1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:028 | |||
Texto: | Art. 28 - A lei disporá sobre a organização das juntas elei- torais, que serão presididas por juiz de direito e cujos membros se- rão aprovados pelo Tribunal Regional Eleitoral e nomeados pelo seu Presidente. | |||
Indexação: | LEI FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, JUNTA ELEITORAL, PRESIDENCIA, JUIZ DE DIREITO, MEMBROS, APROVAÇÃO, (TRE). |