ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14790 APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a redação do § 1o. do art. 55 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Como a Constituição Federal assegurará a autonomia munici-
pal, torna-se desnecessário o parágrafo, o que justifica
realmente a sua supressão. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15059 APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 24 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pretende a supressão do art. 24 do Projeto de Constitui-
ção. Também nós o consideramos desnecessário no texto consti-
tucional.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15060 APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 5o. do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15067 APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art . 4o. do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15068 APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 423 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Estamos de acordo com a proposta.
Aprovada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15074 APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do projeto de Constituição, o art.
481. | | | Parecer: | O dispositovo é totalmente inócuo. Não há necessidade de-
le para garantir as regulamentações das profissões já estabe-
lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no
Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido.
Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar
o ato jurídico perfeito.
Pela aprovação. | |
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