ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 97.
Suprima-se do Anteprojeto:
No art. 97, as expressões: "até quatrocentos
e oitenta e sete". | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 356, Alínea "C".
A alínea "C" do art. 356, do anteprojeto,
passa a ter à seguinte redação:
Art. 356 - ..................................
C - Com tempo inferior ao da modalidade
acima, em cinco anos, pelo exercício de trabalho
noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou
perigoso. | | | Parecer: | Pela rejeição, face às razões expendidas no exame da
Emenda no. 1p02774-8. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 86, Inciso VIII.
O inciso VIII, do art. 86, do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 86 - ..................................
VIII - é assegurado, ao servidor público,
adicional por tempo de serviço, à cada ano de
efetivo exercício, à razão de 1% (um por cento) da
remuneração, vedada a incidência de cada adicional
sobre a soma dos anteriores. | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a
presente emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 PREJUDICADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, inciso III, alínea
"H".
A alínea "H" do inciso III, do art. 13, do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
II - ........................................
H - Lei complementar garantirá amparo
especial à maternidade, à infância, à velhice e
aos deficientes. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13, Inciso XII.
O inciso XII do Art. 14 do anteprojeto, passa
a ter a seguinte redação, suprimindo-se a alínea
do mesmo inciso.
Art. 13 - ..................................
XII - Salário família a razão de 10% (dez por
cento), do salário mínimo, por dependente dos
trabalhadores que recebam até cinco salários
mínimos mensais. | | | Parecer: | Deve a Constituição assegurar aos dependentes dos traba-
lhadores o direito ao salário família. Seu montante, as fai-
xas de trabalhadores beneficiados e qualquer outra definição
operacional são, a nosso ver, objeto de legislação ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 APROVADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 356, Alínea "A".
Suprima-se na alínea "A", do art. 356, do
anteprojeto, as expressões: "para o homem". | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 356, alínea "B".
Suprima-se a redação da alínea "B" do art.
356, do anteprojeto, colocando-se em ordem as
demais alíneas. | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
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