Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00328 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dar ao artigo 409 a seguinte redação,
suprimindo-se o parágrafo único do artigo 410 do
anteprojeto:
Art. 409. A lei criará mecanismos de defesa
da pessoa contra a promoção, pelos meios de
comunicação, inclusive através da propaganda sob
qualquer forma, de violência e demais tipos de
agressão à família, ao menor, à ética pública e à
saúde. | | | Parecer: | Propõe integrar o parágrafo único do art. 410 ao caput do
art. 409.
A redação dada, não integra todos os elementos dos dois tex-
tos, deixando de contemplar as explicitações feitas no pará-
grafo do art. 410. Decide o relator, pelo que se acaba de ex-
por, pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00332 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea h, do inciso XI, do art.
13, do anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Não vemos o alegado conflito entre as alíneas "h" e "d"
inciso XI, do Art. 13. Embora o último seja tecnicamente uma
ressalva ao disposto na alínea "d", consideramos desaconse-
lhável a fusão das duas alíneas, porque "na h" está implícito
o seu alcance internacional.
Pela rejeição. | |
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