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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::01 in date [X]
A::Arts. 010s::Art. 011 in art [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4A : Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4A : Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos[X]
ANTE / PROJ
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Art
collapseA
collapseArts. 010s
Art. 011[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 - A reelegibilidade do Presidente e do Vice-Presidente da República, do Governador e do Vice-Governador de Estado é limitada a apenas mais um período; a do Prefeito e o Vice-Prefeito é ilimitada. 
 Indexação:  NORMAS, REELEIÇÃO, MANDATO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, LIMITAÇÃO, UNIDADE, PERIODO, POSSIBILIDADE, RENOVAÇÃO, MANDATO, PREFEITO, VICE PREFEITO, AUSENCIA, EXIGENCIA, ELEGIBILIDADE, ELEIÇÕES.