ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01198 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO III
ART. 17 - INCISO IV
INSERIR ONDE COUBER:
- Será obrigatória a contribuição sindical. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta alínea ao item IV do artigo 17, para
tornar obrigatória a contribuição sindical.
Esta proposta já está contemplada no Substitutivo, como
obrigação estabelecida pela assembleia geral da entidade sin-
dical.
Pela aprovação, portanto, sob outra forma. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07503 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Capítulo IV
Da Segurança Pública
Art. 252 ....................................
I ...................................
II ...................................
III ...................................
IV ...................................
V ...................................
VI Polícia Rodoviária Federal
Art. 253 ....................................
I ...................................
II ...................................
III ...................................
IV ...................................
V A Polícia Rodoviária Federal destina-se ao
patrulhamento ostensivo das rodovias federais
zelando nas respectivas faixas de domínio, pela
segurança do tráfego, do trânsito e dos próprios
da União, prevenindo e coibindo infrações ou
transgressões das leis, regulamentos e posturas
administrativas pertinentes, colaborando com as
autoridades administrativas e judiciárias no
combate ao crime, ao tráfico de drogas, à
sonegação, ao contrabando e ao descaminho. | | | Parecer: | A emenda propõe acrescentar item ao art. 252 e 253.
Não temos objeção à proposta de inclusão no capítulo IV -
Da Segurança Pública - da Polícia Rodoviária Federal.
Quanto ao item V - do art.253- consideramos matéria a ser
regulamentada em lei ordinária.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07510 APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VIII - DA ORDEM
ECONÔMICA E FINANCEIRA.
Inclua-se o capítulo II da QUESTÃO URBANA E
TRANSPORTE, com a disposição a seguir, renumerando
os demais, se for o caso:
Art. - O transporte de massa é direito
econômico e social do trabalhador e remuneração
indireta da mão-de-obra. | | | Parecer: | É preciso conferir maior eficiência operacional e orga-
nizacional ao transporte de passageiros, de forma a reduzir
os custos e dar atendimento satisfatório às necessidades da
população, através da racionalização das linhas e garantia de
confiabilidade, segurança, conforto e rapidez adequados, pa-
ra corresponder às expectativas dos usuários.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07512 APROVADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AOS ARTIGOS 165 e 166 (Implica
modificações correlatas, na forma admitida pelo
§ 2o., do art. 23, do Reg. Int. da A.N.C.)
----------------------TEXTO
Art. 165 - Compete ao Presidente da República
nomear o Primeiro-Ministro após consulta às
correntes partidárias que compõem a maioria do
Congresso Nacional, e, por indicação deste,
aprovar e nomear os demais integrantes do Conselho
de Ministros.
§ 1o. - O Primeiro-Ministro e o Conselho de
Ministros repousam na confiança da Câmara dos
Deputados e exoneram-se quando ela lhes venha a
faltar.
§ 2o. - A moção de confiança solicitada pelo
Governo ao apresentar-se à Câmara dos Deputados ou
em outra qualquer oportunidade, considera-se
aprovada pelo voto da maioria simples.
§ 3o. - A moção de censura deve ser
apresentada, no mínimo, por 1/5 dos membros da
Câmara, e aprovada pelo voto da maioria de seus
membros, com apreciação iniciada 48 horas após sua
apresentação, não podendo a discussão ultrapassar
3 dias. A moção de censura somente poderá ser
apresentada 6 meses depois da posse do
Primeiro-Ministro.
§ 4o. - O voto contrário da Câmara dos
Deputados a uma proposta do Conselho de Ministros
não importa obrigação de renúncia, a não ser que
dela tenha ele feito questão de confiança.
Art. 166 - A aprovação de moção de censura ou
a rejeição de voto de confiança só implicarão
exoneração do Primeiro-Ministro e demais
integrantes do Conselho de Ministros se a Câmara
eleger, em 48 horas, por maioria absoluta, o
sucessor do Chefe do Governo.
Parágrafo Único - Verificada a
impossibilidade de constituir-se novo Governo por
falta de apoio parlamentar, comprovada em
sucessivas recusas a três Conselhos nomeados, o
Presidente da República poderá, ouvido o Conselho
da República, dissolver a Câmara Federal e
convocar eleições extraordinárias. | | | Parecer: | As finalidades da Emenda, estão em parte, contempladas no
Substitutivo.
Assim, pela sua aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07515 APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO VIII - DA ORDEM
ECONÔMICA E FINANCEIRA.
Inclua-se o capítulo II da Questão Urbana e
Transporte, com a disposição a seguir,
renumerando-se os demais, se for o caso:
Art. - Ao usuário do serviço público de
transporte de massa será permitida sua
participação na administração da empresa
prestadora desse serviço, na forma prevista em
lei. | | | Parecer: | Um dos maiores objetivos da política nacional de trans-
é o de orientar o desenvolvimento de um sistema que atenda
plenamente às necessidades de transportes do País, pelo mais
baixo custo global para a economia.
A existência de um fundo compatibilizaria o desequilíbrio
crônico entre a capacidade de pagamento dos usuários e o alto
custo de produção dos serviços de transportes.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07527 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 306 do Projeto
Suprima-se do art. 306 do Projeto a expressão
final "e pertencem à União", passando a ter a
seguinte redação:
"Art. 306 - As jazidas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedades distintas da do solo para
efeito de exploração ou aproveitamento
industrial." | | | Parecer: | De fato, o ítem VIII do art. 52 relaciona muito clara-
mente os bens da União e já inclui tanto os recursos minerais
do subsolo quanto os potenciais de energia hidráulica. Por
essa razão, concordo em que seja conveniente retirar a ex-
pressão "e pertencem à União". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07532 APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Modifica-se o Título VI, em seus artigos
252 e 253 respectivamente, do Capítulo IV - Da
Segurança Pública, do Projeto de Constituição,
passando-se a ter a seguinte redação:
DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 252 - A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
I - Polícia Federal e Polícia Rodoviária
Federal;
II - Polícias Militares;
III - Corpos de Bombeiros;
IV - Polícias Civis;
V - Guardas Municipais.
Art. 253 - A Polícia Federal, instituída por
lei como órgão permanente, é destinada a:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
§ 1o. - As normas gerais relativas à
organizaçõ, etc.
..................................................
§ 2o. - A Polícia Rodoviária Federal,
corporação específica e subordinada ao Órgão
Executivo de Polícia de Trânsito do Governo
Federal, instituída por lei, destina-se ao
patrulhamento ostensivo das rodovias federais,
zelando, nas respectivas faixas de domínio, pela
segurança do tráfego, do trânsito e das próprias
da União, prevenindo e coibindo infrações ou
transgressões das leis, regulamentos e posturas
administrativas pertinentes, colaborando com as
autoridades administrativas e judiciárias no
combate ao crime, ao tráfico de drogas, à
sonegação, ao contrabando e ao descaminho. | | | Parecer: | A emenda propõe a inclusão de item no art.252 e 253, res-
pectivamente.
Entendemos favorável ao art.252 e contrário ao 253, por
ser matéria de lei ordinária.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07536 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARITGO 10,
INCISOS IV E V
Suprima-se do Projeto de Constituição os
incisos IV e V do art. 10. | | | Parecer: | A emenda vem acompanhada de justificação condizente e
convincente. Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07539 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 49o. e
acrescente-se ao Art. 57o. o seguinte inciso:
VI - legislar sobre criação, fusão,
incorporação e desmembramento de municípios. | | | Parecer: | Pelo seu evidente ecerto, opinamos pela aprovação da emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07540 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: artigo 336,
parágrafo único do art. 337, artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) artigo 336
b) parágrafo único do art. 337
c) artigo 487
d) artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07541 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item V, do art. 2o.
remunerando-se os demais. | | | Parecer: | Concordamos com a supressão, plenamente justificada .
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07543 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso V, do art. 5o.
renumerando-se os demais | | | Parecer: | Optamos pela supressão de todo o artigo 5o.. Pela
aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07545 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 84 | | | Parecer: | Julgamos procedente a presente emenda que suprime o art. 84,
razão pela qual a acolhemos. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07551 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 439 e seus itens e
parágrafos, renumerando-se os demais | | | Parecer: | Além do previsto no artigo 440, que permitirá um estudo a-
profundado da matéria, não a consideramos constitucional. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07555 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 342 renumerando-se os
demais | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07556 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo único do art. 359 do
Projeto, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07558 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do inciso V, do art. 372, a parte
final.
Art. 372
V - valorização dos profissionais de ensino
em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação
de carreira nacional; provimento de cargos
iniciais e finais da carreira, no ensino oficial,
mediante concurso público de provas e títulos;
condições condignas de trabalho; padrões adequados
de remuneração. | | | Parecer: | O contéudo do Inciso V, do Art. 372, parte final, contém
desdobradamente que melhor se situam no âmbito da legislação
ordinária e complementar. O Relator concorda com a proposta
da Nobre Constituinte. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07559 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso IV, do Artigo 373 a
expressão: "e aos superdotados" | | | Parecer: | O dispositivo a que se refere a Emenda foi amplamente
discutido nas fases anteriores, representando a vontade da
maioria.
Pela rejeição da Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07561 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art. 486 renumerando-se os
demais | | | Parecer: | Apoiamos a argumentação proposta na emenda em exame e su-
primimos do Projeto de Constituição, na parte das Disposições
Trasitórias, o dispositivo que fixava atribuições específicas
para a Caixa Econômica Federal.
Pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07562 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art. 481 renumerando-se os
demais | | | Parecer: | O dispositovo é totalmente inócuo. Não há necessidade de-
le para garantir as regulamentações das profissões já estabe-
lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no
Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido.
Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar
o ato jurídico perfeito.
Pela aprovação. | |
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