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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::12::08 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
PR (3)
Nome
WALDYR PUGLIESI[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12619 PREJUDICADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 145 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre Brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos contábeis e jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Waldyr Pugliesi pretende nova redação no art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra "Contábeis". Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente, o legislativo tem entendido ser meramente exemplicativa a enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis- tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais e Contadores, que já foram nomeados. Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda, uma vez que, ela, em essência, já se contém no Projeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12919 PREJUDICADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao item I, do Art. 310, a seguinte redação: Art. 310 - I - a pesquisa, a lavra, a refinação e o processamento do petróleo, sob quaisquer de suas formas, inclusive a do gás natural, bem como o seu transporte e dos respectivos derivados, marítimos ou em condutos. 
 Parecer:  A matéria está prejudicada por já constar, em seu conteúdo, do texto do art. 310 do Projeto. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12933 PREJUDICADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao título V, "Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo", Capítulo I, Seção VIII, Subseção I - Da Emenda a Constituição -, a seguinte redação: Art. - Constitui emenda, a alteração de dispositivos da Constituição que permanece em vigor. A revisão constitucional consiste na substituição da vigente Constituição por outra. Art. - A iniciativa das emendas constitucionais pertencem: I - Ao Presidente da República; II - A um terço dos membros do Congresso Nacional; III - A dois terços das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, desde que cada uma delas manifeste-se por um terço de seus membros; IV - Ao conjunto de trinta mil cidadãos. Art. - A Constituição é emendada pelo Congresso Nacional, mediante voto dois terços, de seus membros, em dois turnos. § único - Depende da ratificação em referendo popular as emendas que tendam a abolir a Federação, a República e a Ordem Econômica e Social. Art. - A revisão constitucional depende da iniciativa de dois terços dos membros do Congresso Nacional, ratificada por referendo popular. Art. - A Constituição só pode ser revista por uma Assembléia Nacional Constituinte, eleita pelo povo, exclusivamente para essa finalidade. § 1o. - A Assembléia Nacional Constituinte será composta de seiscentos representantes eleitos pelo povo, sendo circunscrição eleitoral a Nação, e funcionará sem limitação de prazo. 
 Parecer:  A primeira parte da Emenda trata de matéria infraconsti- tucional; as demais contêm pontos com que não podemos concor- dar, tendo em vista nossa decisão de dar ao processo legisla- tivo uma tramitação célere, objetiva e sem percalços decor- rentes de artifícios que em nada irão aperfeiçoar o sistema. Pela prejudicialidade.