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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (285)
Banco
expandEMEN (285)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (149)
PFL (84)
PDS (15)
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PL (7)
PTB (7)
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PT (3)
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Uf
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RJ (29)
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RO (2)
RS (13)
SC (32)
SE (9)
SP (25)
TODOS
Date
201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12780 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: Art. 336, Parágrafo Único do Art. 337, Artigos 487 e 488. Suprimam-se do Projeto de Constituição os seguintes dispositivos: a) artigo 336 b) parágrafo único do art. 337 c) artigo 487 d) artigo 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12784 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso III Dê-se a seguinte redação ao inciso III do art. 13 do Projeto de Constituição: "Art. 13 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - II - III - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço". 
 Parecer:  Considerando as numerosas Emendas e iterativas manifesta ções dos Constituintes, optamos por manter, no Substitutivo a ser apresentado, o atual sistema do Fundo de Garantia do Tem- po de Serviço, reformulando, portanto, o texto do inciso III do artigo 13 e demais disposições a ele pertinentes. Pela aprovação. * 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12789 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Artigo 264, inciso V Suprima-se o inciso V, do artigo 264, do Projeto de Constituição: 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria- ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri mento do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen - der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. Com relação à justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin- tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te- souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci- trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé- gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro- pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú- blicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes- mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na- cional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12792 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso 1o., "e" Suprima-se a alínea "e", do inciso 1o., do artigo 12, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do "excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras". A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe todo um capítulo no Projeto de Constituição. 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12794 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Disposito Emendado: Artigo 362 Suprima-se, na íntegra, o artigo 362 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres- cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis- lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re- lator. 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12795 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso 1o., alínea "g". Suprima-se, na íntegra, a alínea "g", do inciso 1o. do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo que se pretende suprimir determina que "por absoluta incapacidade de pagamento, ninguém será privado dos serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica. Concordamos com o autor que esse preceito tornará constitu- cional a inadimplência e que a matéria deve ser disciplinada através de lei ordinária. 
207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12804 APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprime a alínea "d", do artigo 88, que permite a aposentadoria do servidor após 10 anos de trabalho 
 Parecer:  pela aprovação nos termos do substitutivo 
208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12805 APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único do capítulo II, seção II, do projeto da Nova Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12806 APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a alínea "c" do inciso XV do art. 12 a seguinte redação: Art. 12 - .................................. XV - ........................................ "c) a lei não prejudicará o direito adqurido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada." 
 Parecer:  A Emenda repete dispositivo consagrado em textos constitucio- nais anteriores, concernente à garantia do direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. A matéria a nosso ver, merece acatamento. Pela aprovação. 
210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12872 APROVADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  artigo 13 .................................. XV - duração de trabalho até quarenta e oito horas semanais, e não excedente a oito horas diárias, com intervalo repouso e alimentação; 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12874 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  artigo 13 .................................. X - o Salário do trabalho noturno será superior ao do diurno; 
 Parecer:  Concordamos com as razões apresentadas pelo autor da emenda e por outros ilustres constituintes. Cabe ao texto constitucional garantir unicamente salário de trabalho notur- no superior ao diurno. Os limites de período noturno, a dura- ção de sua hora e o montante da majoração devida constituem matéria de legislação ordinária. * 
212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12875 APROVADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ALÍNEA "E"" DO ITEM I DO ARTIGO 12 Suprima-se a alínea "e"" do item I do artigo 12. 
 Parecer:  O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do "excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras". A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe todo um capítulo no Projeto de Constituição. 
213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12877 APROVADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 350 Suprima-se integralmente o Artigo 350, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Acolhida. O Art. 350 foi suprimido na íntegra. 
214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12879 APROVADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMNDADO: ARTIGO 360 Suprima-se do Projeto de Cosntituição, o Artigo 360 e Parágrafo Único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12884 APROVADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 479 Suprima-se o Artigo 479 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Sendo inteiramente procedente a justificação, somos de pa recer que a Emenda em exame deve ser acolhida . 
216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12899 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA REDIJA-SE ASSIM O ART. 315 Art. 315 - As empresas de pequeno porte assim definida em lei receberão da União, do Estado e do Município, tratamento jurídico diferenciado, de forma a incentivar sua criação, preservação e desenvolvimento através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias previdenciárias e creditícias. 
 Parecer:  As empresas de pequeno porte, responsáveis pela geração de parcela significativa da produção e do emprego, sofrem uma sé rie de restrições, quer as oriundas da organização e do fun- cionamento do mercado, quer as advindas dos encargos e obriga ções incidentes, que não são compatíveis com sua importância econômica. A simplificação e/ou a eliminação dessas restrições se apre- sentam pois como condicionantes básicos para a consolidação desse segmento, devendo tornar viável mesmo todo um processo de legalização de empresas atualmente localizadas no setor in formal da economia. Acreditamos, assim, que compete ao texto constitucional reco- nhecer essa diferenciação, assegurando-lhes tratamento favo- recido nas áreas administrativa, tributária, previdenciária e creditícia. Pela aprovação. 
217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12911 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao artigo 360 do projeto da Constituição Suprima-se ao artigo 360 e seu parágrafo único 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12921 APROVADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  TÍTULO IX CAPÍTULO II SEÇÃO II Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único da seção II, Capítulo II do Projeto da Constituinte. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12934 APROVADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se no Projeto de Constituição, no Título VIII "Da Ordem Econômica e Financeira", o seguinte capítulo: DA QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE DOS DIREITOS URBANOS. Art. - Todo cidadão tem direito de vida urbana digna, que não pode contrariar as exigências fundamentais de habitação, transporte, saúde, lazer, cultura, saneamento público e comunicações. Art. o direito a condições de vida urbana digna condiciona o exercício do direito de propriedade ao interesse social do uso dos imóveis urbanos e subordinado ao princípio do estado de necessidade. DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA URBANA: Art. - O direito de propriedade territórial urbana não pressupõe o direito de construir, que deverá ser autorizado pelo público municipal. Art. A desapropriação da casa própria somente poderá ser feita em caso de evidente ultilidade pública, mediante integral e prévia indenização em dinheiro, cujo depósito dependerá também da imissão provisória da posse do bem. Art. O poder público, respeitado o dispositivo do art. anterior pode desapropriar imóveis urbanos para fins de interesse social mediante o pagamento de indenização, em títulos da dívida pública resgatáveis em 20 anos. § 1o. - Essa indenização será fixada até o montante cadastral do imóvel para fins tributários, descontada a valorização decorrente de investimentos públicos. § 2o. - Por interesse social entende-se a necessidade do imóvel para programas de moradia popular, para instalação de infraestrutura, de equipamentos sociais e de transportes coletivos. Art. - Cabe ao poder público municipal exigir que o proprietário do solo urbano ocioso ou sub-utilizado promova seu adequado aproveitamento sob pena de submeter-se à tributação progressiva em relação ao tempo e à extensão da propriedade, sujeitar-se à desapropriação por interesse social ou ao parcelamento e edificação compulsórios. Art. No exercício dos direitos urbanos, todo cidadão que, não sendo proprietário urbano, detiver a posse não contestada, por três anos, de terras públicas ou privadas, cuja metragem será definida pelo Poder Municipal até o limite de trezentos metros quadrados, utilizando-a para sua moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, independente de justo título e boa fé. § 1o. - O direito de usucapião urbano não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. § 2o. - Ao ser proposta ação de usucapião urbano, ficarão suspensas e proibidas quaisquer ações reivindicatórias ou processuais sobre o imóvel usucapiado. DA POLÍTICA HABITACIONAL: Art. A coordenação da política de habitação, será definida em Lei Complementar, (e criada...) § 1o. - As políticas e projetos habitacionais serão implementados pelo Município de forma descentralizada, cabendo o controle direto da aplicação dos recursos à população, através de suas Entidades. § 2o. - Os encargos mensais referentes a financiamentos para compra ou construção da habitação, não excederão a 20% da renda familiar. Art. Os índices de reajuste da amortização dos encargos sobre os débitos de financiamento de imóveis, serão reajustados anualmente, com base na médida da variação salarial. 
 Parecer:  Sem dúvida que a remissão pretendida no disposto do art. 494 torna o mandamento absolutamente inócuo. Pela aprovação. 
220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12951 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda ao Projetode Constituição. Inclua-se onde couber o seguinte artigo: Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura "Art. ... - O amparo técnico e financeiro dos poderes públicos somente poderá ser concedido a entidades educacionais de natureza não lucrativa, desde que estas comprovem a reaplicação dos excedentes do rendimento na melhoria do ensino e prestem contas da gestão contábil à comunidade e aos órgãos públicos competentes." 
 Parecer:  A solução preconizada na Emenda parece ser a mais demo - crática, além de atender aos interesses do ensino. Pela aprovação. 
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