Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 9o. - Os índios gozarão dos direitos
especiais previstos neste capítulo, sem prejuízo
de outros instituídos por lei.
PROPOSTA
Nova redação.
Art. 9o. - Os índios gozarão da proteção
especial da União que, sem prejuízo de outros
direitos instituídos por lei, buscará o
desenvolvimento das comunidades indígenas, bem
como a sua harmoniosa integração à sociedade
nacional, respeitando suas culturas e tradições. | | | Parecer: | O texto a ser alterado deixou de figurar no anteprojeto
atual. Os textos constantes da nova proposição a ser submeti-
da à consideração dos Senhores Constituintes proporcionam de
forma sobeja, sua efetiva proteção do Estado às comunidades
indigenas. Por tais razões a emenda em apreço deixou de aco-
lhida. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00613 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Populações Indígenas
Art. 13 - São nulos e extintos e não
produzidos efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza, ainda que já praticados, que venham por
objeto o domínio, a posse, o uso, a consessão de
terras ocupadas pelos índios.
§ 1o. - A nulidade e a extenção de que trata
este artigo não dão direito de ação ou indenização
contra a União ou os índios, salvo quanto aos
pretendentes ou adquirintes de boa fé, em relação
aos atos que tenham versado sobre terras ainda nã
demarcadas, caso em que o órgão do poder público
que tenha autorizado a pretensão ou emitido
títulos responderá civilmente.
§ 2o. - O exercício do direito de ação, na
hipótese do parágrafo anterior, não autoriza a
manutenção do autor ou de seu litisconsorte na
posse de terra indígena.
§ 3o. - O disposto no parágrafo primeiro
deste artigo não impede o direito de regresso do
órgão do poder público, nem elide a
responsabilidade penal do agente.
§ 4o. - Os atos que possibilitem, autorizem
ou constituam invasões de terras indígenas ou
restrição ilegal a algum dos direitos aqui
previstos, caracterizam delito contra o patrimônio
público da União. | | | Parecer: | prejudicada.
A emenda está prejudicada tendo em vista que não contém nen-
huma sugestão de alteração do art. 13 do anteprojeto consti-
tucional, sendo que o documento apresenta apenas cópia do re-
ferido artigo. | |
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