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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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N::Título 04::Capítulo 03::Art. 037 in fase [X]
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TODOS
Date
collapse1987
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01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:037  
 Texto:  Art. 37 - Cabe aos Estados: I - legislar sobre: a) as matérias de sua competência, e suplementar a legislação federal nos casos previstos nesta Constituição; b) criação, fusão e desmembramento de Municípios; c) divisão de Municípios em distritos. II - organizar a sua Justiça, o seu Ministério Público e a sua Defensoria Pública, observados os princípios desta Constituição; III - estabelecer diretrizes gerais de ordenação de seu território, objetivando coordenar o desenvolvimento urbano e rural, aproveitar racionalmente os recursos naturais e preservar o ambiente; IV - organizar policias civil e militar e corpos de bombeiros militares; e V - explorar diretamente ou mediante concessão os serviços públicos locais de gás combustível canalizado. Parágrafo único - A criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, da aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados, e se darão por lei estadual. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ESTADOS, COMPETENCIA LEGISLATIVA, MATERIA, SUPLEMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, FUSÃO, DESMEMBRAMENTO, MUNICIPIOS, DIVISÃO, DISTRITO, ORGANIZAÇÃO, JUSTIÇA ESTADUAL, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, DEFENSORIA PUBLICA, FIXAÇÃO, DIRETRIZES GERAIS, ORDENAÇÃO, TERRITORIO, OBJETIVO, COORDENAÇÃO, DESENVOLVIMENTO URBANO, DESENVOLVIMENTO RURAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS NATURAIS, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, POLICIA CIVIL, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, BOMBEIRO MILITAR, EXPLORAÇÃO, SERVIÇOS PUBLICOS, GAS COMBUSTIVEL. CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO, DESMEMBRAMENTO, MUNICIPIOS, OBEDIENCIA, REQUISITOS, LEI COMPLEMENTAR, DEPENDENCIA, CONSULTA, PLEBISCITO, POPULAÇÃO, INTERESSE, APROVAÇÃO, CAMARA MUNICIPAL, LEI ESTADUAL.