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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
SC in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2126)
Banco
expandEMEN (2126)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1217)
APROVADA (277)
NÃO INFORMADO (246)
PARCIALMENTE APROVADA (232)
PREJUDICADA (131)
Partido
PMDB (1660)
PDS (256)
PFL (195)
PSDB (7)
PT (6)
PDT (2)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1988 (160)
expand1987 (1964)
expand1978 (1)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02516 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa à Redação da letra "a"" do parágrafo único do artigo 325, do anteprojeto de Constituição. Emenda: Dê-se a letra "a"" do é único do art. 325, a seguinte redação: Art. 325 - .................................. é Único - .................................. a) é racionalmente aproveitado. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02636 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se o art. 408 e respectivos Incisos do anteprojeto. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02637 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa Dá nova redação ao Art. 407 caput e suprime o respectivo parágrafo unico: "Art. 407 - Compete ao Poder Executivo, ad referendum do Congresso Nacional, outorgar concessões, permissões, autorizações de radiofusão sonora ou de sons e imagens". 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02639 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dá nova redação ao Inciso XIII do Artigo 14 XIII - participação nos lucros, nas ações ou nos resultados econômicos da empresa ou do trabalho individual, desvinculada da remuneração, conforme definido em lei ou negociação entre empregados e empregadores. a) - nenhuma lei poderá limitar as formas de entedimento ou negaciação que busquem a participação do homem nos resultados econômicos decorrentes da produtividade do seu trabalho. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02640 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dá nova redação ao Art. 349 Art. 349 - A saúde é direito de todos e dever do Estado do Cidadão. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02641 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 88 Inciso I, letra "B". A letra "B" do inciso I do aRt. 88 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 88 .................................... I - ........................................ B - sofrer invalidez permanente; 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02642 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 85, inciso VI. O inciso VI do art. do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 85 .................................... VI - É vedada qualquer diferença de remuneração entre cargos e empregos iguais ou assemelhados dos servidores executivo e judiciário, ressalvadas as vantagens de carater individual e as relativas à natureza e ao local de trabalho. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02643 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 88. O Art. 88 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 88 - Os proventos da aposentadoria corresponderão à totalidade da remuneração, gratificações e vantagens pessoais e serão: 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02644 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 93. O Art. 93 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 93 - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial precedida de processo administrativo contraditório no qual lhe seja assegurada ampla defesa e assistência da entidade representativa de sua categoria. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02646 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao inciso IX do art. 14, que passa a ter a seguinte redação: Art. 14 IX - Gratificação matalina, com base na remuneração integral de dezembro de cada ano, calculada à razão de 1/12 desta para cada mês trabalho. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02648 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Redação Atual Art. 312 - .................................. § 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. Proposta Art. 312 - .................................. § 1o. - À União e ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02649 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 275 - incluir é, renumerando os atuais. O § 20. do Art. 275 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 275 .................................... § 2o. - O imposto de que trata o ítem III não incidirá sobre salários, vencimentos, renumerações, proventos e pensões até o limite de 10 (dez) salários mínimos. § 3o.-...(a atual redação do § 2o.)... § 4o.-...(a atual redação do § 3o.)... § 5o.-...(a atual redação do § 4o.)... 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02650 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 85, inciso VII. O Art. 85, inciso VII do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 85 .................................... VII - A cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício o servidor público assíduo, que não houver sido punido no período, terá direito à licença especial de 3 (três) meses com todos os direitos e vantagens do cargo ou emprego em que estiver em exercício, facultada sua conversão em indenizção pecuniária, se não gozada, ou contada em dobro, quando da aposentadoria do servidor. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02651 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 81. O Art. 81 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 81 - O reajuste automático periódico da renumeração dos servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre que ocorra alteração do Poder aquisitivo da moeda, na mesma época e com os mesmos índices. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02652 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 87 - § 2o. O § 2o. do Art. 87 ........................+X § 2o. - São equivalentes os princípios e critérios para a aposentadoria e reforma no servidor público civil e militar. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02653 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 85 - Incluir inciso XI. Ao Art. 85 do anteprojeto, fica incluido do seguinte inciso, de no. XI: Art. 85...................................... XI - O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal, prestado aos órgãos da administração direta ou indireta, será computado integralmente para todos os efeitos e o prestado á iniciativa privada será computado reciprocamente para fins de aposentadoria. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02654 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 90. O Art. 90 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 90 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 90 - O benefício de pensão por morte do servidor ativo ou aposentado, corresponderá à totalidade da renumeração, proventos, gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02758 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do art. 235 e seus incisos, do Capítulo V, Do Ministério Público, Do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Dê-se nova redação ao art. 235 e seus incisos, adotando-se a seguinte: Art. 235 - O Ministério Público compreende: I - O Ministério Público Federal, que oficiará perante o Supremo Tribunal Federal de Justiça, os Tribunais Eleitorais, o Tribunal de Contas da União, os Tribunais e Juízes Federais Comuns e os Juízos Agrários; b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral; c) pelo Ministério Público Militar; d) pelo Ministério Público do Trabalho; e) pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. II - O Ministério Público dos Estados. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02759 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda supressiva da Seção V, do Capítulo III, Do governo; e aditiva de Capítulo VI, a ser incluído entre o Capítulo V, Do Ministério Público, e o Capítulo VI, Da Defensoria Pública e Da Advocacia, todos do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Suprima-se a Seção V, do Capítulo III, Do governo; e inclua-se o artigo e parágrafos, Da Procuradoria Geral da União, em Capítulo próprio, inserido entre os Capítulos Do Ministério Público e Da Defensoria Pública. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02760 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 238, do Capítulo V, do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no Capítulo V, do Ministério Público, o art. 238, adotando-se a seguinte redação: Art. 238 - Os membros do Ministério Público gozarão das seguintes garantias: I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial, com eficácia de coisa julgada; II - inamovibilidade; III - irredutibilidade de vencimentos, sujeitos, entretanto aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. § 1o. - a vitaliciedade será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo senão por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes. § 2o. - A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente. § 3o. - Aos membros do Ministério Público é assegurada paridade de vencimentos e de vantagens com os órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções. § 4o. - A aposentadoria será compulsória aos 70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em todos os casos com proventos integrais, reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos membros da instituição em atividade. § 5o. - Os membros do Ministério Público estarão sujeitos às vedações conferidas nesta Constituição aos Magistrados. § 6o. - Os membros do Ministério Públicos ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de classificação. 
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