1 | Tipo: | Artigo | Requires cookie* | |
Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:09 SSC:00 ART:148 | |||
Texto: | Art. 148 - O exercício do controle externo a cargo do Tribunal de Contas da União será disciplinado em lei. | |||
Indexação: | LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, EXERCICIO, CONTROLE EXTERNO, COMPETENCIA, (TCU). |