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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (7)
Uf
BA (7)
Nome
JOACI GÓES[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02087 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. 384 Substitua-se no Art. 384 a expressão "As empresas comerciais e industriais...", pela seguinte: As empresas mencionadas no Art. 383... 
 Parecer:  Pela rejeição da emenda por se tratar de matéria infracons - titucional. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02088 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Incluam-se nas exigências do Art. 383 as Empresas de Serviço. 
 Parecer:  Somos de parecer que a incidência do salário-educação deve permanecer inalterado, tendo em vista a experiência até agora obtida. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02092 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Art. 38, no. VI, com supressão dos parágrafos 1o. e 2o. do art. 38. Refira-se, no inciso, a "Ação Popular Penal Subsidiária"", ao invés de Ação Penal Subsidiária"". 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02095 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescenta-se um Parágrafo Único ao Art. 188. Parágrafo Único - Os tribunais, no caso de acesso por merecimento, encaminhará a lista ao poder legislativo, que escolherá um dos seus integrantes para nomeação, cabendo-lhe, também, aprovar a nomeação no caso de acesso por antiguidade. 
 Parecer:  A emenda praticamente acaba com a promoção por antiguida- de, para os tribunais, que é um dos suportes da independência dos juízes. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02096 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 447, das disposições transitórias, o § 4o., com a seguinte redação: §1 4o. - As Assembléias Legislativas terão o prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição, para ratificar as nomeações dos Juízes dos Tribunais dos Estados, que serão postos em disponibilidades, se forem recusados. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran- gente. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02097 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Art. 37 mantêm-se a redação, acrescentando-se: "ou contra atos celebrados entre quaisquer pessoas, resultantes de crimes praticados contra a Administração Pública"". 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14862 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 360 e seu parágrafo único, (Seção II, Da Previdência Social, Cap. II, Da Seguridade Social), do Projeto da Constituição organizado pela Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 360 - A lei regulará a participação dos órgãos e empresas estatais no custeio de planos de previdência supletiva para seus servidores e empregados. § único - O disposto neste artigo aplica-se à previdência parlamentar. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes.