Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:04 SEC:06 SSC:00 ART:138 | | | Texto: | Art. 138 - Lei complementar disporá sobre a organização e
competência dos tribunais, dos juízes e das Juntas eleitorais.
§ 1º - Os membros dos tribunais, os juízes e os integrantes
das Juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes
for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.
§ 2º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior
Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição, e as
denegatórias de "habeas corpus" ou mandado de segurança. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA, (TST), (TRT),
JUIZ ELEITORAL, JUNTA ELEITORAL.
CONCESSÃO, GARANTIA, INAMOVIBILIDADE, MEMBROS, TRIBUNAIS, JUIZ,
MEMBROS, JUNTA ELEITORAL, EXERCICIO, FUNÇÃO.
SENTENÇA IRRECORRIVEL, DECISÃO, (TSE), RESSALVA, DECISÃO
DENEGATORIA, HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA. | |
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