separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
MG in uf [X]
1987::03::09 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  23 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
expandEMEN (23)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (18)
PFL (3)
PDS (1)
PL (1)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23833 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 2o., do artigo 231, a seguinte redação: "§ 2o. - É assegurado ao proprietário do solo a participação nos resultados das lavras, nos termos da lei." 
 Parecer:  A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao § 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao pretendido pelo seu Autor. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24691 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 240 a seguinte redação: Art. 240 - A ordenação do transporte internacional, respeitadas as disposições de acordos bilaterais firmados pelo País, observará a predominância de empresas nacionais do Brasil e do País exportador ou importador, em partes iguais, observado o princípio de reciprocidade. 
 Parecer:  A emenda proposta constribui para o aperfeiçoamento do texto constitucional. Pela sua aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27741 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrecente-se, onde couber, no Título V, nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: Art.... "É mantida a cobrança do empréstimo compulsório incidente sobre o consumo de energia elétrica, cuja destinação, regime jurídico e prazo de duração, compete à lei ordinária estabelecer. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda inserir dispositivo no Substitutivo ' para manter a cobrança do empréstimo compulsório inciden - te no consumo de energia elétrica, em favor da ELETROBRÁS . A Constituição em vigor prevê dois tipos de emprésti - mos compulsórios, ambos a depender de definição em lei com- plementar, um para casos excepcionais, outro para casos es - peciais. Entre os primeiros estão os referentes a guerra ' externa, calamidade pública e conjuntura que exija absor - ção temporária de poder aquisitivo; entre os segundos estão os empréstimos como o da ELETROBRÁS. Assim, face à tradição de nosso Direito Constitucional, entendemos razoável a introdução de um dispositivo autorizan- do empréstimo compulsório nos casos de investimento público de relevante interesse nacional. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27806 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Modifica o item II do § 5o. e a alínea "b" do item II do § 8o. do Art. 209. 1) O item II do § 5o. do Art. 209 passa a ter a seguinte redação: art. 209 - § 5o. - II - as alíquotas aplicáveis às operações internas realizadas com energia elétrica e minerais. 2) - A alínea "b" do item II do § 8o. do Art. 209 passa a ter a seguinte redação: art. 209 - § 8o. - II - b) - sobre operações relativas a lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos utilizados nos meios de transportes, e sobre operações que destinem a outros Estados energia elétrica; 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, suprime o petróleo e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, da atri- buição do Senado para estabelecer alíquotas do ICM nas opera- ções intra-estaduais (art. 209, § 5., II) e, no tocante à imu nidade do mesmo imposto, prevista para operações que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos de le derivados e energia elétrica, substitui-a para as opera- ções relativas a lubrificantes (acrescidos e combustíveis lí- quidos e gasosos, de qualquer espécie, utilizados nos meios de transportes (portanto sejam destinados a outros Estados ou não) e sobre operações que destinem a outros Estados energia elétrica (art. 209, § 8., II.b). Justifica que o sistema viário nacional foi construído e vinha sendo mantido mediante recursos vinculados oriundos dos combustíveis automotores e lubrificantes, o que considera ade quado porquanto o consumo é diretamente proporcional à solici tação do sistema viário. Adita que esse imenso patrimônio começou a atrofiar e de- teriorar quando extinta a vinculação do imposto único sobre combustíveis líquidos e gasosos. Na verdade, qualquer estabelecimento de alíquotas, pelo Senado, de impostos estaduais, interfere na autonomia federa- tiva dos Estados. Nova versão mantém apenas os minerais. A vinculação de impostos a fins específicos vem da origem histó rica dos tributos e não se constitui em aberração, malgrado o Poder Legislativo possa dar apropriado destino à receita nos orçamentos públicos. No que concerne à alteração da imunidade, o ideal seria deixar o assunto para as Constituições dos Estados. Não o fa- zendo o Projeto, poderia aperfeiçoá-la nos termos da emenda. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28035 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Modifica o item II do § 5o. e a alínea "b" do item II do § 8o. do Art. 209. 1) - O item II do § 5o. do Art. 209 passa a ter a seguinte redação: Art. 209 - § 5o. - II - as alíquotas aplicáveis às operações internas realizadas com energia elétrica e minerais. 2) - A alínea "b" do item II do § 8o. do Art. 209 passa a ter a seguinte redação: Art. 209 - § 8o. - II - b) - sobre operações relativas a lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos utilizados nos meios de transportes, e sobre operações que destinem a outros Estados energia elétrica; 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, suprime o petróleo e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, da atri- buição do Senado para estabelecer alíquotas do ICM nas opera- ções intra-estaduais (art. 209, § 5., II) e, no tocante à imu nidade do mesmo imposto, prevista para operações que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos de le derivados e energia elétrica, substitui-a para as opera- ções relativas a lubrificantes (acrescidos e combustíveis lí- quidos e gasosos, de qualquer espécie, utilizados nos meios de transportes (portanto sejam destinados a outros Estados ou não) e sobre operações que destinem a outros Estados energia elétrica (art. 209, § 8., II.b). Justifica que o sistema viário nacional foi construído e vinha sendo mantido mediante recursos vinculados oriundos dos combustíveis automotores e lubrificantes, o que considera ade quado porquanto o consumo é diretamente proporcional à solici tação do sistema viário. Adita que esse imenso patrimônio começou a atrofiar e de- teriorar quando extinta a vinculação do imposto único sobre combustíveis líquidos e gasosos. Na verdade, qualquer estabelecimento de alíquotas, pelo Senado, de impostos estaduais, interfere na autonomia federa- tiva dos Estados. Nova versão mantém apenas os minerais. A vinculação de impostos a fins específicos vem da origem histó rica dos tributos e não se constitui em aberração, malgrado o Poder Legislativo possa dar apropriado destino à receita nos orçamentos públicos. No que concerne à alteração da imunidade, o ideal seria deixar o assunto para as Constituições dos Estados. Não o fa- zendo o Projeto, poderia aperfeiçoá-la nos termos da emenda. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28113 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 236 No Art. 236, § 3o., após as palavras "com base em planos urbanísticos", inclua-se as seguintes palavras: "mediante lei". 
 Parecer:  A Emenda propõe alteração do § 3o. do Art. 236, incluindo o termo "mediante lei", após "com base em planos urbanísticos", arguindo a necessária explicitação da providência legal. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28375 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Redigir assim o Art. 283: "art. 283 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas contribuirão com o salário-educação, na forma da lei, se não propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a seus empregados e aos filhos destes". 
 Parecer:  Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28533 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 231 - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial. 
 Parecer:  Não obstante a presente Emenda conceituar as jazidas, mi- nas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hi- dráulica como propriedade distinta da do solo, esquece de a- tribuir a propriedade desses bens minerais à União. Pela aprovação parcial. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28650 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao item V do artigo 135 a seguinte redação: "V - a aposentadoria com vencimentos integrais é compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez e facultativa com trinta anos de serviço após cinco anos de efetivo exercício na magistratura." 
 Parecer:  A Emenda, de certa forma, aprimora o texto do dispositi- vo, eis que torna mais claros o seu conteúdo e o seu alcance. Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28660 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  1) Suprimam-se o item VI do art. 19, o art. 25, a expressão "em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal" do § 1o. do art. 149 e os §§ 2o, 3o. e 4o. do art. 149 2) Renumere-se o § 5o. do art. 149 como § 2o. Inclua-se no art. 23 os §§ 2o, 3o. e 4o. do art. 149, renumerados como §§ 1o, 2o. e 3o, respectivamente. 3) Inclua-se a previsão do mandado de injunção nas competências do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, sempre que houver referência ao mandado de segurança. 4) Dê-se à alínea "l" do item I do art. 148 a seguinte redação: "Art. 148 - ... 1 - a representação, por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual e municipal. 5) Inclua-se no art. 180 o seguinte item IV, renumerados os que se lhe seguem: "Art. 180 - ... IV - pronunciar-se, previamente, nas representações por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. 
 Parecer:  A Emenda discorre sobre variegados dispositivos, ressal- tando-se que muitas das sugestões ali ofertadas foram acolhi- das pelo Relator. Pela aprovação parcial. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28661 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 200 O art. 200 do Substitutivo passa a ter a seguinte redação: "Art. 200 - A União, os Estados e o Distrito Federal, em casos excepcionais definidos em lei complementar, poderão instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa, neste caso sujeita à aprovação pelo Senado Federal". 
 Parecer:  Pretende a Emenda autorizar a decretação de empréstimos compulsórios, não só em casos de calamidade, mas sim em todo e qualquer caso excepcional definido em lei complementar, sempre mediante lei aprovada pela maioria absoluta do Legis- lativo. Em relação aos Estados prevê, ainda, que haja aprova- ção pelo Senado Federal. Não é necessário empréstimo compulsório para atender despesas extraordinárias de qualquer espécie, visto que o próprio orçamento já oferece meio de custeá-las, prevendo a possibilidade de créditos adicionais, inclusive os extraordi- nários. Ademais, dentro da linha do Substitutivo, está previsto o empréstimo por calamidade pública, o que já permite atender larga faixa de despesas extraordinárias, desde que vinculadas a situações fáticas que a lei caracterizar como de calamida- de. Quanto à necessidade de aprovação do Senado para emprés- timos decretados pelos Estados, cabe assinalar que, com a vinculação a calamidade pública, os Estados já ficam sufici- entemente limitados, não havendo possibilidade de excessos. Finalmente, em relação à exigência de quorum qualifica- do, entendo razoável a sugestão, tendo em vista que para a competência residual de impostos a medida foi adotada. Have- ria, assim, uniformidade de procedimentos para a exigência compulsória de prestações não discriminadas expressamente no texto. Pela aprovação parcial. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28711 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 4o. do artigo 209 a seguinte redação: Art. 209 § 4o. - O imposto de que trata o item III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essenciabilidade das mercadorias, compensado-se o que for devido, em cada operação relativa à circulação de mercadorias, com o montante cobrado nos anteprojetos, pelo mesmo ou outro Estado. A isenção ou não incidência concedida numa operação será resguardada pelo crédito do valor do imposto que seria devido, se não houvesse esses benefícios, para compensação na operação subsequente. 
 Parecer:  A inclusa emenda quer modificar a redação do § 4o. do Artigo 209 do Projeto da Comissão de Sistematização. Suprime referência à prestação de serviços e inverte a parte final do Projeto, em que nega crédito de imposto na hipótese de isen - ção ou não-incidência, para estabelecer que o crédito será resguardado no valor do imposto que seria devido, para com- pensação na operação subsequente. Justifica que de nada vale conceder isenção ou não-incidência numa operação se na se- guinte o fisco recupera o valor. Nova minuta do Projeto reconhece a anulação do crédito do imposto relativo a operações anteriores, acolhendo em par- te a reivindicação. Aprovada parcialmente. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28753 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclusa-se o § 1o. com a seguinte redação: Art. 209 .................................... § 1o. - As alíquotas de Imposto de que trata o ítem II não poderão exceder as alíquotas incidentes sobre a alienação intervivos de bens imóveis e terão seus limites fixados pelo Senado. 
 Parecer:  A Emenda sob exame quer aditar parágrafo ao art. 209, estabelecendo que as alíquotas do imposto sobre transmissão por causa-mortis ou doação não possam exceder às alíquotas incidentes sobre a alienação intervivos de bens imóveis e terão seus limites fixados pelo Senado. Justifica que a progressividade contém grave injustiça: se o proprietário aliena para estranhos paga o imposto normal e se aliena para filhos paga imposto progressivo; e que, na verdade, o fisco pretende se qualificar como herdeiro, o que não é justo. Nova versão para o projeto insere parágrafo estabelecendo que as alíquotas do imposto em questão podem ser progressivas e não excederão os limites estabelecidos pelos Senado. Acolhe, pois, em parte, a emenda. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28758 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 1o. do art. 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28800 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA ARTIGO EMENDADO: 220, § 6o., do Substitutivo do Relator. Dê-se nova redação ao item I do § 6o. do art. 220: "Art. 220. .................................. § 6o. ...................................... I - Autorização de operações de crédito por antecipação da receita, que não poderão exceder a quarta parte da receita bruta total estimada para o exercício financeiro e que deverão ser liquidadas no primeiro mês do exercício seguinte." 
 Parecer:  A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera o item I, do § 6o. do art. 220, levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, portanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do substitu- tivo, tornando-o mais ajustado. Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do substitutivo. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28824 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 209, § 1o. Suprima-se, do substitutivo do Relator, o parágrafo 1o., do art. 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28830 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao item I do art. 14 a seguinte redação: "Art. 14 .................................... I - por aceitação de pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro, sem autorização do Presidente da República........................ 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação ao item I do art. 14, para estabelecer que à aceitação de pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro, sem autorização do Presiden- te da República, será também um dos motivos para a perda de direitos políticos. Somos pela redação atual do referido dispositivo, tendo em vista que o cancelamento da naturalização, deve constar dos itens ao do art. 14. Pela aprovação parcial. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28857 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA 1) Dê-se ao item I do artigo 135 a seguinte redação: "I - ingresso na magistratura, mediante concurso público realizado por Tribunal com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público em todas as suas fases, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;" 2)Dê-se à alínea "b" do item II do artigo 135 a seguinte redação: "b - a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na entrância, salvo se não houver quem, com tal requisito à vaga." 
 Parecer:  Desnecessária, a nosso ver, a explicitação no sentido de que o concurso será realizado por Tribunal, eis que o texto, implicitamente, já contém tal previsão. Quanto à segunda parte da Emenda, entendemos que a reda- ção proposta realiza, inegavelmente, oportuno aprimoramento. Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28861 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA 1) Dê-se ao artigo 28 "caput" e seus §§ 1o. e 2o. a seguinte redação: Art. 28 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são autônomos, em sua respectiva esfera de competência." § 1o. - Brasília é a Capital Federal. § 2o. - Os territórios Federais integram a União, podendo ser divididos em Municípios, aos quais se aplicarão, no que couber, o dispositivo no Capítulo IV deste Título." 2)Suprima-se a Seção do Capítulo V do Título IV. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28954 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se no art. 210 - o item III - o § 4o. 
 Parecer:  A supressão do item III e do § 4o. do art. 210 do Subs- titutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao en- tendimento predominante na Comissão de Sistematicação. Toda - via, há acordo em restringir o âmbito da base de incidên - cia do Imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
Página: 1 2  Próxima