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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (58)
Banco
expandEMEN (58)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (58)
Uf
RO (58)
Nome
ARNALDO MARTINS[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (50)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00333 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. Art. 11. As eleições para qualquer cargo eletivo serão realizadas no dia quinze de novembro. § 1o. Até o dia trinta de novembro, deverão ser publicados os resultados das eleições. § 2o. Havendo necessidade de um segundo turno de eleições, as mesmas dar-se-ão até o dia quinze de dezembro do mesmo ano. § 3o. A posse dos eleitos dar-se-á no dia primeiro de março do ano subequente ao das eleições. 
 Parecer:  Cuida a Emenda de estabelecer datas para eleições e posse dos eleitos no dia 1o. de março do ano subsequente ao das e- leições. Nosso Substitutivo prevê datas diferentes, por serem da conveniência dos partidos políticos e dos candidatos eleitos. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00335 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. Art. 2o. .................................. § 4o. Os analfabetos somente votarão nas eleições para Vereador e para Prefeito. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte, por via da Emenda sob exame, restringir o voto do analfabeto à escolha do Prefeito e vereador. O Autor apoia-se na crença de que a conquista do direito a voto pelo analfabeto, foi antes um retrocesso do que um a- vanço; o exercício do voto, no plano municipal dada a proximi dade do eleitor com os problemas municipais e com os candida- tos que se propõem resolvê-los, reduzem-se as dificuldades do exercício do voto. O voto do analfabeto é uma conquista consolidada pelo apoio de expressiva maioria, seja no Parlamento, seja na opi- nião pública. Com o intuito de resguardar de constrangimentos o iletra do que não se sentir apto para o exercício do voto, propomos em nosso substitutivo, que o analfabetos sejam excepcionados da obrigatoriedade de alistar-se e votar. Pelas razões expostas, rejeitada. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00455 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda aditiva ao anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. Art. - No orçamento anual deverão constar, para os Poderes e órgãos abaixo, percentuais nunca inferiores a: I - Poder Legislativo: .....................% II - Poder Judiciário: .....................% III - Tribunal de Contas: .................% IV - Ministério Público: ...................% 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00488 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. Art. - A União deverá prever, em seu orçamento anual, para programas de desenvolvimentos regio- nais, 5% para a Região Amazônica e 10% para a Re- gião Nordeste. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vinculação de parte da receita tributária ou dos recursos or- çamentários, seguindo linha diferente do Anteprojeto da sub- comissão "v.b" que se orientou no sentido de deixar plenamen- te livres as receitas que a Constituição prevê a disposição das várias unidades governamentais. Se, por uma lado, pensamos ser importante que os recursos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitu- cional, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda receita pública somente com aquelas áreas e setores jul- gados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e- laboração das políticas públicas. À vista dessas considerações, é de se reconhecer , ainda, que o poder Legislativo, por ocasião da discurssão e votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de deci- dir autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade do País. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00489 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Ren- das. Art. 19 - A União distribuirá: I - do produto da arrecadação dos impsotos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigo 12, III e IV), cinquenta por cento, na forma seguinte: a) vinte por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e cinco por cento, ao Fundo de Participa- ção dos Municípios; c) dois e três por cento, para aplicação nas Re- giões Norte e Nordeste, respectivamente. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação do percentual a ser aplicado nas regiões Norte e Nordeste, viria certamente afetar o sistema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos elementos bá sicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00650 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. 19 - .................................. I - *lst;. a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... II - ........................................ & 1o. - .......(é parágrafo único). & 2o. - A união somente distribuirá o previsto na letra b do inciso I do presente artigo, aos municípios que comprovarem terem sido criados atendendo aos requisitos pré-estabelecidos nesta Constituição e na Legislação Federal pertinente. "Disposições Gerais e Transitórias" Art. - Não se aplica o previsto no & 2o. do artigo 19, aos municípios que, mesmo tendo sido criados irregularmente, à data da promulgação desta Constituição já estiverem recebemdo as respectivas quotas relativas ao fundo de Participação dos Municípios. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00793 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. - Os cidadãos que contribuem para a previdência social, poderão optar pela previdência privada, no que concerne aos serviços médicos de natureza preventiva, curativa e de reabilitação. § 1o. - A opção referida no presente artigo dar-se-á através de escolha voluntária do trabalhador, feita ao seu sindicato a associação de classe. § 2o. - Havendo a opção pela previdência privada pela maioria absoluta da classe, a associação ou sindicato realizará a licitação, a fim de ser feita a escolha da empresa privada que prestará os serviços médicos aos segurados e seus familiares, podendo posteriormente o contrato ser rescindido, caso o atendimento não cumpra as cláusulas contratadas. § 3o. - Somente a contribuição do segurado à previdência social, é que será utilizada para os serviços médicos, ficando a parte relativa ao empregador destinada aos demais planos do seguro social que os segurados têm direito e que são encargos da União. § 4o. - A lei regulamentará as normas para a adoção da previdência privada prevista neste artigo. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda proposta contraria os princípios funda - mentais do substitutivo. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00334 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emendas aditivas ao anteprojeto da Subcomissão de Municípios e Regiões. Art. 6o. - .................................. § 1o. - ... (é o parágrafo único do anteprojeto) § 2o. - Os municípios que forem criados sem estarem de acordo com as prescrições contidas nesta Constituição e na legislação federal pertinente, não receberão verbas da União, a qualquer título. "Disposições Gerais e Transitórias" é... - Não se aplicam as prescrições contidas no § 2o. do artigo 6o. desta Constituição, aos municípios criados anteriormente à data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00846 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. Art. - À Procuradoria Geral da República, órgão diretamente subordinado ao Presidente da República, compete representar judicial e extra judicialmente a União; representar a Fazenda junto ao tribunal de Contas; exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e da administração em geral; e promover a cobrança da dívida ativa da União. Parágrafo único - O Procurador Geral da República será nomeado dentre advogados de reconhecido saber jurídico e conduta ilibada. 
 Parecer:  Rejeitada. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02815 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emendas Aditivas ao Projeto da Comissão de Sistematização Capítulo IV, do Título V Do Judiciário Art. - O Conselho Superior da Magistratura, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo território nacional, é composto por onze membros, eleitos para um período de quatro anos. § 1o. - Os membros do Conselho Superior da Magistratura são eleitos pelo Congresso Nacional, sendo que: a) - dois deverão ser Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) - três serão Ministros do Superior Tribunal de Justiça; c) - três serão escolhidos dentre uma lista séxtupla organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, com moral ilibada e com mais de quinze anos de exercício da profissão; e d) - três serão Desembargadores de Tribunais de Justiça dos Estados. § 2o. - Pelo voto da maioria absoluta de seus membros, o Congresso Nacional poderá destituir integrantes do Conselho Superior da Magistratura. § 3o. - O Presidente do Conselho será eleito, dentre seus membros, para um período de dois anos. Art. - Ao Conselho Superior da Magistratura cabe conhecer de reclamações contra membros da magistratura nacional de qualquer instância, como também rever processos anteriores contra magistrados, cujas decisões tenham sido de desagrado da sociedade. § 1o. o conselho poderá determinar a disponibilidade de magistrados, como também condená-los. § 2o. - Todas votações, durante as Sessões do Conselho, serão secretas. § 3o. - Aos magistrados acusados, caberá ampla defesa. § 4o. - As decisões do Conselho Superior da Magistratura são irrecorríveis. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02816 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Projeto da Comissão de Sistematização Suprima-se no Anteprojeto o artigo 429 e seus incisos I e II. 
 Parecer:  A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman- do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre- ciação pelo Poder Judiciário. Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo aa n ova Constituição deixar de atender os andeios em questão, es- pecialmente mesma fase de transição para a consolidação do regime democrático. Pela rejeição da Emenda. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02819 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Supressiva ao projeto da Comissão de Sistematização O artigo 424 passa a ter a seguinte redação: Art. 424 - São reconhecidos aos índios sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças, tradições e seus direitos sobre as terras que ocupam, conforme delimitações previstas em leis. § 1o. -...................................... § 2o. -...................................... § 3o. -...................................... Suprimam-se os artigos 425, 426 e 427. 
 Parecer:  A emenda objetiva, com a redação que formula para o art. 424, suprimir todas as demais disposições do Capítulo VIII do Título IX do Projeto de Constituição. Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a solução adequada que requer,a exigir permanentemente corre- ções e tratamento convenientes por parte do legislador. O Brasil já atingiu maturidade suficiente para solucio - nar suas grandes questões, corrigir as dramáticas dis - torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio- econômica. A proposta em exame nada inova. Apenas intenta retirar direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de Constituição. A essa população foi negado até o direito à vida. Dos sete milhões de índios existentes na época do descobrimento restam apenas cerca de 200 mil. Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09112 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDAS ADITIVAS AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO TÍTULO V, CAPITULO IV: DO JUDICIÁRIO Art... - O Conselho Superior da Magistratura, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, é composto por onze membros, eleitos para um período de quatro anos. § 1o. - Os membros do Conselho Superior da Magistratura são eleitos pelo Congresso Nacional, sendo que: a) - dois deverão ser Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) - três serão Ministros do Superior Tribunal de Justiça; c) - três serão escolhidos dentre uma lista séxtupla organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, com moral ilibada e com mais de quinze anos de exercício da profissão; e d) - três serão Desembargadores de Tribunais de Justiça dos Estados. § 2o. - Pelo voto da maioria absoluta de seus membros, o Congresso Nacional poderá destituir integrantes do Conselho Superior da Magistratura. § 3o. - O Presidente do Conselho será eleito, dentre seus membros, para um período de dois anos. Art... - Ao Conselho Superior da Magistratura cabe conhecer de reclamações contra membros da magistratura nacional de qualquer instância, como também rever processos anteriores contra magistrados, cujas decisões tenham sido de desagrado da sociedade. § 1o. - O Conselho poderá determinar a disponibilidade de magistrados, como também condená-los. § 2o. - Todas as votações, durante as Sessões do Conselho serão secretas. § 3o. - Aos magistrados acusados, caberá ampla defesa. § 4o. - As decisões do Conselho Superior da Magistratura são irrecorríveis. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09113 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO O artigo 249 passa a ter a seguinte redação: Art. 249 - Não caberão recursos aos órgãos do Poder Judiciário, nas punições aplicadas em decorrência de transgressões disciplinares militares. 
 Parecer:  Consideramos que a forma dada ao Projeto atende melhor a tradição constitucional e brasileira. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09115 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Título VI, Capítulo IV, onde couber: Art... - Os órgãos de segurança pública serão organizados em carreira, devendo os seus membros serem concursados e habilitados, através de cursos, para o desempenho de suas atividades profissionais. 
 Parecer:  A emenda propõe dar organicidade aos órgãos de Segurança Pública. Entendemos ser a proposta objeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09116 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA E SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO O artigo 95 e seus parágrafos, passam a ter as seguintes redações: Art. 95 - As patentes e as graduações, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais e graduados da ativa, da reserva ou reformados, das forças armadas, polícias militares e corpos de bombeiros dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os títulos, postos, graduações e uniformes militares. § 1o. - Os uniformes serão usados na forma que a lei dispuser. § 2o. - O militar da ativa que aceitar cargo público civil permanente, será transferido para a reserva. § 3o. - A lei disporá sobre os cargos ou funções públicas temporárias que os militares da ativa poderão desempenhar, pelo prazo máximo de dois anos, sem que sejam transferidos para a inatividade. § 4o. - Os militares, enquanto em efetivo serviço, não poderão estar filiados a Partidos Políticos e, consequentemente, candidatar-se a cargo eletivo. Suprima-se o artigo 250 do Projeto. 
 Parecer:  O projeto não faz discriminação, porquanto não pode igua- lar o graduado ao oficial. Assim como existe uma hierarquia, existem também prerrogativas daí decorrentes. Quanto aos cargos e funções públicas que os militares da ativa poderão desempenhar, entendemos que devem ser explici- tado imediatamente, uma vez que, tecnicamente, interessa o Estado. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09119 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO O artigo 358 passa a ter a seguinte redação: Art. 358 - É vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvado o disposto no artigo 87 e nos casos do beneficiário participar, através de contribuições, de planos de previdência supletiva. 
 Parecer:  O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora- lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou alteração do mesmo. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09122 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Disposições Transitórias, onde couber: Art... - Os atuais integrantes da Polícia Rodoviária Federal são incluídos no quadro em extinção do Ministério dos Transportes, devendo os seus membros serem empregados nos locais em que estejam sendo construídas ou recuperadas estradas federais. Parágrafo único - Os integrantes do quadro em extinção referido no "caput" deste artigo, farão jus a todas as promoções e aumentos salariais, como se as atribuições normais do órgão não houvessem sido extintas por esta Constituição. 
 Parecer:  A Polícia Rodoviária Federal deverá ser integrada ao Mi- nistério da Justiça por ser mais apropriado à sua natureza. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09126 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Suprima-se no Projeto o artigo 429 e seus incisos I e II. 
 Parecer:  A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman- do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre- ciação pelo Poder Judiciário. Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo a nova Constituição deixar de atender os anseios em questão, especialmente numa fase de transição para a consolidação do regime democrático. Pela rejeição da Emenda. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09127 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO O artigo 424 passa a ter a seguinte redação: Art. 424 - São reconhecidos aos índios sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças, tradições e seus direitos sobre as terras que ocupam, conforme delimitações previstas em leis. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... Suprimam-se os artigos 425, 426 e 427. 
 Parecer:  A emenda objetiva, com a redação que formula para o art. 424, suprimir todas as demais disposições do Capítulo VIII do Título IX do Projeto de Constituição. Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a solução adequada que requer,a exigir permanentemente corre- ções e tratamento convenientes por parte do legislador. O Brasil já atingiu maturidade suficiente para solucio - nar suas grandes questões, corrigir as dramáticas dis - torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio- econômica. A proposta em exame nada inova. Apenas intenta retirar direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de Constituição. A essa população foi negado até o direito à vida. Dos sete milhões de índios existentes na época do descobrimento restam apenas cerca de 200 mil. Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam. Pela rejeição. 
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