo controle exigido para os tributos. Por outro lado, considerando-se a natureza e as caracte- rísticas próprias das contribuições, que as distinguem dos tributos indicados no art. 195, entendemos que não cabe es- tender-lhes as hipóteses indicadas nos demais itens do art. 202. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26076 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se, no parágrafo único do art. 202. "os itens I, II, IV e V do art. 207". 
 Parecer:  O exercício da política de comércio exterior, através do controle exercido pelos impostos de importação e de exportação, e o disciplinamento do consumo interno, por meio do controle exercido pela incidência do imposto sobre produtos industrializados, assim como do mercado financeiro, pelo imposto sobre operações financeiras, são atividades que o Governo Federal só pode realizar com eficiência,se forman- tida a sua faculdade de proceder a alterações nas alíquotas dos referidos impostos. A alteração proposta na Emenda, portanto, comprometeria o desenvolvimento eficaz das referidas atividades. Pela rejeição