ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04559 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título V - Capítulo III - Seção I - Art. 170 § 1o.
Texto Proposto
"Art. 170 - ................................
§ 1o. - A moção reprobatória ou a moção de
censura se aprovadas implicam na exoneração do
Primeiro-Ministro e demais integrantes do Conselho
de Ministros.
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | Pela aprovação. Adota-se, no entanto, a redação proposta numa
Emenda 620-8 | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04567 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Título V - Capítulo II - Seção I - Art. 157 §
3o.
Texto Proposto
"Art. 157 - ................................
............................................
§ 3o. - Ocorrendo desistência de um dos dois
candidatos mais votados, sua substituição caberá
ao terceiro mais votado, e assim sucessivamente." | | | Parecer: | A emenda aprimora, efetivamente o enunciado do
paragráfo 3o. do Art. 157, ao substituir a expressão
"desistência dentre os dois canditados", por desistÊncia de
um dos dois candidatos". | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04570 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Artigo emendado: 275, II
Dê-se ao item II do art. 275 do Anteprojeto a
seguinte redação:
"II - exportação, para o Exterior, de
produtos nacionais ou nacionalizados;" | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte afastar possíveis dúvidas em
torno do item II do artigo 275 do Anteprojeto, o qual fala em
exportação de produtos, sem esclarecer se é a feita para o
Exterior, dando ensejo a incluir-se no dispositivo a exporta-
ção para outros Estados, dentro do País.
Diante do texto do próprio Anteprojeto (o item VI do parágra-
fo 11 do artigo 277), já se chega à conclusão de que tem in-
teira procedência a preocupação do Autor.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04571 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Título V - Capítulo III - Seção I - Art. 171,
parágrafo único.
"Art. 171 - ................................
Parágrafo único - A Câmara dos Deputados, nos
cinco dias subsequentes, poderá manter a moção
reprobatória ou de censura pelo voto da maioria de
seus membros.
............................................ | | | Parecer: | Atendida com a redação que estamos propondo face à suges-
tão constante da Emenda n. 4527-1.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04582 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | "Art. 173 - ................................
Parágrafo único - Se a moção de censura não
for aprovada, será vedada, antes de seis meses, a
apresentação de outra, salvo se subscrita por mais
da metade dos signatários daquela." | | | Parecer: | Atendida na redação proposta com a Emenda n. 1696-3.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04595 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TÍTULO V - CAPÍTULO III - SEÇÃO I - Art. 172
TEXTO PROPOSTO
"Art. 172 - NO caso de aprovação de moção
reprobatória e de censura deverá o Presidente da
República, dentro de dez dias, proceder conforme o
disposto no Art. 169.
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | Atendida com a aprovação da Emenda n. 3402-3.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05497 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título V - Capítulo III - Seção I - Art. 179,
§ 3o.
Texto proposto
"Art. 179 - ................................
............................................
§ 3o. - Se o Primiro-Ministro houver sido
nomeado em decorrência de eleição autônoma da
Câmara dos Deputados, a exoneração só poderá
ocorrer seis meses após a posse | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, dando-se ao § 3o. do Art. 179 a se-
guinte redação:
" § 3o. - Se eleito, o Primeiro-Ministro somente poderá ser
exonerado após decorridos seis (6) meses de sua posse." | |
|