separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
JORGE LEITE in nome [X]
EMEN::U in banco [X]
1988 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PMDB (3)
Uf
RJ (3)
Nome
JORGE LEITE[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand11 (2)
expand08 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00297 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Título V Capítulo III Art. 150 Parágrafo 50. Suprima-se do § 50., do artigo 150, do projeto de Constituição, aprovado em primeiro turno, os seguintes termos: Execução De" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda número 2T00109-6. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00520 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 5o., XVIII - Suprimir a expressão "e cooperativas". 
 Parecer:  Pretende o constituinte subscritor da emenda que a cria- ção de cooperativas não seja consignada como direito indivi- dual e coletivo. Além disso, entende que a disposição confli- ta com as normas dos arts. 21, XXV, e 197, VIII, que prevêem a interferência do Poder Público, em situações específicas, no funcionamento de cooperativas. Creio que o conflito inexiste, uma vez que as duas exce- ções citadas não invalidam a regra geral. Seria retrocesso deixar de consignar o direito questionado pela emenda, no fu- turo texto constitucional. Pela rejeição da proposta supressiva. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00528 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprimir: o art. 240 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Optamos por manter a redação do primeiro turno de vota- ção, entendendo que a mesma resultou de exaustivas discus- sões e do consenso das lideranças partidárias da Assembléia Nacional Constituinte. Pela rejeição.