ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29799 PREJUDICADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Ao Capítulo III, do Título IX - Da Ordem
Social
Acrescente-se onde couber:
Art.- Lei Complementar definirá, em 180 dias,
a Política Nacional da educação Escolar, que,
dentre outros, atenderá os seguintes princípios:
1 - À União compete apoiar a manutenção e
expansão do ensino público de 1o. e 2o. graus,
educação especial e pré-escolar, esta última
integrada à política nacional de atendimento ao
menor.
2 - Aos Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios compete criar, organizar
e expandir a oferta do ensino básico de 1o. e 2o.
graus, educação especial e pré-escolar.
3 - A manutenção do ensino superior público é
de responsabilidade da União.
4 - Cabe à União a oferta de condições para
que os Estados, Territórios e Distrito Federal
asumam o ensino público de 2o. Grau.E, os
Municípios, o ensino de 1o. Grau e pré-escolar. | | | Parecer: | A Emenda versa sobre matérias cujos conteúdos já se en-
contram convenientemente contemplados nos artigos 279 e 280
do Projeto.
Prejudicada. | |
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