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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ MARANHÃO in nome [X]
1987 in date [X]
Emenda in tipo [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (3)
Uf
PB (3)
Nome
JOSÉ MARANHÃO[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand15 (2)
expand09 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00050 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescenta-se às disposições transitórias do anteprojeto o seguinte art. 23, remunerando-se os demais: "Art. 23. Durante o prazo de quinze anos, ficam assegurados às Regiões Norte e Nordeste os atuais incentivos fiscais, originários das deduções para investimento do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas". Parágrafo único. Os recursos de incentivos fiscais, de que trata este artigo, serão aplicados exclusivamente sob a forma de ações, em empresas que tenham sido consideradas aptas para receber incentivos fiscais pelas agências de desenvolvimento regional." 
 Parecer:  A proposta do nobre constituinte está particamente a- tendida no Anteprojeto, porque os incentivos regionais conti- nuarão a ser concedidos (item I do art. 4o.) e porque as isenções e benefícios assemelhados que se mostram eficientes serão mantidos (art. 8o.) no âmbito da própria legislação or- dinária. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00013 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 15 do anteprojeto o seguinte parágrafo: ane "Art. 15. .............................. ............................................ Parágrafo único. A lei assegurará à região Nordeste, anualmente, nunca menos de 20% (vinte por cento) do total do crédito rural disponível, a taxas de juros que não excedam 30% (trinta por cento) das cobradas nas demais regiões." 
 Parecer:  A Emenda fere a orientação dada ao Anteprojeto que se abs teve de fazer concessões a qualquer vinculação orçamentária, proibindo-as, inclusive. Fica, portanto, prejudicada a Emenda. Parecer contrário. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00536 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) 
 Texto:  Proponho Que o atual artigo 16 da Constituição Federal em vigor (artigo 36, § 1o., 2o. e 3o.) do Relatório da Comissão de Organização do Estado, com a seguinte redação: "Art... A fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios será exercida mediante controle externo da Câmara Municipal e controle interno do Executivo Municipal, instituídos por Lei. § 1o.) O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, Órgão Estadual que terá essa incumbência, com Jurisdição sobre todos os Municípios do Estado. § 2o.) Somente por decisão de dois terços dos Membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer prévio emitido pelo Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente. § 3o. No Estado onde não existir Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, enquanto referido Órgão não for criado pela Assembléia Legislativa do Estado, a missão de fiscalização nos Municípos será exercida pelo Tribunal de Contas do Estado. § 4o.) Somente poderá instituir Tribunal de Contas do Município, a Unidade Municipal que possuir população superior a Cinco Milhões de habitantes e renda tributária acima de Cinquenta Milhões de Cruzados. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento.