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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (68)
Banco
expandEMEN (68)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (31)
APROVADA (16)
PARCIALMENTE APROVADA (13)
PREJUDICADA (8)
Partido
PMDB (34)
PDT (22)
PDC (5)
PL (5)
PSB (2)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08686 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 438 do Projeto de Constituição o seguinte item V, que cria o Estado do São Francisco, modificando-se, em consequência, a redação do "caput" do artigo e de seus § 1o. e 2o., conforme abaixo indicado: "Art. 439. Ficam criados os seguintes Estados: SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL, TAPAJÓS E SÃO FRANCISCO. .................................................. V - Do SÃO FRANCISCO, com desmembramento da área do Estado da Bahia localizada à margem esquerda do rio São Francisco e formada pelos Municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes, Casa Nova, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Mansidão, Pilão Arcado, Remanso, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, São Desidério, Taboca do Brejo Velho, Wanderley e Jaborandi, tendo como capital a cidade de Barreiras. - 1o. - O Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmembrado convocará plebiscito na área emancipada dentro de trezentos e sessenta dias desta data; no caso dos Municípios de Canápolis, Carinhanha, Cocos, Coribe, Correntina, Santa Maria da Vitória, Santana e Serra Dourada, incluídos no Estado de Santa Cruz, conforme o item I deste artigo, a consulta plebiscitária incluirá alternativa que permita opção pela inclusão desses municípios no Estado do São Francisco. § 2o. - O Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação dos Estados do Tocantins, do Triângulo, de Santa Cruz, do Maranhão do Sul, do Tapajós e do São Francisco, até trezentos e sessenta dias após a realização da consulta plebiscitária, se favorável à sua criação." 
 Parecer:  A emenda foi prejudicada pela supressão total do artigo. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08692 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o "caput" do art. 424 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda objetiva a supressão do "caput" do art. 424 , sob argumentação de que seus objetivos figuram em outras disposições do Projeto de Constituição. O texto que se pretende erradicar reconhece os direitos dos indígenas sobre as terras que ocupam. Tal reconheci - mento não figura em nenhuma outra disposição do Projeto. Sem ele, isto é, sem o " caput " do art. 424, tal reconhecimento deixaria de existir. Por tais razões, a sugestão oferecida não merece aco - lhimento. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08694 PREJUDICADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 413 do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 413. A lei criará um fundo destinado à conservação e recuperação do meio ambiente e ao apoio das atividades missionárias junto às populações indígenas." 
 Parecer:  A emenda está prejudicada pois o relator entende que a matéria de que trata não é apropriada ao capítulo. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08695 APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 426 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação. Pela aprovação. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08696 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 52 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O §2o., do art. 52, especifica que a participação no resulta- do da exploração econômica e do aproveitamento dos recursos naturais o será "nos teermnos da lei". Compete, pois, à le- gislação complementar dispor sobre a matéria, não se justifi- cando a exclusão do artigo. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08697 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização: I - dê-se ao art. 52, item X, a seguinte redação: "Art. 52. Incluem-se entre os bens da União: ............................................ ............................................ X - as terras ocupadas pelos índios, que serão inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis, a qualquer título, vedada outra destinação que não seja o usufruto dos próprios índios."; II - suprima-se o § 2o. do art. 425. 
 Parecer:  O art. 52 apenas relaciona os bens da União sem adicionar- lhes quaiquer outras condições. Apesar de diminuir o texto do Projeto não há como se acertar a transposição da redação. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08849 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se, no Capítulo III (Título IX), denominado "Da Educação e Cultura", um dispositivo com a seguinte redação: "Art. - A lei regulará a forma de participação das associações de professores, de alunos, de pais, das comunidades e das instituições de caráter científico na da definição da política nacional de ensino e pesquisa em todos os níveis." 
 Parecer:  Matéria democrática, porém infraconstitucional. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08896 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Inclua-se, no Capítulo IV, denominado "Dos Municípios", após o art. 66, um dispositivo com a seguinte redação: "Art. - O Município condicionará a licença para construir e a sua utilização, em lotes para fins urbanos, à existência ou programação de equipamentos urbanos e comunitários de acordo com a sua demenda futura pelas atividades e usos a serem instalados. Parágrafo 1o. - Os requerentes de licença para construir a utilização em lotes para fins urbanos transferirão ao Poder Público os recursos necessários para a implantação des equipamentos urbanos e comunitários, em condições e prazos definidos pela legilação municipal. Parágrafo 2o. - O titular de propriedade territorial urbana poderá alienar o direito de construir ou de utilização do solo, mediante escritura pública registrada junto ao Poder Público, conforme as condições definidas pela legislação municipal." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda deve ser objeto de acolhimento por parte da lei orgânica do município. 
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