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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
PR (2)
Nome
EUCLIDES SCALCO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11725 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: Ao Capítulo III, do Título IX - Da Ordem Social Acrescente-se onde couber: Art. - Lei Complementar definirá, em 180 dias, a Política Nacional da Educação Escolar, que, dentre outros, atenderá os seguintes princípios: 1 - À União compete apoiar a manutenção e expansão do ensino público de 1o. e 2o. graus, educação especial e pré-escolar, esta última integrada a política nacional de atendimento ao menor. 2 - Aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios compete criar, organizar e expandir a oferta do ensino básico de 1o. e 2o. graus, educação especial e pré-escolar. 3 - A manutenção do ensino superior público é de responsabilidade da União. 4 - Cabe à União a oferta de condições para que os Estados, Territórios e Distrito Federal assumam o ensino público de 2o. Grau. E, os Municípios, o ensino de 1o. Grau e pré-escolar. 
 Parecer:  A formulação de uma política educacional atende aos in- teresses do ensino, mas a forma de estado e a liberdade de en sinar conduzem à competência concorrente. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11726 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: Inclua-se, no Capítulo II, do Título VIII - Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária, o seguinte artigo: Art. - São insusceptíveis de desapropriação, para fins de reforma agrária, as pequenas e médias propriedades, na forma que a lei estabelecer. Parágrafo único - Consideram-se pequenas ou médias propriedades, para efeito do disposto no caput deste artigo, as de até 550 hectares, quando situadas na Região Norte do País; as de até 150 hectares, na Região Nordeste; as de até 300 hectares, se localizadas na Região Centro-Oeste; e as de até 100 hectares, situadas nas Regiões Sul e Sudeste. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo.