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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PMDB[X]
Uf
GO (3)
Nome
NION ALBERNAZ[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05143 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que o art. 192, inciso IX, do anteprojeto se dê a seguinte redação: Art. 192. .................................. I - ........................................ II - ........................................ IX - Nos processos disciplinares, as decisões administrativas dos Tribunais serão motivadas, identificados os votantes e tomadas pelo voto de, pelo menos, dois terços de seus membros. 
 Parecer:  Pela rejeição. O "quorun"especial de 2/8 dos membros dos tribunais, estabele cido para as decisões administrativas, consta do item IX do art. 89 da Comissão III, não nos cabendo, nesta fase dos tra- balhos, examinar-lhe o mérito. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05145 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao art. 192, inciso VI, do anteprojeto seja dada a seguinte redação: Art. 192. lst;. I - ........................................ II - ........................................ VI - A remoção, disponibilidade ou aposentadoria do magistrado, por motivo de interesse público, fundar-se-á em decisão de processo administrativo, pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros do respectivo Tribunal, assegurada ampla defesa. 
 Parecer:  O texto original já contém o pretendido. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05150 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao art. 192, inciso III, do Anteprojeto se dê a seguinte redação. Art. 192 ... I - ... II ... III - O acesso aos Tribunais de Segundo Grau far-se-á por antiguidade e por merecimento, alternadamente, apurados na última entrância. 
 Parecer:  A Emenda modifica substancialmente o critério de acesso ao Tribunal de Justiça, adotado pelo anteprojeto, cerceando a ascensão ao Tribunal Inferior para Tribunal de Justiça. Tra- ta-se de mérito, cuja apreciação não cabe nesta fase regimen- tal. Pela rejeição.