ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30885 PREJUDICADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao art. 147, do Substitutivo, a
seguinte redação:
Art. 147 - O Supremo Tribunal Federal, com
sede na Capital Federal e jurisdição em todo o
Terrtório Nacional, compõe-se de onze Ministros,
escolhidos dentre brasileiros natos, com mais de
trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de
idade, de notável saber jurídico e reputação
ilibada. | | | Parecer: | Pretende-se, com a Emenda, "fixar a sede e estabelecer a
jurisdição do Supremo Tribunal Federal, a exemplo das Consti-
tuições anteriores".
Tal objetivo já está superado pela existência de norma es-
pecífica (Parágrafo único do artigo 134).
Assim, opinamos pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30886 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PDS/SC) | | | Texto: | Aditiva-Modificativa
Dê-se ao Inciso II, do art. 63, do
Substitutivo, a seguinte redação:
Art. 63 ....
II - o ingresso no serviço público, na
administração pública direta e indireta, dependerá
sempre de concurso público. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31260 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar os seguintes itens "a" e "b" no
inciso IV ao artigo 222 do substitutivo:
"Art. 222.-
IV -
a) a repartição do produto de arrecadação dos
impostos mencionados no capítulo do sistema
tributário nacional.
b) a prestação de garantia às operações de
crédito por antecipação de receita previstas no
inciso I do § 6o. do artigo 220 desta
constituição." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente Emenda, ao
que parece, assegurar que a redação do item IV do Art. 222,
relativa à vinculação de receita de impostos, não se extenda
à repartição do produto dos impostos mencionados no Capítulo
do Sistema Tributário e à prestação de garantia à operações
de crédito por antecipação da receita. A primeira situação
já está claramente ressalvada no atual texto do projeto, no
próprio inciso em referência e a segunda é desnecessária por
explicitamente o Art. 220 o permite, no seu § 6., item I, com
a autorização legislativa podendo constar da lei orçamentá-
ria. Assim entendemos prejudicada a Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31261 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item I do artigo 7o. do
substitutivo, a seguinte redação:
"I - estabilidade, salvo nos casos
decorrentes de fatores de natureza econômica ou de
transgressão disciplinar, na forma que a lei
estabelecer." | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31262 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 228 mais o seguinte
parágrafo:
"§ - cumpre ao Estado assegurar, apoiar e
incentivar a livre iniciativa promovendo, através
dela, a distribuição da riqueza, do trabalho e dos
meios de produção, com vistas ao bem-estar e à
qualidade de vida do povo." | | | Parecer: | O dispositivo proposto pelo ilustre Constituinte, ao de-
terminar atribuiçõs ao Estado em relação a variáveis econômi-
cas, em nossa opinião não merce acolhida. Já é inerente ao
Estado a sua função econômica e social.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31263 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao item XVII do art. 7o. do
substitutivo, a seguinte redação:
"XVII - segurança e higiene do trabalho." | | | Parecer: | O conteúdo do inciso XVII está presente no inciso XVIII,
razão pela qual deve ser suprimido.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31720 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao parágrafo 8o. do artigo 209
o seguinte item:
"III - A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreende o montante pago pelo
adquirente, inclusive acréscimos financeiros." | | | Parecer: | As 3 emendas apensas querem introduzir dispositivo que
inclua na base de cálculo do ICMS o acréscimo financeiro
decorrente de financiamento ao comprador.
Justificam que na venda financiada pelo próprio vendedor
a tributação estadual recai também sobre os encargos
financeiros, enquanto que no caso de venda financiada por
terceiro a tributação estadual é excluída; que a emenda
objetiva estabelecer tratamento igual a que estava prevista
no Projeto anterior que essa situação favorece as grandes
lojas que constituem financeiras próprias.
A matéria é disciplinável pelo Código Tributário
Nacional ou até pelas leis de cada Estado, no exercício de
sua autonomia federativa.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31721 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Título X "Das Disposições
Transitórias", o seguinte artigo, onde couber:
"Art. - O Sistema de Aviação Civil será
vinculado à Administração Civil de forma
progressiva no prazo de quatro (04) anos. A infra-
estrutura aeroportuária e dos órgãos de controle
de tráfego aéreo, continuará a ser usada de forma
compartilhada, sem acarretar despesa adicional, e
conforme dispuser a Lei." | | | Parecer: | A presente Emenda pretende a vinculação do Sistema de
Aviação Civil à administração civil, de forma progressiva,
mantendo-se a utilização compartilhada da infraestrutura ae-
roportuária.
A proposição não contém matéria pertinente ao texto
constitucional, razão pela qual deve ela, se for o caso, ser
veiculada pela legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31722 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Fica suprimido o item I do parágrafo 9o. do
artigo 209, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, propõe a supressão
do item I do § 9o. do art. 209, que atribui à lei
complementar, quanto ao ICM, "indicar outras categorias de
contribuintes além daqueles nele mencionadas".
Justificam as emendas que o Substitutivo suprimiu a
indicação dos contribuintes do ICM no art. 209-III; que,
pois, não cabe mais a ressalva para outras categorias; que o
dispositivo é redundante.
A crítica procede. Na nova versão do Projeto, todavia, a
Comissão de Sistematização está ajustando o texto para
"definir seus contribuintes", alcançando, pois, quaisquer
espécies na lei complementar referente ao ICM. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31723 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, após o artigo 8o. do
Substitutivo, mais o seguinte, renumerando-se os
subsequentes:
"Art. - O produtor rural e o pescador
artesanal, que exerçam suas atividades em regime
de economia familiar, sem empregados permanentes,
serão, para os efeitos da Previdência Social,
considerados segurados autônomos, na forma que a
lei estabelecer, a eles equiparados o parceiro, o
meeiro e o arrendatário." | | | Parecer: | Estamos de acordo com a Emenda, que estende os benefícios
da Previdência Social ao produtor rural, ao pescador artesa-
nal, ao parceiro, ao meeiro e ao arrendatário.
São autônomos, porém vivem de seu trabalho; pelo que não
podem sofrer discriminação apenas porque geralmente não têm
empregados.
Somos pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31724 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DÊ-se ao artigo 43 das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
"Art. 43 - Os funcionários públicos,
admitidos até 23 de janeiro de 1967, poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação vigente àquela data.
Parágrafo único - Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou a do parágrafo 2o. do item II do artigo
102 da Emenda Constitucional no. 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revista as suas
aposentadorias, para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data." | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31725 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 207 o seguinte
parágrafo:
"§ 3o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre operações de crédito, quando
relativas à circulação de mercadorias, realizada
para consumidor final, referente ao disposto no
item I do § 9o. do artigo 208."
Renumerar os demais. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, acrescentar § ao art.207 do SUBSTITU-
TIVO do Relator (Projeto de Constituição) dispondo que o im-
posto sobre operações de crédito etc "não incidirá sobre ope-
rações de crédito, quando relativas à circulação de mercado-
rias, realizada para consumidor final, referente ao disposto
no item I do § 9o. do artigo 208".
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu-
tário nacional adotado atualmente pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31726 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar ao artigo 6o., § 42 do
Substitutivo , a expressão "garantida aos locais
de culto e suas liturgias particulares a proteção
na forma da Lei." | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 42 do art. 6o., com o objetivo de
substituir a expressão final "que não contrariem a ordem pú-
blica e os bons costumes".
A proposta merece acolhida, eis que oferece argumentos
ponderáveis que aprimoram o texto.
Pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31727 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte artigo ao Título X,
"Disposições Transitórias" onde couber:
"Art. - No curso do atual período
presidencial que se encerrará a 15 de março
de 1991, o sistema de governo instituído na
Constituição operará de acordo com lei
complementar que será votado pelo Congresso
Nacional, no prazo de cento e vinte dias da data
da promulgação desta Constituição." | | | Parecer: | Propõe o Constituinte Antônio Carlos Konder Reis que o
Sistema Parlamentarista de Governo vigore, da promulgação da
Constituição, até 15 de março de 1991, de acordo com lei com-
plementar.
Pela rejeição, por não corresponder ao pensamento predo-
minante na Comissão de Sistematização. | |
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