Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00625 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | O parágrafo único do art. 20 e o parágrafo
único do art. 21 passam à nova redação:
Art. 20 -
Parágrafo único. - Em caso de necessidade
pública ou interesse científico, o Poder Executivo
poderá autorizar, por tempo determinado, o uso de
embarcações estrangeiras, resguardada a utilização
de, pelo menos, dois terços de tripulantes
brasileiros quando as embarcações afretadas
possuírem registro aberto.
Art. 21. -
Parágrafo único. - Os proprietários,
armadores e comandantes de embarcações nacionais
serão brasileiros natos e os demais de
nacionalidade brasileira. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00626 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Em "Disposições Transitórias" incluir o
seguinte o seguinte artigo, correspondente ao art.
20:
Art. - Em caso de afretamento de embarcação
estrangeira, o Poder Público aplicará taxa sobre
seu valor, a fim de constituir fundo destinado ao
aperfeiçoamento do ensino profissional da marinha
mercante e financiamento da construção naval, na
forma de lei complementar. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
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