ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31049 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 150
Dê-se à alínea A do § 1o. do art. 150 do
Substitutivo apresentado pelo Relator da Comissão
de Sistematização a seguinte redação:
Art. 150, § 1o., A:
"Um terço dentre magistrados da Justiça
Federal e um terço dentre magistrados da Justiça
Estadual ou do Distrito Federal e Territórios,
indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio
Tribunal". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31053 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 137
Emenda
No § 2o. do art. 137, substitua-se a
expressão "após três anos" por "após dois anos". | | | Parecer: | Inegável a pertinência da Emenda, que se encontra las-
treada, ademais, em razões inafastáveis.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31059 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 134
O "caput" do art. 134 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 134 - São órgãos do Poder Judiciário:" | | | Parecer: | Realmente, é inegável o aprimoramento que a Emenda rea-
liza no texto, adaptando-o, de resto, à nossa melhor tradição
constitucional.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31061 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 135
Substitua-se, no art. 135, II, letra d, a
expressão "da maioria absoluta" por "dois terços". | | | Parecer: | Realmente, a promoção por antiguidade constitui um di-
reito que somente em casos excepcionais deve ter admitida a
sua recusa.
O sugerido "quorum" de dois terços, portanto, significa
substancial aprimoramento do preceito, pois deixa induvidosa
a posição do Tribunal sobre a questão, tornando sempre exigí-
vel, para tanto, a manifestação favorável de sua esmagadora
maioria.
Pela aprovação. | |
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