ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01385 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Suprimam-se as expressões:
I - "fiscais", no § 2o. do art. 304;
II - "fiscais e outros", no art. 393;
III - "incentivos fiscais", no § 3o. do art.
421. | | | Parecer: | Pretende a Emenda que os incentivos previstos nos artigos
304, § 2., 393, 394, parágrafo único, e 421, § 3., não sejam
de natureza fiscal, tendo em vista a melhor distribuição da
carga fiscal. Também solicita a supressão do art. 414.
Em relação ao primeiro dispositivo, entendemos que o Pro-
jeto seguiu o melhor caminho ao autorizar o incentivo ao fis-
cal ao cooperativismo, já que a legislação específica já dis-
pensa até a cobrança do próprio imposto de renda.
Com relação ao segundo dispositivo existem procedentes na
legislação do imposto de renda em matéria de incentivos fis-
cais e daí pensamos não haver inconveniente na manutenção do
texto do Projeto, pois e justa a ajuda ao esporte.
Finalmente, com relação aos demais dispositivos, achamos
que a Emenda procede e em lugar do exame da exclusão do termo
"fiscais", o que deveria haver seria a eliminação de alguns
desses dispositivos do Projeto, inclusive artigo 414,cabendo,
assim, o acolhimento parcial da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03361 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva dos arts. 23, 24, 25 e
incisos e parágrafo e 26
Art. 23. Suprima-se
Art. 24. Suprima-se
Art. 25. Suprima-se
I - Suprima-se
II - Suprima-se
III - Suprima-se
IV - Suprima-se
V - Suprima-se
VI - Suprima-se
§ único. Suprima-se
Art. 26. Suprima-se | | | Parecer: | Exceto o que se refere ao art. 23 (em que os termos do
projeto deve prevalecer) a proposta merece aprovação, supri-
mindo-se as disposições sugeridas.
Aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03362 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao
art. 72:
"Compete aos Estados, nas áreas
metropolitanas e microregiões, e aos
Municípios, nas demais regiões, explorar
diretamente ou mediante concessão, os
serviços públicos locais de gás combustível
canalizado". | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03363 APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 412, que assim está
redigido.
Artigo 412. O Congresso Nacional estabelecerá
normas para a convocação das forças armadas, na
defesa dos recursos naturais e do meio ambiente,
em caso de manifesta necessidade. | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03364 PREJUDICADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, do Artigo 284, a Expressão "Tendo
como Agente Pagador Exclusivo o Banco do Brasil
S/A". | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza
eminentemente administrativa, não se justificando a sua in-
clusão no texto constitucional.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en
tendemos prejudicada a Emenda em exame. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03365 APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso IV, do § 1o., do art.
335. | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03366 APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se a letra "c" ao inciso II, do §
11, do artigo 272, com a seguinte redação:
"c) sobre o transporte urbano de passageiros,
nas áreas metropolitanas e microrrregiões." | | | Parecer: | O eminente Constituinte Gandi Jamil quer acrescentar a a-
línea "c" no item II do parágrafo 11 ao art. 272 do Projeto
de Constituição, estabelecendo a não incidência do ICMS sobre
o transporte urbano de passageiros nas áreas metropolitanas e
microregiões.
A isenção cabe melhor na lei de cada Estado, segundo as
conveniências. Esse o princípio imanente de um Sistema Fede-
rativo.
A proposta foi agasalhada na nova versão. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03367 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do inciso I, do § 1o.,
do Artigo 335, para a seguinte:
"I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, faturamento ou lucro,
conforme se dispuser em lei." | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03368 PREJUDICADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do inciso XXI do art.
13 (proibição de trabalho em atividades insalubres
ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que,
além dos controles tecnológicos visando à
eliminação do risco, promova a redução da jornada
e um adicional de remuneração incidente sobre o
salário contratual).
Para
Art. 13. ....................................
XXI - desenvolvimento obrigatório de medidas
tecnológicas visando eliminar, ou reduzir ao
mínimo, a insalubridade e a periculosidade dos
locais de trabalho, ficando proibido o trabalho em
ambientes insalubres ou perigosos a menores de 18
anos. | | | Parecer: | O que pretende o nobre parlamentar, o Projeto já contem-
plou o seu dispositivo, motivo proque, consideramos prejudi-
cada a sua Emenda.
* | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03369 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item VIII do Art. 52, a saber,
"os recursos minerais do subsolo", renumerando-se
os seguintes. | | | Parecer: | Concluimos pelo não acolhimento por considerar "os recursos
minerais do subsolo" imprescindível como bem da União. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03370 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o § 2o. do art. 52. | | | Parecer: | Concluimos pelo não acolhimento por considerarmos mais do que
justa a participação das unidades Políticas Administrativas
na exploração dos recursos materiais em seu território. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03371 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 17, inciso VII, a
alínea "e", a expressão "ou permissionária",
ficando assim a redação:
"nos serviços públicos e atividades
essenciais executados diretamente pelo Estado ou
administrados sob o regime permissão ou concessão,
haverá obrigatoriamente uma comissão da qual
participarão representantes do órgão concedente,
da empresa concessionária ou permissionária, de
seus empregados e dos usuários, para efeito de
fiscalização e planejamento, na forma da lei." | | | Parecer: | O projeto opta por uma orientação diferente da contida
na proposta. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03372 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acréscimo do parágrafo único ao art. 314. com
a seguinte redação:
"Parágrafo único. Lei ordinária deverá
regulamentar os princípios básicos dos meios de
transporte contidos neste artigo". | | | Parecer: | Mesma redação dada ao parecer da Emenda no 1p00119-6. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03373 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa - Letra "E", inciso IV,
art. 17
Modifique-se a redação da letra "e" do inciso
IV, do art. 17 ("à entidade sindical incumbe a
defesa dos direitos e interesses da categoria,
individuais ou coletivos, inclusive como
substituta processual em questões judiciárias ou
administrativas").
Para
Art. 17. ....................................
IV - A Sindicalização
e) - à entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses da categoria, individuais ou
coletivos; nos processos de interesse coletivo, o
sindicato poderá funcionar como substituto
processual, quer sejam questões judiciais ou
administrativas, desde que autorizado pela
Assembléia Geral. | | | Parecer: | Na elaboração do nosso substitutivo, explicitada no parecer à
Emenda 1p16815/5, pretendemos suprimir a norma da alínea "e",
do ítem IV, do artigo 17, do Projeto, que trata de matéria já
implícita na liberdade sindical ou de direito processual, cu-
jo nível é o da lei ordinária.
Pela rejeição, porque esta Emenda propõe a manutenção do dis-
positivo, sob outra redação.
* | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03374 PREJUDICADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Substitua-se a redação do artigo 410, por:
Lei federal disporá sobre:
Art. 410.
a) ..........................................
b) .......................................... | | | Parecer: | A materia de que trata o Art. 410 já se encontra sufici
entemente atendida pelo Projeto de Constituição e concluímos
pela supressão do referido artigo. Resulta, portanto, prejudi
cada a Emenda em estudo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03375 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se a expressão "e pertencem à União",
ao final do texto do art. 306. | | | Parecer: | Pela rejeição por entendermos que as expressões que o
ilustre Constituinte quer suprimir são essenciais a bôa inte-
ligência do texto. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03376 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se à letra "f", do inciso IV, do
art. 17, a expressão "desde que previamente
acertado com a direção da empresa".
Art. 17. ....................................
IV - O Sindicato
f) ao dirigente sindical é garantida a
proteção necessária ao exercício de sua atividade,
inclusive o acesso aos locais de trabalho na sua
base territorial de atuação, desde que previamente
acertado com a direção da empresa; | | | Parecer: | Em nosso substitutivo pretendemos suprimir a norma da alínea
"f", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto, que contém matéria
de lei ordinária.
A Emenda propõe sua manutenção, sob outra redação.
Pela rejeição.
* | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03377 APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os §§ 1o. e 2o., do art. 417. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda. Optamos, assim, pela su-
pressão dos dispositivos mencionados do texto constitucional.
Pela aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03378 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Emenda ao art. 13, itens I, II, III.
Dê-se aos itens I, II, e III, do art. 13 a
seguinte redação:
I - Segurança contra o desemprego mediante:
a) Fundo de garantia de participação
individual;
b) Indenização do tempo de serviço,
proporcional e progressiva, complementar ao Fundo
de Garantia do Patrimônio individual, em caso de
dispensa sem justa causa;
c) Seguro desemprego, em caso de desemprego
involuntário | | | Parecer: | Não basta garantir-se a subsistência do trabalhador, atra-
vés do seguro, quando desempregado.
É imprescindível garantir-se, também, a sua permanência no
emprego, limitando-se o arbítrio do empregador quanto a des -
pedida imotivada.
* | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03379 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação ao artigo 305 para a
seguinte:
"Art. 305 - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre através de concorrência
pública, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único - A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e
permissionárias de serviços públicos, o caráter
especial e de prorrogação de seu contrato, e
fixará as condições de caducidade, rescisão e
reversão da concessão ou permissão;
II - os direitos do usuário;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias e permissionárias;
IV - tarifas que permitam satisfazer-se o
custo, a remuneração do capital, a expansão e o
melhoramento dos serviços.
V - a obrigatoriedade de manter o serviço
adequado;
VI - a priorização dos transportes públicos
de passageiros sobre os demais na organização da
circulação dos centros urbanos. | | | Parecer: | Basta à lei dispor sobre o caráter especial do contrato
de prestação de serviços públicos, que vem a ser considerar
a qualidade específica desse tipo de prestação, a qual histo-
ricamente acentuou um traço fundamental de essencialidade,
além da generalidade. Incluir aí, sem atentar que o próprio
texto refere as condições de caducidade, rescisão e reversão,
o termo prorrogação, é deixar de lado que em relação a qual-
quer concessão ou permissão de serviço público podem advir
novas situações, as quais exijam modificações até mesmo acen-
tuadas do pactuado entre as partes.
Doutra parte, acreditamos que a justa remuneração do ca-
pital compreenda custos, remuneração propriamente dita e pro-
visões para a expansão e melhoramento dos serviços.
A priorização pretendida, na prática já existe, além do
que é matéria estranha, embora próxima, da discussão sobre as
condições cabíveis nos contratos de prestação de serviços
públicos.
Pela rejeição. | |
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