ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02511 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o inciso V do artigo 233 do
Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a
seguinte redação:
"V - requisitar atos investigatórios e
exercer a hipervisão da investigação criminal." | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02512 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no inciso IX do artigo 233 do
Capítulo V, Do Ministério Público, que apresenta a
seguinte redação:
"IX - requisistar atos investigatórios
criminais, podendo acompanhá-los e efetuar
correção na Polícia Judiciária, sem prejuízo na
permanente correção judicial. | | | Parecer: | Trata-se da Emenda visando a suprimir o inciso IX do
art. 233, que defere competência ao Ministério Público para
requisitar atos investigatórios criminais; atribui-lhe a fa-
culdade de acompanhar tais atos e confere-lhe legitimidade
até para efetuar correição na Polícia Judiciária.
Fundamenta-se a proposição, dentre outros, no argumento
de que se trata de matéria pertinente à legislação ordinária.
A preocupação seria válida se fosse esse o único caso
registrado, até agora, na elaboração da Carta Magna. Entre -
tanto, como a tendência é "detalhar ", somos, em princípio,
pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02513 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o § 2o. do artigo 233 do Capítulo
V do Ministério Público, que apresenta a seguinte
redação:
"§ 2o. - A instauração de procedimento
investigatório criminal será comunicada ao
Ministério Público, na forma da lei." | | | Parecer: | Coerente com o posicionamento adotado no exame da Emenda
no. 1p02512-5, sou pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02514 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o § 3o. do artigo 233 do Capítulo
V do Ministério Público que apresenta a seguinte
redação:
"§ 3o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público promover ou requisitar à
Autoridade competente a instauração de inquéritos
necessários às ações públicas que lhe incumbem,
podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando
destinadas à apuração de abuso de autoridade, além
de outros casos que a lei especificar." | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. | |
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