ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00821 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do art. 372 a seguinte
redação:
"IV - gratuidade do ensino público, para
quantos comprovadamente não tenham capacidade
econômica de custeá-lo". | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por '
entendê-lo mais abrangente. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00822 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | A alínea "e" do inciso III do art. 12 passa a
ter a seguinte redação:
"e - o homem e a mulher são iguais em
direitos e obrigações, inclusive no âmbito da
sociedade conjugal". | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00823 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Os incisos I, II e III do § 1o. do art. 200
passam a ter a seguinte redação:
"I - cinco indicados pelo Presidente da
República;
II - seis, indicados pelo Presidente da
República, dentre os integrantes de listas
tríplices, organizadas para cada vaga, pela Câmara
dos Deputados;
III - cinco, indicados pelo Presidente da
República, dentre os integrantes de listas
tríplices, organizadas para cada vaga, pelo
Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Pela rejeição. Elimina o princípio da indicação
estabelecido pelo projeto. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00824 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se o art. 115, parágrafo incisos,
mantendo-se como artigo da Seção VI, o art. 116, e
transformando-se o § 2o., do art. 115, em art.
autônomo com a seguinte redação:
"Art. 115. As Comissões Parlamentares de
Inquérito, que gozem de poderes de investigação
próprios das autoridades judiciárias, serão
criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado
Federal, em conjunto ou separadamente, para
apuração de fato determinado e por prazo certo,
mediante requerimento de um terço de seus membros,
sendo suas conclusões encaminhadas ao Ministério
Público para fins de promover a responsabilidade
civil ou criminal dos infratores, se for o caso". | | | Parecer: | Pelo acolhimento, em face da argumentação. Aprovada em
parte. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00825 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se no § 1o. do art. 118 as
expressões: "... ou de intervenção federal". | | | Parecer: | A intervenção federal cria momentos de intranquilidade, ini-
bindo ou exacerbando a atuação no Congresso Nacional dos mem-
bros da representação dos Estados atingidos pela medida ex-
trema. Convém que, enquanto perdure essa situação emergen-
cial, fiquem intocáveis os preceitos constitucionais. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00826 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se à alínea "e" do inciso IV do art. 17, a
seguinte redação:
"e - à entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses coletivos da categoria, e os
direitos e interesses individuais de seus
associados, inclusive como instituto processual em
questões judiciais ou administrativos". | | | Parecer: | Revendo cautelosamente a matéria contida na alínea "e",
do item IV, do art.17, do Projeto, onde vem definida a compe-
tência ou a finalidade da associação sindical, verificamos
que é redundante a disposição.
É óbvio que incumbe à entidade associativa a defesa dos
direitos e interesses da categoria por ela representada, sob
todas as formas legais.
A Emenda visa a subtrair a referência aos interesses e
direitos individuais, o que significa até mesmo uma restrição
à própria razão de ser da associação.
Pela rejeição.
* | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00830 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Modifique-se a redação do inciso I do art. 66
para a seguinte:
I - legislar sobre assunto de seu peculiar
interesse. | | | Parecer: | A redação do anteprojeto parece-nos mais adequada às aspira-
ções dos municípios e objetiva, principalmente, diminuir as
imprecisões decorrentes da fórmula geral contida na expressão
"peculiar interesse municipal". | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00831 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprimam-se os §§ 1o e 2o. do artigo 62 | | | Parecer: | Pelo acolhimento. Quanto à supressão do § 1o. e pela
manutenção no texto do Projeto de Constituição do dispositi-
vo que estabelece as condições de elegibilidade dos Vereado -
res. Pela aprovação parcial. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00832 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Modifique-se a redação do artigo 62 para o
seguinte:
Art. 62 - O município reger-se-á por lei
orgânica municipal, atendidos, dentre outros, os
seguintes princípios:
I - eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Vereadores mediante sufrágio, direto e
secreto, e simultâneo em todo o País;
II - estabelecimento de incompatibilidades
para o exercício da vereança, observado o disposto
nesta Constituição para os Membros do Congresso
Nacional é na Constituição do respectivo Estado
federado para os Membros da Assembléia
Legislativa.
III - organização das funções legislativas e
fiscalizadoras da Câmara Municipal. | | | Parecer: | Emenda acolhida na forma e no mérito integralmente. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00833 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se as letras "a", "b", "c" e "d" do
inciso I, do artigo 13, bem como a palavra
"ressalvadas", que deverá ser substituída pela
expressão "na forma da lei."
Art. 13 .....................................
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, na forma da lei. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00834 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Art. 2o. (Emenda modificativa)
A República Federativa do Brasil é
constituída, sob o regime representativo, pela
união indissolúvel dos Estados e dos Distrito
Federal, e tem como fundamentos: | | | Parecer: | A Constituição de 91, muito possivelmente sob inspira-
ção do Conselheiro Ruy Barbosa, instituiu uma Federação de
Estados (as antigas Províncias) e estabeleceu um Distrito Fe-
deral (o antigo Município Neutro). De lá para cá a Federação
de Estados se foi transformando numa Federação de Estados,
Distrito Federal, Territórios, havendo propostas para que se
incluam até os Municípios. Retomando o que nos parece um fio
de idéias claras, temos que convém estabelecer a Federação de
Estados. Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00835 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 3o
Art. 3o. - Suprimir | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00836 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART 5o. E INCISOS
Art. 5o. e Incisos - Suprima-se | | | Parecer: | Emenda do mesmo teor de emendas dos Constituintes Jo-
sé Camargo, Francisco Diógenes e Álvaro Valle.Pela aprovação. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00837 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART 5o. E INCISOS
Art. 5o. e incisos - Suprima-se | | | Parecer: | Emenda supressiva do art. 5o., como as dos Constituin-
tes José Camargo, Francisco Diógenes e Álvaro Valle. Bem jus-
tificada. Pela aprovação. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00838 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 7o
Art. 7o. - Suprima-se | | | Parecer: | Concordando com emenda, de mesmo sentido supressivo, do
nobre Constituinte Álvaro Valle, por via de consequência
opinamos pela aprovação da emenda em pauta. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00839 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 10
Art. 10 - Suprima-se | | | Parecer: | Na esteira de outras emendas de sua autoria, propõe o no-
bre Constituinte Inocêncio Oliveira, justificadamente, a su-
pressão do art. 10 do Projeto. Pela sua aprovação. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00840 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso IX do Artigo 86. | | | Parecer: | Realmente, o texto é inexpressivo e deve ser suprimi-
do, razão pela qual acolhemos a presente emenda. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00841 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se para o seguinte a redação do
artigo 67:
"Art. 67 - A fiscalização financeira e
orçamentária do município será exercida pela
Câmara de Vereadores, mediante controle interno,
na forma de lei orgânica estadual.
Parágrafo único - O controle externo será
exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do
Estado Federado e do Tribunal de Contas da
União". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento.O projeto da constituição atende
melhor à disciplina da matéria. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00842 PREJUDICADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a letra "b"" do inciso XVI do art.
100. | | | Parecer: | Optou-se pela supressão do dispositivo. Pela prejudicia-
dade. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00843 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO INCISO XVIII DO ART.
13
Art. 13 - ..................................
I - ........................................
II XVII - ..................................
XVIII - gozo de 30 (trinta) dias de férias
anuais; | | | Parecer: | Objetiva a emenda retirar do inciso XVIII do artigo 13,
que dispõe do direito às férias, o mandamento da remuneração
em dobro no decorrer desse período.
Efetivamente, tal dispositivo constitui matéria própria
de legislação ordinária, antes que do texto constitucional.
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