1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:05 CAP:04 SEC:07 SSC:00 ART:223 | |||
Texto: | Art. 223 - Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos Tribunais, dos juízes e das Juntas eleitorais. | |||
Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, DISPOSITIVOS, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA, TRIBUNAIS, (TSE), (TRE), JUNTA ELEITORAL. |