ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Suprimir o artigo 124 do Projeto de
Constituição que está assim redigido:
Art. 124. A Lei criará juizados de instrução
criminal, fixando-lhes atribuições e competências. | | | Parecer: | O art. 124 do Projeto, que transfere a instrução crimi-
nal para o Judiciário, é incompatível com a manutenção, já
assentada, do inquérito policial.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Ato das
Dispoições Constitucionais Gerais e Transitórias:
"Art. Os benefícios de prestação continuada
já concedidas pela Previdência Social à data de
promulgação desta Constituição terão seus valores
revistos, a fim de que seja restabelecido o poder
aquisitivo que ostentavam à época de sua
concessão." | | | Parecer: | O autor desta Emenda objetiva assegurar a revisão do
valor de todos os benefícios previdenciários já concedidos
até a promulgação da nova constituição.
O autor alega que, face a expedientes capciosos, os res-
ponsáveis pela Previdência Social acabaram promovendo o acha-
tamento do valor dos benefícios em manutenção, criando, com
isso, entre os aposentados e pensionistas, verdadeira classe
de indigentes.
Entendemos que, sem a medida ora sugerida, as inovações
que a Constituinte vem procurando inserir no texto da Seguri-
dade Social resultariam inócuas no tocante ao objetivo maior
de imprimir equidade ao sistema, porque a nova Carta Magna
mostrar-se-á voltada, exclusivamente, para o futuro, despre-
zando várias gerações de velhos e doentes que, não conseguin-
do sobreviver com os inexpressivos proventos que recebem,
continuariam a comprometer a imagem de nossa legislação soci-
al.
Pela aprovação da presente Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao é 10 do art. 51 do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
§ 10 - Os vencimentos do sservidores estarão
sujeitos aos impostos gerais, inclusive os de
renda e extraordinários. | | | Parecer: | A emenda modifica o paragráfo 10 do art.51 do Projeto de
Constituição ao suprimir a expressão "de qualquer espécie".
Entende o proponente que a referida expressão acarretará di-
ficuldades de toda ordem na aplicação adequada dos impostos
realmente devidos. A emenda aperfeiçoa o texto do Projeto,
razão pela qual dever ser acolhida.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 APROVADA | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se como Ítem II do Artigo 199 do
Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização, remunerando-se os demais ítens, o
seguinte princípio:
II - Produção de Bens Essenciais; | | | Parecer: | Manda a emenda que se acrescente como item II do artigo
199 do projeto de constutuição, renumerando-se os demais
itens, o seguinte princípio: II - Produção de Bens Es-
senciais.
Concordamos com o nobre constituinte que o asseguramento
de existencia digna para todos inexiste sem " subsistência ",
sendo esta consequência da " produção de bens essenciais ".
Adicione-se ainda que a participação desse segmento pro-
dutivo na formação do produto, em nosso País, está em níveis
inferiores aos prevalecentes em economias avançadas. Tal
constatação conduz a que essa baixa participação reflete tam-
bém persistir entre nós uma distribuição de renda desigual e
perversa. Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 APROVADA | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao artigo 226 do projeto de Constituição (A)
da Comissão de Sistematização dê-se a seguinte
redação:
Art. 226 - Cumpre do Poder Público promover
políticas adequadas de estímulos, assistência
técnica, desenvolvimento, financiamento e seguro
para a atividade agrícola, agroindustrial,
pecuária e pesqueira. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda número
2P00434-2. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 47 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição (A). | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P01943-9. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00416 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V, do artigo 207 do
Projeto de Constituição (A) | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do parecer emitido na Emenda
no. 2P0001-1. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00417 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 237 do Projeto
de Constituição (A):
Art. 237 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se o seu
valor sobre a média dos trinta e seis últimos
salários do trabalhador, corrigidos mês a mês, de
acordo com a lei. | | | Parecer: | Aprovada, com a redação da Emenda no. 2P00339-9. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00484 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se onde couber nas disposições
transitórias
Os proventos da inatividade e as pensões por
morte, anteriores a esta Constituinte, serão
revistos atendidos o artigo 48 e o artigo 236 -
Inciso VI, parágrafo 2o.. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à
emenda 2P 00339 - 7. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00485 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, no CAPÍTULO DAS
COMUNICAÇÕES
A propaganda comercial do tabaco, bebidas
alcóolicas, formas de tratamento, medicamento se
agrotóxicos terá restrições legiaks, havendo
necessidade de contra-propaganda sobre seus
decorrentes melefícios, o que será regulamentado
de acordo com o Inciso II, parágrafo Io. Artigo
256. | | | Parecer: | A iniciativa em causa visa a incluir no Projeto de
Constituição, no Capítulo V - Da Comunicação - dispositivo
contendo restrições legais à propaganda comercial de tabaco,
bebidas alcoólicas, formas de tratamento, medicamentos e
agrotóxicos, havendo necessidade de contra-propaganda sobre
seus decorrentes malefícios.
A Emenda aditiva ainda conclui dizendo que o dispositivo
será regulamentado de acordo com o inciso II, do § 1o. do
art. 256.
A propaganda comercial desses produtos são, como diz o
autor da proposta, "muitas vezes falsas e enganosas" e exige
de fato que se estabeleça restrições à sua veiculação com o
objetivo de se proteger a saúde da população em geral.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00487 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber no CAPÍTULO DA
EDUCAÇÃO:
Fica estabelecido como obrigatório o ensino
sobre drogas que provquem dependência junto às
disciplinas ligadas às areas de ciências sociais
ou biológicas nos três níveis de ensino.
Parágrafo único - Os cursos para formação de
professores contarão obrigatoriamente com o
ensino, em bases científicas, sobre a problemática
das drogas, habilitando-se a tratarem do assunto a
nível escolar como assim estabelece o presente
artigo. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte a inclusão, no conteúdo
programático das disciplinas ligadas às ciênçias sociais ou
biológicas, do ensino das drogas capazes de causar dependên-
cia. Em parágrafo único, obriga os cursos de preparação de
professores a habilitar seus alunos, com bases científicas, a
ministrar o conteúdo em pauta.
Justifica a proposta apontando a importância da informa-
ção correta na prevenção do consumo de drogas.
Considero oportuna e de grande atualidade a emenda, so-
bretudo em momento em que o País se empenha em controlar não
só o consumo, mas principalmente o tráfico de drogas.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00879 APROVADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
Art. - A Imprensa Nacional e demais gráficas
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, da administração direta e indireta,
inclusive fundações instituidas e ou mantidas pelo
Poder Público, promovendo edição popular do texto
integral desta Constituição, que será posta à
disposição das escolas e dos cartórios, dos
sindicatos, dos quarteis, das igrejas e de outras
instituições representativas da comunidade,
gratuitamente, de modo que cada cidadão brasileiro
possa receber do Estado um exemplar da nova
Constituição do Brasil. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo colocar nas Disposições Gerais
e Transitórias do Projeto de Constituição um dispositivo que
determine, pela Imprensa Nacional e demais gráficas da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, a edição
popular do texto constitucional, a ser promulgado, de modo a
que cada cidadão brasileiro possa ter conhecimento dele.
Esclarece o ilustre Autor da Emenda que "quem não conhe-
ce, não ama e quem não ama, não defende". Acredita que "na
medida em que o povo brasileiro conhece sua lei maior, com
ela se familiarizará e a poderá defender".
Julgamos procedente a Emenda que uma vez aceita contri-
buirá para a divulgação popular do texto constitucional.
Pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01460 APROVADA | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do § 1o. do art. 236
pela seguinte:
Art. 236 - ..................................
§ 1 - Para fins previdênciaários, é reciproca
a relação de dependências entre os conjuges e
companheiros estáveis. | | | Parecer: | Com a presente emenda, objetiva o Constituinte Jayme
Paliarin dar nova redação ao § 1o. do art. 236 do Projeto
de Constituição, com o propósito de tornar recíproca, para
fins de percepção de benefícios previdenciários, a relação
de dependência entre os cônjuges e os companheiros.
A proposição, a nosso ver, vem reparar uma grande
injustiça até aqui cometida de não se permitir a
reciprocidade de dependência, para efeito de percepção dos
benefícios previdenciários entre o marido e a esposa, o com-
panheiro e a companheira.
Pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01622 APROVADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACRESCENTAR AO ARTIGO 9 A EXPRESSÃO
"GARIMPEIRO"
FICARÁ ENTÃO A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 9 "O produtor rural, o garimpeiro e o
pescador artesanal, que exerçam suas atividades em
regime de economia familiar, sem empregados
permanentes, contribuição para a seguridade social
através da aplicação de uma aliquota sobre o
resultado da comercialização da produção e oberão
os benefícios com valor equivalente ao salário
mínimo, podendo equiparar-se ao segurado autônomo,
na forma de que a lei estabelecer." | | | Parecer: | A emenda visa acrescentar ao art. 9o., do Projeto da
Constituinte, a expressão "o garimpeiro", que, desta forma,
ficará com a seguinte redação:
"O Produtor rural e o pescador artesanal, que exerçam
suas atividades em regime de economia familiar, sem emprega-
dos permanentes contribuirão para a seguridade social e obte-
rão seus benefícios, na forma que a lei estabelecer".
Representam os garimpeiros uma categoria profissional
numerosa, tão numerosos são eles, quanto os pescadores arte-
sanais e, com estes, marginalizados dos benefícios assegura-
dos pela legislação social brasileira, de amparo aos traba-
lhadores.
Desta forma, além de fazer justiça social a este segmen-
to social da maior importância na economia brasileira, es-
taríamos corrigindo as discriminações ocorridas.
Ante o exposto, somos pela aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01624 APROVADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
INCLUIR NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 62
§ 3o. O Presidente da República, até quarenta
e cinco dias após a promulgação desta
Constituição, encaminhará à aprovação do Senado
Federal os nomes dos Governadores "pro Tempore"
dos Estados do Amapá e Roraima, que exercerão o
Poder Executivo, até a instalação dos novos
Estados com a posse dos Governadores eleitos. | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de § 3o. ao art. 62 do Ato
das Disposições Transitórias.
O art. 62 transforma em Estados os Territórios Federais
de Roraima e Amapá. Seu § 1o. estabelece que a instalação dos
Estados se dará com a posse dos governadores eleitos em 1990
e o § 2o., que a estes casos serão aplicados normas e crité-
rios seguidos para a criação do Estado de Rondônia.
Com o § 3o. proposto, o Presidente da República, até
quarenta e cinco dias após a promulgação da Constituição, en-
caminhará á aprovação do Senado Federal os nomes dos Governa-
dores "pro tempore" dos Estados do Amapá e Roraima, que exer-
cerão o Poder Executivo, até a instalação dos novos Estados
com a posse dos Governadores eleitos.
A forma como a matéria é tratada no texto do Projeto a-
tende aos objetivos da Emenda.
Concluimos pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01739 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Da Ordem Social
capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Art. 246, § 1o.
Incluir, após a palavra "universidades"", o
adjetivo "públicas"", redigindo-se asim o
parágrafo.
"§ 1o. - As comunidades iteressadas poderão
participar do controle da gestão financeira e
patrimonial das universidades públicas, na forma
da lei."" | | | Parecer: | Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú-
mero de ilustres signatários (Art. 1o., Resolução no. 3/88).
No mérito, pela aprovação, recomendando a fusão com o
que se dispõe a respeito, na emenda nr. 2P02044-5. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01784 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Substitutivo à Seção II, do Capítulo II, do
título VIII
Art. 236. Os planos de previdência social
compreenderão, nos termos da lei:
I - cobertura dos eventos da doença,
invalidez, morte, inclusive os resultantes de
acidentes de trabalho, velhice e reclusão;
II - aposentadoria por tempo de serviço;
III - ajuda à manutenção dos dependentes dos
segurados de baixa renda;
IV - proteção à maternidade, notadamente à
gestante;
V - proteção ao trabalhador em situação de
desemprego involuntário;
VI - pensão aos dependentes por morte do
segurado.
§ 1o. É reconhecido ao marido ou companheiro
o direito aos benefícios previdênciários
decorrentes da contribuição da esposa ou
companheira.
§ 2o. O valor da pensão passará a ser igual
ao benefício da aposentadoria.
§ 3o. É garantido o reajustamento e
atualização dos benefícios de modo a preservar-
lhes os valores reais, inclusive aos atuais após
revisão.
Art. 237. É assegurada aposentadoria , nos
termos da lei, garantindo o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se a
concessão do benefício sobre a média dos trinta e
seis últimos salários do trabalhador corrigidos
mês a mês, de acordo com a lei, obedecidas as
seguintes condições
I - após trinta e cinco anos de trabalho, ao
homem, e, após trinta, à mulher, facultado àquele
requerer, nos termos da lei, aposentadoria
proporcional aos trinta anos de trabalho e a esta,
aos vinte e cinco;
II - após trinta anos de efetivo exercício em
funções de magistério, ao professor, e, após vinte
e cinco, à professora;
III - com tempo inferior ao estabelecido no
inciso I, pelo exercício de trabalho rural,
noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou
perigoso, conforme definido em lei;
IV - aos sessenta e cinco anos de idade, ao
homem, e, aos sessenta, à mulher;
V - por invalidez.
§ 1o. Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
serviço na administração pública e na atividade
privada, rural ou urbana.
§ 2o. Aplica-se aos trabalhadores autônomos,
aos desempregados e aos empregadores o disposto no
"caput"", com base no valor do salário de
contribuição.
§ 3o. Lei complementar assegurará
aposentadoria às donas de casa, que deverão
contribuir para a seguridade social.
§ 4o. Nenhum benefício de prestação
continuada terá valor mensal inferior ao menor
salário pago ao trabalhador.
§ 5o. É vedada a subvenção do Poder Público
às entidades de previdência privada com fins
lucrativos.
§ 6o. Qualquer reajuste deverá ser pago no
mês imediatamente posterior | | | Parecer: | Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú-
mero de ilustres signatários. Todavia, antecipo que votarei
pela aprovação, nos termos da emenda do "Centão". | |
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