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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (6)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
expandN (6)
Art
collapseN
collapseArts. 300s
Art. 300 (1)
Art. 301 (1)
Art. 302 (1)
Art. 303 (1)
Art. 304 (1)
Art. 305 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (6)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:07 SEC:00 SSC:00 ART:300  
 Texto:  Art. 300 - Os filhos independentemente da condição de nascimento, têm iguais direitos e qualificações. § 1º - A adoção e o acolhimento de menor serão estimulados e assistidos pelo Poder Público, na forma da lei, que também estabelecerá os casos e condições de adoção por estrangeiro. § 2º - O acolhimento do menor em situação irregular, sob a forma de guarda, será estimulado pelos Poderes Públicos, com assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios na forma da lei. 
 Indexação:  DIREITOS, QUALIFICAÇÃO, IGUALDADE, FILHO, INDEPENDENCIA, NASCIMENTO, ADOÇÃO, GUARDA, ACOLHIMENTO, MENOR, ESTIMULO, ASSISTENCIA, PODER PUBLICO, FIXAÇÃO, CRITERIOS, ESTRANGEIRO. ACOLHIMENTO, MENOR, SITUAÇÃO, IRREGULARIDADE, GUARDA, ESTIMULO, PODER PUBLICO, ASSISTENCIA JURIDICA, INCENTIVO FISCAL, SUBSIDIOS. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:07 SEC:00 SSC:00 ART:301  
 Texto:  Art. 301 - O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e programas que assegurem participação na comunidade; defendam sua saúde e bem-estar. Parágrafo único - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus próprios lares. 
 Indexação:  DEVERES, ESTADO, SOCIEDADE, AUXILIO, PESSOAS, VELHO, VELHICE, POLITICA, PROGRAMA, GARANTIA, PARTICIPAÇÃO, COMUNIDADE, DEFESA, SAUDE, BEM ESTAR SOCIAL, EXECUÇÃO, RESIDENCIA, DOMICILIO. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:08 SEC:00 SSC:00 ART:302  
 Texto:  Art. 302 - São reconhecidos aos índios seus direitos originários sobre as terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens. § 1º - Os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio e do Ministério Público, sob pena de nulidade. § 2º - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas só pode ser efetivada com autorização destes e do Congresso Nacional e obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio- ambiente, na forma da lei. 
 Indexação:  RECONHECIMENTO, DIREITOS, INDIO, TERRAS, POSSE, LOCALIZAÇÃO, RESERVA INDIGENA, ORGANIZAÇÃO, NATUREZA SOCIAL, COSTUMES, LINGUAGEM, CRENÇA RELIGIOSA, TRADIÇÃO, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, PROTEÇÃO, BENS, ATO, INTERESSE, COMUNIDADE INDIGENA, PARTICIPAÇÃO, OBRIGAÇÃO, DESTINAÇÃO, PERCENTAGEM, RESULTADO, DIREITO DE LAVRA, BENEFICIO, GRUPO INDIGENA, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:08 SEC:00 SSC:00 ART:303  
 Texto:  Art. 303 - As terras de posse imemorial dos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usofruto exclusivo das riquezas naturais do solo, dos recursos fluviais e de todas as utilidades nelas existentes. § 1º - São terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados os índios aquelas destinadas à sua habitação efetiva, às suas atividades produtivas e as necessárias à sua preservação cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. § 2º - As terras referidas no parágrafo anterior são bens inalienáveis e imprescritíveis da União, cabendo a esta demarcá-las. § 3º - Fica vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos de epidemia, catástrofe da natureza e outros similares e de interesse da soberania nacional, ficando garantido o seu retorno quando o risco estiver eliminado. 
 Indexação:  TERRAS, POSSE, INDIO, DESTINAÇÃO, CARATER PERMANENTE, USUFRUTO, DIREITO DE EXCLUSIVIDADE, REQUEZAS, RECURSOS NATURAIS, SOLO, AGUAS FLUVIAIS, RIO, LOCALIZAÇÃO, HABITAÇÃO, EFETIVAÇÃO, ATIVIDADE, PRODUÇÃO, PRESERVAÇÃO, PATRIMONIO CULTURAL, PATRIMONIO INDIGENA, COSTUMES, TRADIÇÃO, BENS INALIENAVEIS, INEXISTENCIA, PRESCRIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, COMPETENCIA, DEMARCAÇÃO, PROIBIÇÃO, REMOÇÃO, GRUPO INDIGENA, EXCEÇÃO, EPIDEMIA, CALAMIDADE PUBLICA, SECA, INUNDAÇÃO, INTERESSE, SOBERANIA NACIONAL, GARANTIA, RETORNO, ELIMINAÇÃO, RISCOS. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:08 SEC:00 SSC:00 ART:304  
 Texto:  Art. 304 - Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indígenas. 
 Indexação:  INDIO, COMUNIDADE INDIGENA, ORGANIZAÇÃO, LEGITIMIDADE, PARTES PROCESSUAIS, INGRESSO, JUIZO, DEFESA, INTERESSE, DIREITOS, GRUPO INDIGENA. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:09 CAP:08 SEC:00 SSC:00 ART:305  
 Texto:  Art. 305 - Os direitos previstos neste capítulo não se aplicam aos índios com elevado estágio de aculturação, que mantenham uma convivência constante com a sociedade nacional e que não habitem terras indígenas. 
 Indexação:  REQUISITOS, APLICAÇÃO, DIREITOS, GRUPO INDIGENA, NIVEL, CULTURA, RELACIONAMENTO, SOCIEDADE, AMBITO NACIONAL, INEXISTENCIA, HABILITAÇÃO, TERRAS, INDIO, RESERVA INDIGENA.