1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:03 CAP:07 SEC:04 SSC:00 ART:053 | |||
Texto: | Art. 53. Os organismos regionais executarão planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados conjuntamente com estes, na forma da lei. | |||
Indexação: | COMPETENCIA, ORGÃO REGIONAL, EXECUÇÃO, PLANO REGIONAL, INTEGRAÇÃO, PLANO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL. |