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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RONALDO CEZAR COELHO in nome [X]
1987::06 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (6)
Uf
RJ (6)
Nome
RONALDO CEZAR COELHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse06
08 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08137 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Onde couber no Título IV, Capítulo VIII, Seção II - Dos Servidores Públicos Civis. Art. ... - A admissão ao Serviço Público dependerá sempre de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos e será unicamente sob a forma de Contrato de Trabalho sem garantia de emprego estável. § 1o. - Os programas de admissão ao Serviço Público, os planos de classificação de cargos e de carreiras, e os planos de dispensa de pessoal deverão ser encaminhados à aprovação prévia do Poder Legislativo correspondente nos termos que a Lei determinar. 
 Parecer:  Não há dúvida que o Estado é um patrão "sui generis". E é por esse motivo, isto é, por ser um patrão que não é proprie- tário, pois os homens que o dirigem não são seu dono, que se torna obrigatório o concurso público. Daí decorre a estabili- dade que, se não houvesse, daria lugar às maiores arbitrarie- dades. Não podemos igualar o serviço público à iniciativa privada, pois incorreríamos num erro primário. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08138 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o § 3o. do artigo 233 do Capítulo V do Ministério Público que apresenta a seguinte redação: "§ 3o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público promover ou requisitar à Autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incumbem, podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando destinadas à apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar." 
 Parecer:  Tem razão o Constituinte. Requisitar a instauração de inquérito policial à autori- dade competente se insere na competência institucional do Mi- nistério Público. Entretanto, promover inquéritos ou avocá-los representa- ria indébita intromissão. Por fim, pode-se asseverar que a matéria encontraria mais adequado tratamento na legislação adjetiva penal. Pelo acolhimento. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08139 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o Art. 360 e seu Parágrafo único da Seção II; Capítulo II do Projeto da Constituinte. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08140 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o inciso IX do artigo 233 do Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a seguinte redação: "IX - requisitar atos investigatórios criminais, podendo acompanhá-los e efetuar correição na Polícia Judiciária, sem prejuízo da permanente correição judicial." 
 Parecer:  Em parte é procedente. Não deve competir ao Ministério Público efetuar correi- ção na Pólícia Civil nem muito menos, na Polícia Judiciária, o que representaria indébita intromissão em atividade própria e exclusiva do Poder Judiciário, proclamada desde o Império. Evidentemente, não se pode inibir que o Minitério Públi- co execrça sua função de requisitar e acompanhar atos inves- tigatórias criminais. Pode ser supressa a parte final do inciso IX, do art. 233, do Projeto que diz: "e efeturar correição na Polícia Ju- diciária, sem prejuizo da permanente correição judicial". 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08141 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o § 2o. do artigo 233 do Capítulo V do do Ministério Público, que apresenta a seguinte redação: "§2o. - A instauração de procedimento investitório criminal será comunicada do Ministério Público, na forma da Lei". 
 Parecer:  É lógica e procedente a emenda. Não se justifica a necessidade de que o Ministério Pú- blico receba comunição formal do procedimento investigatório criminal. Ademais, a legislação adjetiva penal vigente já deter- mina o encaminhamento dos procedimentos no prazo legal à au- toridade Judiciária competente que, de imediato, abre vistas ao representante do Ministério Público. Pelo acolhimento. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08142 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o inciso V do artigo 233 do Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a seguinte redação: "V - requisitar atos investigatórios e exercer a supervisão da investigação criminal." 
 Parecer:  Redigido como se encontra, o dispositivo, cuja supressão se pede, parece um exagero. Cumpre destacar que, pela disciplina constitucional vi- gente, o Ministério Público já exerce essas funções institu- cionais, requisitando diligências e acompanhando o inquérito policial. Pelo acolhimento.