separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987 in date [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira in comissao [X]
AL in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PMDB (3)
Uf
AL[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
expand18 (2)
expand15 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao item I, dos Planos e Orçamentos, o seguinte: "A União, os Estados e os Municípios não poderão despender mais do que sessenta por cento da sua receita na despesa com pessoal." 
 Parecer:  O assunto se reveste de enorme importância. Contudo, consideramos perigosa a fixação de percentuais no texto cons- titucional. A preocupação espelhada deve ser levada a lei complemen- tar. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Introduza-se o seguinte dispositivo, suprimindo-se os artigos 1o. a 22 do anteprojeto, na parte referente aos planos e orçamento: "Art. O Congresso Nacional comporá e votará o Orçamento da União. § 1o. O Poder Executivo e o Poder Judiciário remeterão ao Congresso Nacional as propostas orçamentárias referentes às despesas e receitas dos respectivos serviços. § 2o. As propostas orçamentárias das autarquias federais serão submetidas ao exame e aprovação do Congresso Nacional, separadamente do Orçamento da União. § 3o. Lei federal regulará a elaboração e a organização do Orçamento da União e dos orçamentos das suas autarquias, a gestão financeira e os créditos adicionais. § 4o. A lei de orçamento não conterá dispositivo estranho à fixação da despesa e à previsão da receita, não se incluindo na proibição: a) a autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito por antecipação da receita; e b) a determinação do destino do saldo do exercício ou do modo de cobrir o déficit." 
 Parecer:  As propostas apresentadas denotam grande esforço dos no- bres constituintes em resumir de forma bastante significativa o texto do anteprojeto, entretanto, procuramos imprimir como critério básico, para o desenvolvimento dos trabalhos, que na seção da nova Constituição destinada a planos e orçamen- tos, fossem explicitados com a clareza necessária todos os aspectos relativos à matéria, levando em conta a grande im- portância que merece o assunto na atual realidadd brasileira. Assim, somos pela rejeição das Emendas. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Introduza-se o seguinte dispositivo no lugar dos arts. 23 a 37 do anteprojeto: "Art. O Congresso Nacional fiscalizará quaisquer interesses da União, de suas autarquias e das empresas de que participem, sem prejuízo dos serviços internos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. § 1o. As auditagens serão realizadas pela Auditoria Geral da República, subordinada ao Congresso Nacional e dirigida por bacharel em ciências contábeis nomeado, para período de dez anos, pelo Presidente do Senado Federal, após concordância de ambas as Casas. § 2o. O julgamento das contendas com gestores e responsáveis por bens e valores da União serão julgados administrativamente pelo Tribunal de Contras da União, cujos ministros serão nomeados, em caráter vitalício, pelo presidente do Senado Federal depois de aprovados pelas duas Casas do Congresso Nacional." 
 Parecer:  De ressaltar, antes de tudo, ser antiregimental a propo- sição sob exame, pois constitui, na verdade, emenda substitu- tiva (Regimento, art. 23, § 2o.). Por outro lado, não nos parece conveniente criar, como sugerido, uma Auditoria-Geral da República, a constituir mais um órgão auxiliar do Legislativo, pois tal medida implicaria elevada oneração dos custos do controle. Isso posto, nosso voto é pela rejeição da Emenda.