ANTE / PROJEMENTODOS | 2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00703 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 121, do
Substitutivo, a seguinte redação:
Art. 121. ..................................
§ 1o. Até que se instalem os Tribunais
Regionais Federais, o Tribunal Federal de Recursos
exercerá a competência a eles atribuída em todo o
Território Nacional, competindo-lhe, ainda,
promover a instalação dos mesmos e elaborar as
listas tríplices dos candidatos à composição
inicial (art. 79, § 1o.). | | | Parecer: | Acolho a sugestão, por ser oportuna. Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00705 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 62, IV, do
Substitutivo:
Art. 62. ....................................
IV - A remuneração dos Ministros dos
Tribunais Superiores não será inferior a noventa
por cento da percebida pelos Ministros do Supremo
Tribunal Federal; a dos Tribunais Regionais a
noventa por cento da percebida pelos Ministros dos
Tribunais Superiores; a dos Desembargadores à dos
Secretários dos Estados, a qualquer título; a dos
Juízes com diferença não excedente a dez por cento
de uma para outra entrância, atribuindo-se aos de
entrância mais elevada não menos de noventa por
cento da remuneração dos integrantes dos tribunais
de segundo grau. | | | Parecer: | A argumentação é procedente pois a falha existe no Substitu-
tivo. Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo do Poder Judiciário,
Seção I, Disposições Gerais, no seu artigo 1o. o
seguinte item:
- TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00423 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Substituir a redação do artigo 3o., inciso
II:
"II - os vencimentos dos juízes serão fixados
com diferença não inferior a dez por cento de uma
para outra entrância, atribuindo-se aos de
entrância mais elevada não menos de noventa por
cento dos vencimentos dos integrantes do
respectivo Tribunal de Justiça, assegurados aos
Desembargadores vencimentos não inferiores aos
percebidos a qualquer título pelos Secretários de
Estado, nem aos auferidos pelos Ministros do
Supremo Tribunal Federal." | |
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