ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00620 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto do
Poder Judiciário, o seguinte artigo:
"Art. O regimento interno do Supremo
Tribunal Federal estabelecerá, observada a lei
Orgânica da Magistratura Nacional, o processo dos
feitos de sua competência originária ou de recurso
e do arquição de relevância da questão federal." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00621 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 35 do anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 35. Nos casos do art. 22, a Câmara, na
qual se haja concluído a votação enviará o projeto
ao Presidente da República quem aquiescento, o
sancionará.
§ 1o. Se o Presidente da República julgar o
projeto, no todo ou em parte, inconstitucional,
vetá-lo-á, total ou parcialmente, dentro de
quinze dias úteis, contados daquele em que o
receber, e comunicará, dentro de quarenta e oito
horas, ao Presidente do Senado da República ou da
Comissão Permanente do Congresso Nacional, os
motivos do veto.
§ 2o. O veto parcial somente abrangerá texto
integral do artigo, de parágrafo, de inciso, de
item, de número ou de alínea.
§ 3o. Decorrido a quinzena, o silêncio do
Presidente da República importará sansão.
§ 4o. Comunicado o veto, o Presidente do
Senado da República convocará as duas Câmaras
para, em sessão conjunta, dele conhecerem,
considerando-se aprovado o projeto que, dento de
quarenta e cinco dias, em votação secreta, obtiver
dois terços de votos, em cada Câmara, presente a
maioria de seus membros. Nesse caso, a lei será
enviada para promulgação ao Presidente da
República.
§ 5o. Esgotado sem deliberação o prazo
estabelecido no parágrafo anterior, o veto será
colocado na Ordem do Dia, da sessão imediata,
sobrestadas as demais proposições até sua votação
final.
§ 6o. Se a lei não for promulgada dentro de
quarenta e oito horas pelo Presidente da
República, nos casos dos §§ 3o. e 4o. o Presidente
do Senado da República a promulgará e, se este não
o fizer em igual prazo, fá-lo-á o Vice-Presidente
do Senado da República.
§ 7o. Nos casos do art. 23, após a aprovação
final, a lei será promulgada pelo Presidente do
Senado da República.
- 8o. No caso do item VI do art. 21 o proje-
to de lei vetado será submetido apenas ao Senado
da República, aplicando-se no que couber o dispos-
to no. 4o". | | | Parecer: | Prejudicada. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00622 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 35 do anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 34. O projeto de lei aprovado por uma
Câmara será revisto pela outra, em um só turno de
discussão e votação.
§ 1o. Se a Câmara revisora o aprovar, voltará
à Casa iniciadora para que aprecie a emenda; se o
rejeitar, será arquivado.
§ 2o. O projeto de lei que receber, quanto ao
mérito, parecer contrário de todas as comissões,
será tido como rejeitado.
§ 3o. A matéria constante do projeto de lei
rejeitado ou não sancionado, assim como a
constante de proposta de emenda à Constituição,
rejeitado ou havido por prejudicada, somente
poderá constituir objeto, na mesma sessão
legislativa, mediante proposta da maioria absoluta
dos membros de qualquer das Câmaras, ressalvadas
as proposições de inciativa do Presidente da
República. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00623 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 36 do anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 36. As leis complementares somente
serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos
votos dos membros das duas Casas do Congresso
Nacional, observados os demais termos da votação
das leis ordinárias." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00624 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 37 do anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 37. As leis delegadas serão elaboradas
pelo Presidente da República, Comissão do
Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas.
Parágrafo único. Não serão objetos de
delegação os atos da competência exclusiva do
Congresso Nacional, nem as da competência
privativa da Câmara Federal ou do Senado da
República nem a legislação sobre:
a) a organização do Poder Judiciário e do
Ministério Público, a carreira e as garantias dos
seus membros;
b) a nacionalidade, a cidadania, os direitos
individuais, políticas e eleitorais;
c) o sistema monetário;
d) o orçamento;
e) matéria reservada à lei complementar." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00625 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 38 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo"" a seguinte redação:
Art. 38o. - A delegação do Presidente da
República terá a forma de decreto legislativo que
especificará seu conteúdo e os termos do seu
exercício.
Parágrafo único - Se a resolução determinar a
apreciação do projeto pelo Congresso Nacional,
este a fará em votação única, levada qualquer
emenda."" | | | Parecer: | Prejudicada. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00626 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 39 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo"" a seguinte redação:
Art. 39 - No caso de delegação a comissão
especial sobre a qual disporáo regimento do
Congresso Nacional, o projeto aprovado será
remetido à sanção, salvo se, no prazo de 10 dias
de sua publicação, a maioria dos membros da
Comissão ou um quinto da Câmara Federal, ou do
Senado da República requerer a sua votação pelo
Plenário. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00627 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 40 do Anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
Art. 40 - O Presidente da República, em casos
de urgência ou de interesse público relevante, e
desde que não haja aumento de despesa, poderá
expedir decretos-leis sobre as seguintes matérias:
I - segurança nacional;
II - finanças públicas, inclusive normas
tributárias, vedada a criação ou majoração de
tributos;
§ 1o. - Publicado o texto, que terá vigência
imediata, o decreto-lei será submetido ao
Presidente da República, ao Congresso Nacional,
dentro de vinte e quatro horas, contados da
publicação.
§ 2o. - Recebendo o texto do decreto-lei será
este lido em sessão conjunta do Congresso
Nacional, no prazo máximo de três dias úteis,
contados do recebimento;
§ 3o. - O Congresso Nacional aprovará ou
rejeitará o decreto-lei no prazo máximo de trinta
dias, contados da leitura do texto;
§ 4o. - Esgotado, sem deliberação, o prazo
estabelecido no parágrafo anterior, o decreto-lei
será tido como rejeitado;
§ 5o. - A rejeição do decreto-lei importará a
nulidade dos seus efeitos, salvo na hipótese do
parágrafo anterior, quando as relações jurídicas
surgidas com base no decreto-lei serão
regulamentadas mediante lei."" | | | Parecer: | Prejudicada. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00797 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Ao artigo 45 das Disposições Transitórias, Seção
IX, Capítulo II, do Anteprojeto do Poder Executi-
vo, seja dada a seguinte redação:
"Art. 45 O disposto nesta Constituição, relativa-
mente ao Sistema de Governo, entrará em vigor no
dia 15 de março de 1988, e não será passível de e-
menda em prazo de cinco anos". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00280 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA No /87
Suprima-se do art. 85, do Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo, a competências da Justiça do Trabalho
para conciliar e julgar acidentes do trabalho, que
passaria a ser redigido na seguinte forma.
"Art. 85 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores e as
questões entre trabalhadores avulsos e as empresas
tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes
das relações trabalhistas dos servidores com os
Municípios, os Estados, e a União, inclusive as
autarquias municipais, estaduais e federais. | | | Parecer: | A morosidade alegada, na Justiça do Trabalho, também existe
na Justiça comum. Devemos especializar os julgamentos.
Pela rejeição. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00281 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA No /87
Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sisitemas de
Governo, no Capítulo que regula o Processo
Legislativo, o seguinte dispositivo, a saber:
"Art. - Serão submetidas à prévia audiência
das classes interessadas as deliberações
parlamentares sobre projetos que versem matéria
econômica." | | | Parecer: | Contrário. Os parlamentares já representam as diversas clas-
ses sociais. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA No de 1987.
Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da
Comissão da organização dos Poderes e Sistemas de
Governo, o seguinte dispositivo, referente ao
Processo Legislativo:
"Art. - É vedada, nas deliberações
parlamentares, a utilização do voto secreto." | | | Parecer: | Em alguns é indispensável o voto secreto. Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 APROVADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA No /87
Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo, no Capítulo que regula o Processo
Legislativo, o seguinte dispositivo:
"Art. - A matéria constante do projeto de
lei rejeitado ou não sancionado, assim como a
constante de proposta de emenda à Constituição,
rejeitada ou havida por prejudicada, somente
poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma
sessão legislativa, mediante proposta da maioria
absoluta dos membros de qualquer das Câmaras." | | | Parecer: | Favorável. Torna mais eficiente o processo legislativo. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA No /87.
Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo, no Capítulo que regula o Processo
Legislativo, o seguinte dispositivo:
"Art. - O direito de voto dos membros do
Congresso Nacional é pessoal e indelegável." | | | Parecer: | A matéria pode ser regulada pelo regimento interno. Pela
rejeição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA No /87
Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo, no Capítulo que regula o Processo
Legislativo, o seguinte dispositivo, a saber:
"Art. - O Poder Executivo poderá opinar
oficialmente, ou até mesmo oferecer emendas a
projetos de lei que não tenham sido por ele
propostos." | | | Parecer: | Contrário. Não há razão para a inovação proposta que au-
mentaria muito a interferência do Executivo no processo le-
gislativo. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00286 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se do Substitutivo da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo o
seguinte dispositivo.
Art. 26 ....................................
§ 1o. ......................................
I - ........................................
II - em quarenta dias, pelo Congresso
Nacional | | | Parecer: | Os casos de urgência devem ser contempladas. Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 APROVADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo, no Capítulo que regula o Processo
Legislativo, o seguinte dispositivo, a saber:
"Art. - Fica instituída a Comissão Mista do
Senado Federal e da Câmara dos Deputados para
dirimir divergências entre as duas Casas do
Congresso Nacional na aprovação de projetos,
eliminada a prevalência da Casa de Origem."" | | | Parecer: | Subemenda, incluindo-se com § 3o. do art. 28 com a redação.
§ 3o. poderá instituir comissão mista. O regime comum. Pela
aprovação. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00803 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda ao substitutivo
"Ao artigo 111 das Disposições Transitórias
do Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo, seja dada a seguinte
redação:
Art. 111 - O disposto nesta Constituição,
relativamente ao Sistema de Governo, entra em
vigor no dia 15 de março de 1988, e não será
passível de emenda em prazo de cinco anos". | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00804 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo
"Dá nova redação ao Inciso II do parágrafo
4o. e acrescenta o parágrafo 5o. do artigo 42, e
inclui artigos onde couber:
II - Não conseguindo o eleito esta maioria, a
Câmara dos Deputados elegerá - todos separadamente
e por maioria absoluta - uma lista tríplice,
devendo o Presidente da República nomear um dentre
os três, em prazo não superior a 48 (quarenta e
oito) horas.
§ 5o. - Na hipótese de o Primeiro-Ministro
ter sido nomeado a partir de eleição da Câmara dos
Deputados, este e os demais integrantes do
Conselho de Ministros apenas comparecerão perante
o Congresso Nacional, no prazo estabelecido por
esta Constituição, para dar notícia do Plano de
Governo.
Art. - O Presidente da República, ouvido o
conselho da República, poderá dissolver a Câmara
dos Deputados e convocar eleições extraordinárias,
caso esta - em 10 (dez) dias - não tenha logrado
eleger a lista tríplice de que trata o parágrafo
1o. do artigo anterior.
§ 1o. - A pedido de um ou mais partidos com
assento no Congresso Nacional, o prazo referido no
Caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo
Presidente da República em, no máximo 10 (dez)
dias.
§ 2o. - A obtenção da maioria absoluta para
eleger a lista tríplice, em qualquer momento, faz
expirar o direito à dissolução da Câmara dos
Deputados, mesmo que já tenha havido
pronunciamento do Conselho da República favorável
à dissolução.
Art. - Optando pela não-dissolução da Câmara
dos Deputados, o presidente da República deverá
nomear novo Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho
da República, não cabendo moção reprobatória ou de
desconfiança no prazo de 6 (seis) meses. | | | Parecer: | Pela rejeição. A formação do governo está bem definida
no substitutivo e nas emendas já aprovadas. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00344 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Art. 57. Do Substitutivo: onde se lê "35
anos" leia-se "30 anos". | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte efetivamente aprimora
o texto do Substitutivo, tornando-o mais completo.
Assim, nosso parecer é pelo acolhimento da Emenda. | |
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